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TFSAIAF17CI0007-Cláusulas

TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE SERVIÇOS PESSOAIS (PSC)

52.252-2 Cláusulas incorporadas por referência (fevereiro de 1998)

Este contrato incorpora uma ou mais cláusulas por referência, com a mesma força e efeito que teriam se escritas em texto integral. Sob solicitação, o Agente Contratante disponibilizará o texto integral. O texto integral de uma clásula também poderá ser acessado eletronicamente neste endereço: https://www.acquisition.gov/far

52.212-4 Termos e condições do contrato -- itens comerciais (janeiro de 2017)

1052.212-4 TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO-ITENS COMERCIAIS (ALTERNATIVA II) (DESVIO 2016-00001) (JAN 2016)

(e) Definições.

(2) Como usada nesta cláusula, a expressão “Contratos com fornecedores comerciais” significa os termos e condições normalmente oferecidos ao público por fornecedores de suprimentos ou serviços que se adequam à definição de item comercial estabelecida na FAR (Legislação de Aquisições Federais) 2.101 e foram destinados a criar um dever legal vinculante para o usuário final. Os contratos com fornecedores comerciais (CSA) são particularmente comuns nas aquisições de tecnologia da informação, incluindo aquisições de software de computador comercial e dados técnicos comerciais, mas podem ser aplicados a qualquer produto ou serviço. O termo se aplica-

(i) Independentemente do formato ou estilo do documento. Por exemplo, um CSA pode ser estilizado como termos padrão de venda ou aluguel, Termos de Serviço (TOS), Contrato de Licença do Usuário Final (EULA) ou outro instrumento ou contrato legal semelhante, e pode ser apresentado como parte de uma oferta ou cotação em resposta a uma solicitação;

(ii) Independentemente da mídia ou mecanismo de entrega utilizados. Por exemplo, um CSA pode ser apresetnado como um ou mais documentos em papel, ou pode estar em um computador ou outro dispositivo eletrônico durante uma compra, instalação de software, outra entrega de produto, registro por um serviço ou outra transação.

(s) Ordem de precedência. Quaisquer inconsistências nesta solicitação ou contrato serão resolvidas dando-se precedência na seguinte ordem:

(1)O cronograma de produtos/serviços.
(2)As designações, disputas, pagamentos, faturas, outras conformidades, conformidade com as leis exclusiva para contratos governamentais, obrigações não autorizadas e Contratos com Fornecedores Comerciais - parágrafos de Cláusulas Não Aplicáveis desta cláusula,
(3)A cláusula em 52.212-5.
(4)Provisões de solicitações, se esta for uma solicitação.
(5)Outros parágrafos desta cláusula.
(6)Adendos a esta solicitação ou contrato, incluindo quaisquer contratos de licença de softwar de computador.
(7)Formulário Padrão do Tesouro 1449.
(8)Outros documentos, apêndices e anexos.
(9)A especificação.

(u) Obrigações não autorizadas

(1) Exceto conforme descrito no parágrafo (u) (2) desta cláusula, quando qualquer produto ou serviço adquirido sob este contrato estiver sujeito a qualquer CSA, que inclua qualquer linguagem, provisão ou cláusula exigindo que o Governo indenize a Empresa Contratada ou qualquer pessoa ou entidade por danos, custos, taxas ou qualquer outro prejuízo ou despesa que criaria uma violação da Lei Antideficiência (31 Cód. dos E.U.A. 1341), regerá o seguinte:

(i)Qualquer linguagem, provisão ou cláusula é inexequível contra o Governo.
(ii)Nem o Governo ou qualquer usuário final autorizado do Governo serão considerados como concordantes com tal cláusula pelo fato de ela estar presente no CSA. Se o CSA for invocado através da caixa de verificação “Eu concordo” ou outro mecanismo comparável (como contratos dos tipos “click-wrap” ou “browse-wrap”, a execução não vinculará o Governo ou qualquer usuário final autorizado do Governo a tal cláusula.
(iii)Qualquer linguagem, provisão ou cláusula será considerada como removida do CSA.

(2) O parágrafo (u)(1) desta cláusula não se aplica à indenização pelo Governo que seja expressamente autorizada por estatuto e especificamente autorizada sob regulamentações e procedimentos da agência aplicável.

(w) Contratos com fornecedores comerciais - cláusulas não aplicáveis. Quando qualquer produto ou serviço adquirido sob este contrato estiver sujeiro a um CSA, a seguinte linguagem será considerada incorporada ao CSA. Da maneira usada neste documento, “este acordo” significa o CSA:

(1) Não obstante qualquer outra provisão deste acordo, quando o usuário final for uma agência ou instrumentalidade do Governo, deverá ser aplicado o seguinte:

(i) Aplicabilidade. Este acordo é parte de um contrato entre o fornecedor comercial e o Governo para a aquisição do produto ou serviço que necessita de uma licença (incluindo todos os contratos, pedidos de tarefas e pedidos de entrega sob a FAR - Legislação de Aquisições Federais dos E.U.A. - parte 12).

(ii) Usuário final. Este acordo vinculará o Governo como usuário final, mas não funcionará para vincular um funcionário do Governo ou pessoa atuando em nome do Governo em sua capacidade pessoal.

(iii) Legislação e disputas. Este acordo é regido pela lei federal.

(A) Qualquer linguagem que pretenda sujeitar o Governo às leis de um estados dos E.U.A., território, distrito ou municipalidade dos E.U.A. ou nação estrangeira, exceto onde a lei federal sustentar expressamente a aplicação de tais leis, fica suprimida pelo presente instrumento.

(B) Qualquer linguagem que exija a resolução de disputas em um fórum ou local específico que difira do que prescreve a lei federal fica suprimida pelo presente instrumento.

(C) Qualquer linguagem que prescreva um período de tempo diferente para se instaurar um processo em relação ao que prescreve a lei federal sobre um a disputa fica suprimida pelo presente instrumento.

(iv) Execução contínua. Se o fornecedor ou licenciante acreditar que o Governo estaja violando o acordo, ele deverá buscar seus direitos sob a Lei de Disputas Contratuais ou outro estatuto federal aplicável, enquanto mantém a execução, conforme estabelecido no parágrafo (d) desta cláusula.

(v) Arbitragem; remédio jurídico de equidade. No caso de uma queixa ou disputa oriunda deste acordo ou a ele associada, (A) a arbitragem vinculatória não será usada, a menos que especificamente autorizada pela orientação da agência, e (B) um remédio jurídico de equidade, incluindo a indenização de honorários advocatícios, custos de juros, poderá ser imposto ao Governo apenas quando explicitamente contido no estatuto (ex.: Lei do Pagamento Imediato ou Lei do Acesso Igual à Justiça).

(vi) Termos adicionais.

(A) Este acordo poderá incorporar unilateralmente termos adicionais por referência. Os termos poderão ser incluídos por referência pelo uso de meios eletrônicos (ex.: links da web, clicar e aceitar, etc.). Tais termos serão executáveis apenas na extensão em que:

(1)Quando incluídos por referência pelo uso de meios eletrônicos, os termos estiverem prontamente disponíveis nos locais referenciados;
(2)Os termos não alterem materialmente as obrigações do governo;
(3)Os termos não aumentem os preços do governo;
(4)Os termos não reduzam o nível geral do serviço; e
(5)Os termos não limitem nenhum outro direito do Governo mencionado em qualquer outra parte deste contrato.

(B) Não obstante a cláusula da ordem de precedência deste contrato, quaisquer termos de licença de software revisados unilateralmente após a concessão, que sejam inconsistentes com qualquer termo ou provisão material deste contrato, não serão exequíveis contra o Governo.

(vii) Não haverá renovações automáticas. Se qualquer licença ou serviço vinculado/a a pagamento periódico for abrangida sob este acordo (ex.: manutenção anual de software ou termo de locação anual), tal licença ou serviço não serão renovados automaticamente após a expiração de seu termo atual sem a aprovação prévia e expressa do Governo.

(viii) Indenização. Qualquer cláusula deste acordo que exija que o fornecedor comercial ou licenciante defenda ou indenize o usuário final fica, pelo presente instrumento, emendada para estipular que o Departamento de Justiça dos E.U.A. tem o direito exclusivo de representar os Estados Unidos em qualquer ação desta natureza, de acordo com 28 Cód. dos E.U.A. 516.

(ix) Auditorias. Qualquer cláusula deste acordo que permita que o fornecedor comercial ou licenciante realize auditorias na conformidade do usuário final com este acordo fica, pelo presente instrumento, emendada como segue:

(A) As discrepâncias encontradas em uma auditoria poderão resultar em uma cobrança por parte do fornecedor comercial ou licenciante ao Governo. Qualquer fatura resultante deverá estar em conformidade com os requisitos de faturamento apropriados especificados no contrato ou pedido subjacentes do Governo.

(B) Esta cobrança, se levada à disputa pelo Governo, será resolvida por meio do parágrafo (d) desta cláusula; nenhuma obrigação de pagamento decorrerá da parte do Governo até a conclusão do processo de disputa.

(C) Nenhuma auditoria requerida pelo fornecedor comercial ou licenciante será executada às custas do fornecedor comercial ou do licenciante, sem o reembolso pelo Governo, e deverá ser executada dentro dos parâmetros dos procedimentos de segurança do Governo.

(D) A Empresa Contratada deve notificar o Agente Contratante sobre qualquer solicitação de auditoria.

(x) Impostos ou sobretaxas. Quaisquer impostos ou sobretaxas que o fornecedor comercial ou licenciante quiser passar para o Governo como usuário final serão regidas pelos termos do contrato subjacente com o Governo e, em qualquer caso, deverão ser enviados ao Agente Contratante para uma determinação de aplicabilidade antes de se proceder ao faturamento, a menos que especificamente acordado em contrário no contrato subjacente.

(xi) Não designação. Este acordo poderá não ser designado e quaisquer direitos ou deveres sob o mesmo poderão não ser delegados, sem a aprovação prévia do Governo, exceto se expressamente permitido sob o parágrafo (b) desta cláusula.

(xii) Informações confidenciais. Se este acordo incluir uma claúsula de confidencialidade, esta cláusula será, pelo presente instrumento, emendada para afirmar que nem o acordo nem o valor do ontrato serão considerados “informações confidenciais”. Os problemas relacionados à divulgação do “valor unitário” serão resolvidos em consistência com a Lei de Liberdade de Informação. Não obstante qualquer conteúdo em contrário existente neste acordo, o Governo poderá reter qualquer informação confidencial conforme exigido pela lei, regulamentação ou por seus procedimentos internos de retenção de documentos para fins legais, regulatórios ou de conformidade; contanto, porém, que todas as informações confidenciais retidas continuem sujeitas aos deveres de confidencialidade deste acordo.

(2) Se qualquer linguagem, provisão ou cláusula deste acordo conflitar ou for inconsistente com o parágrafo precedente (w)(1) desta cláusula, a linguagem, provisões ou cláusula do parágrafo (w)(1) desta cláusula deverão prevalecer sobre a extensão da mencionada inconsistência.

1052.201-70 Indicação e autoridade do Representante do Agente Contratante (COR) (abril de 2015)

(a) O(s) COR(s) será/ão nomeado(s) no formulário da concessão. Caso haja necessidade de uma mudança de COR(s) no futuro, eles serão nomeados na modificação SF-30.

(b) A execução do trabalho sob este contrato está sujeita à orientação técnica do COR identificado acima ou de um representante designado por escrito. O termo “orientação técnica” inclui, entre outras, a orientação para que o consultor direcione ou redirecione o esforço de trabalho, transfira o trabalho entre áreas ou locais de trabalho e/ou forneça detalhes e trabalhe de outras maneiras para assegurar que as tarefas descritas no descritivo do serviço sejam cumpridas satisfatoriamente.

(c)A orientação técnica deve estar no âmbito das especificações do contrato/descritivo do serviço. O COR não tem autoridade para fornecer orientações técnicas que:
(1)Constituam uma alteração à nomeação ou trabalho adicional fora do âmbito das especificações do contrato/descritivo do serviço;
(2)Constituam uma alteração que se enquadre na cláusula "Alterações”;
(3)Provoquem, de qualquer maneira, o aumento ou diminuição do valor do contrato ou do tempo necessário para a execução do mesmo;
(4)Alterem os termos, as condições ou as especificações/descritivo do serviço do contrato;
(5)Interfiram no direito à prestação de serviços do consultor no âmbito dos termos e condições do contrato; ou
(6)Orientem, supervisionem ou controlem as ações dos funcionários da Empresa Contratada.
(d)A orientação técnica poderá ser verbal ou por escrito. O COR deve confirmar a orientação oral por escrito dentro de cinco dias úteis, com uma cópia para o Agente Contratante.
(e)A Empresa Contratada procederá imadiatamente com a execução resultante da orientação técnica emitida pelo COR. Se, na opinião da empresa contratada, alguma orientação do COR ou do representante designado se enquadrar nas limitações de (c) acima, o consultor deverá notificar imediatamente o Agente Contratante, no máximo até o início do próximo dia útil para o Governo.

(f) A falha da Empresa Contratada e do Agente Contratante em concordar que a orientação técnica esteja dentro do âmbito do contrato estará sujeita aos termos da cláusula intitulada “Disputas”.

1052.210-70 Publicidade do Consultor (abril de 2015)

A Empresa Contratada, ou qualquer entidade ou representante atuando em nome da Empresa Contratada, não se referirá aos produtos ou serviços fornecidos de acordo com as provisões deste contrato em nenhum comunicado à imprensa ou publicidade comercial, sem primeiro obter o consentimento explícito por escrito para fazê-lo com o Agente Contratante. Caso qualquer referência a tais produtos ou serviços aparecer em quaisquer comunicados à imprensa ou publicidade comercial, iniciados pela Empresa Contratada ou em seu nome, sem o consentimento requerido, o Governo considerará a instituição de todos os remédios jurídicos disponíveis sob a legislação aplicável, incluindo 31 Cód. dos E.U.A. 333 e este contrato. Ademais, qualquer violação desta cláusula poderá ser considerada durante a avaliação do desempenho passado.

52.203-17 DIREITOS DE DENÚNCIA DO FUNCIONÁRIO DO CONSULTOR E EXIGÊNCIA DE INFORMAR OS FUNCIONÁRIOS A RESPEITO DOS DIREITOS DE DENÚNCIA (ABRIL DE 2014)

(a) Este contrato e os funcionários que trabalham sob o mesmo estarão sujeitos aos direitos e remédios de denúncia no programa-piloto sobre proteções de denúncia dos funcionários da Empresa Contratada, estabelecido em 41 Cód. dos E.U.A. 4712 na seção 828 da Lei de Autorização de Defesa Nacional do Ano Fiscal de 2013 (Lei Públ. 112-239) e Legislação de Aquisições Federais (FAR) 3.908.

(b) A Empresa Contratada informará seus funcionários por escrito, no idioma predominante da força de trabalho, sobre os direitos e proteções de denúncia dos funcionários sob 41 Cód. dos E.U.A. 4712, conforme descritos na seção 3.908 da FAR.

(c) A Empresa Contratada inserirá a substância desta cláusula, incluindo este parágrafo (c), em todos os subcontratos acima do limiar de aquisição simplificada.

52.204-9 VERIFICAÇÃO DA IDENTIDADE PESSOAL DOS FUNCIONÁRIOS DO CONSULTOR (JANEIRO DE 2011)

52.217-8 Opção de estender serviços (novembro de 1999)

O Governo poderá requerer a execução de quaisquer serviços dentro dos limites e segundo as taxas especificadas no contrato. Estas taxas poderão ser ajustadas apenas como resultado de revisões segundo taxas trabalhistas prevalecentes fornecidas pela Secretaria do Trabalho. A provisão da opção poderá ser exercida mais de uma vez; porém, a extensão total da execução sob este contrato não excederá 6 meses. O Agente Contratante poderá exercer a opção por notificação por escrito à Empresa Contratada 30 dias corridos antes da expiração do contrato.

52.217-9 Opção de estender o termo do contrato (março de 2000)

(a)O Governo poderá estender o termo deste contrato por notificação por escrito à Empresa Contratada dentro dos 30 dias finais de cada período contratual, contanto que o Governo dê à Empresa Contratada um aviso preliminar por escrito de sua intenção de estender o contrato no mínimo 30 dias antes de sua expiração. O aviso preliminar não compromete o Governo com uma extensão.
(b)Se o Governo exercer essa opção, o contrato estendido será considerado como inclusivo desta cláusula de opção.
(c)A duração total deste contrato, incluindo o exercício de qualquer uma das opções sob esta cláusula, não excederá 60 meses.

52.232-18 DISPONIBILIDADE DE FUNDOS (ABRIL DE 1984)

INTERRUPÇÃO DO FINANCIAMENTO

No caso de uma interrupção do financiamento que resulte em destituição do governo, o status do financiamento do Ano Fiscal e qualquer ação requerida da Empresa Contratada serão disponibilizados no seguinte site: https://www.fiscal.treasury.gov/fsfaq/fs_doing_business.htm. É responsabilidade da Empresa Contratada monitorar este site quanto a informações a respeito do financiamento do Ano Fiscal.

1052.232-29 Inexequibilidade de obrigações não autorizadas. (Desvio 00002) (janeiro de 2016)

(a) Definição. Conforme usado nesta cláusula- “Contratos com fornecedores comerciais” significa os termos e condições normalmente oferecidos ao público por fornecedores de produtos ou serviços que se adéquem à definição de item comercial estabelecida na FAR (Legislação de Aquisições Federais) 2.101 e que foram destinados a criar um dever legal vinculante para o usuário final. Os contratos com fornecedores comerciais (CSA) são particularmente comuns nas aquisições de tecnologia da informação, incluindo aquisições de software de computador comercial e dados técnicos comerciais, mas podem ser aplicados a qualquer produto ou serviço. O termo se aplica-

(1)Independentemente do formato ou estilo do documento. Por exemplo, um CSA pode ser estilizado como termos padrão de venda ou aluguel, Termos de Serviço (TOS), Contrato de Licença do Usuário Final (EULA) ou outro instrumento ou contrato legal semelhante, e pode ser apresentado como parte de uma oferta ou cotação em resposta a uma solicitação;
(2)Independentemente da mídia ou mecanismo de entrega utilizados. Por exemplo, um CSA pode ser apresetnado como um ou mais documentos em papel, ou pode estar em um computador ou outro dispositivo eletrônico durante uma compra, instalação de software, outra entrega de produto, registro por um serviço ou outra transação.

(b) Exceto conforme descrito no parágrafo (c) desta cláusula, quando qualquer produto ou serviço adquirido sob este contrato estiver sujeito a qualquer CSA, que inclua qualquer linguagem, provisão ou cláusula exigindo que o Governo indenize a Empresa Contratada ou qualquer pessoa ou entidade por danos, custos, taxas ou qualquer outro prejuízo ou despesa que criariam uma violação da Lei Antideficiência (31 Cód. dos E.U.A. 1341), regerá o seguinte:

(1)Qualquer linguagem, provisão ou cláusula é inexequível contra o Governo.
(2)Nem o Governo ou qualquer usuário final autorizado do Governo serão considerados como concordantes com tal cláusula pelo fato de ela estar presente no CSA. Se o CSA for invocado através da caixa de verificação “Eu concordo” ou outro mecanismo comparável (como contratos dos tipos “click-wrap” ou “browse-wrap”), a execução não vinculará o Governo ou qualquer usuário final autorizado do Governo a tal cláusula.
(3)Qualquer linguagem, provisão ou cláusula será considerada como removida do CSA.

(c) O parágrafo (b) desta cláusula não se aplica à indenização pelo Governo que seja expressamente autorizada por estatuto e especificamente autorizada sob regulamentações e procedimentos da agência aplicável.

FATURAS/PAGAMENTOS

A Empresa Contratada enviará faturas e planilhas de horas ao COR ou ao designado mensalmente pelo tempo trabalhado. Quaisquer horas extras reivindicadas devem ser acompanhadas da solicitação por escrito associada e da aprovação prévia do COR por tempo de descanso compensatório, cono indicado no Artigo 7. O pagamento será feito após a aprovação da fatura, da planilha de horas e dos relatórios requeridos pelo COR por transferência eletrônica de fundos.

O COR ou designado, em nome da Empresa Contratada, enviará então as faturas eletronicamente para o endereço de e-mail mostrado no Bloco 18a, página 1 do contrato. O formato preferencial é o dos arquivos Microsoft excel protegidos; porém, também são aceitáveis os formatos de documento portátil Adobe Acrobat (PDF) e Microsoft Word.

DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTOS E FATURAS (CONTA BANCÁRIA ESTRANGEIRA)

Para dúvidas sobre pagamentos e faturas, entre em contato com a Divisão de Serviços Contábeis, ramal Pensões, Concessões e Empréstimos no telefone 304-480-8300 ou por e-mail para ForeignMisc@fiscal.treasury.gov. As faturas deverão ser enviadas por e-mail para ForeignMisc@fiscal.treasury.gov.

PAGAMENTOS A MAIOR

De acordo com 52.212-4 seção (i) 5 Pagamentos a maior: Conversão de Contas a Receber de pagamentos em cheque para transferência eletrônica de fundos (TEF): Se a Empresa Contratada enviar ao Governo um cheque para cobrir um financiamento de contrato duplicado ou um pagamento a maior realizado pelo governo, ele será convertido em uma TEF. Isso signfica que o Governo copiará o cheque e usará as informações da conta nele contidas para debitar eletronicamente o valor do cheque da conta da Empresa Contratada. O débito da conta da Empresa Contratada geralmente ocorrerá dentro de 24 horas e será exibido no extrato regular da conta.

A Empresa Contratada não receberá o cheque original de volta. O Governo destruirá o cheque original da Empresa Contratada, mas manterá uma cópia do mesmo. Se a TEF não puder ser processada por motivos técnicos, a Empresa Contratada autoriza o Governo a processar a cópia no lugar do cheque original.

MARCAÇÃO DAS REMESSAS

A Empresa Contratada garantirá que o número do contrato fique claramente visível em todos os documentos, recipientes e faturas de remessa/serviço.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Esta concessão está sujeita a uma avaliação de desempenho por meio do Sistema de Comunicação da Avaliação de Desempenho da Empresa Contratada (CPARS) em www.cpars.gov. Após o final de cada período de execução de 12 meses e na conclusão, uma avaliação concluída pelo Governo será encaminhada à Empresa Contratada. A Empresa Contratada poderá enviar comentários escritos, se houver, dentro do período de tempo especificado no envio da avaliação. Os comentários da Empresa Contratada serão considerados na publicação dos documentos finais de avaliação. Qualquer discordância entre as partes quanto à avaliação será encaminhada ao CO, que fará a determinação final. A avaliação final do desempenho da Empresa Contratada éuma decisão da Agência Contratante e será analisada no mínimo um nível acima do Agente Contratante. Uma cópia do relatório de avaliação final de desempenho será enviada à Empresa Contratada e à base de dados de desempenho anterior do Governo em www.ppirs.gov.

52.212-5 TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO REQUERIDOS PARA IMPLEMENTAR ESTATUTOS OU ORDENS EXECUTIVAS -- ITENS COMERCIAIS (JANEIRO DE 2017)

(a) A Empresa Contratada estará em conformidade com as seguintes cláusulas da Legislação de Aquisições Federais (FAR), que são incorporadas a este contrato por referência, para implementar provisões da lei ou ordens executivas aplicáveis às aquisições de itens comerciais:

(1)52.203-19, Proibição de Exigir Determinados Acordos ou Descrições de Confidencialidade Interna (JANEIRO DE 2017) (seção 743 da Divisão E, Título VII da Lei de Apropriações Consolidadas e Contínuas, 2015 (Lei Públ. 113-235) e provisões de seu sucessor em leis de apropriação posterioes (e conforme estendido em resoluções contínuas)).
(2)52.209-10, Proibição de Contratação com Empresas Nacionais Invertidas (novembro de 2015).
(3)52.233-3, Protesto Após Concessão (AGOSTO DE 1996) (31 Cód. dos E.U.A. 3553)).
(4)52.233-4, Lei Aplicável de Violação de Queixa do Contrato (OUTUBRO DE 2004)(Leis Públicas 108-77 e 108-78 (19 Cód. dos E.U.A. 3805 nota)).

(b) A Empresa Contratada estará em conformidade com as cláusulas da FAR que a Empresa Contratada indicou como incorporadas a este contrato por referência, para implementar provisões da lei ou ordens executivas aplicáveis às aquisições de itens comerciais:

_X_ (1) 52.203-6, Restrições sobre Vendas de Empresas Subcontratadas para o Governo (setembro de 2006), com Alternativa I (outubro de 1995) (41 Cód. dos E.U.A. 4704 e 10 Cód. dos E.U.A. 2402).

__ (2) 52.203-13, Código de Ética e Conduta Comercial para Fornecedores (outubro de 2015) (41 Cód. dos E.U.A. 3509)).

__ (3) 52.203-15, Proteções de Denúncias sob a Lei Americana de Recuperação e Reinvestimento de 2009 (junho de 2010) (Seção 1553 da Lei Públ. 111-5). (Aplica-se a contratos financiados pela Lei Americana de Recuperação e Reinvestimento de 2009).

_X_ (4) 52.204-10, Comunicação de Remuneração Executiva e Concessões de Subcontratos de Primeiro Nível (outubro de 2016) (Lei Públ. 109-282) (31 Cód. dos E.U.A. 6101 nota).

__ (5) [Reservado].

__ (6) 52.204-14, Requisitos de Comunicação de Contratos de Serviço (outubro de 2016) (Lei Públ. 111-117, seção 743 da Div. C).

__ (7) 52.204-14, Requisitos de Comunicação de Contratos de Serviço para Contratos de Entrega Indefinida (outubro de 2016) (Lei Públ. 111-117, seção 743 da Div. C).

_X_ (8) 52.209-6, Protegendo o interesse do Governo na subcontratação com empresas fornecedoras excluídas, suspensas ou com exclusão pendente. (outubro de 2015) (31 Cód. dos E.U.A. 6101 nota) __ (9) 52.209-9, Atualizações das informações de disponibilidade pública sobre assuntos de responsabilidade (julho de 2013) (41 Cód. dos E.U.A. 2313).

__ (10) [Reservado].

__ (11)(i) 52.219-3, Aviso de Concessão de zonas empresariais historicamente subaproveitadas (HUBZones) separadas ou de licitante único (novembro de 2011) (15 Cód. dos E.U.A. 657a).

__ (ii) Alternativa I (novembro de 2011) de 52.219-3.

__ (12)(i) 52.219-4, Aviso de preferência de avaliação de preços para pequenos negócios em zonas empresariais historicamente subaproveitadas (HUBZones) (OUTUBRO DE 2014) (se o ofertante preferir dispensar a preferência, deverá indicar essa opção em sua oferta) (15 Cód. dos E.U.A. 657a).

__ (ii) Alternativa I (JANEIRO DE 2011) de 52.219-4.

__ (13) [Reservado] __ (14)(i) 52.219-6, Aviso de reserva total para pequenas empresas (novembro de 2011) (15 Cód. dos E.U.A. 644).

__ (ii) Alternativa I (novembro de 2011).

__ (iii) Alternativa II (novembro de 2011).

__ (15)(i) 52.219-7, Aviso de reserva parcial para pequenas empresas (junho de 2003) (15 Cód. dos E.U.A. 644).

__ (ii) Alternativa I (outubro de 1995) de 52.219-7.

__ (iii) Alternativa II (março de 2004) de 52.219-7.

__ (16) 52.219-8, Utilização de assuntos de pequenas empresas (novembro de 2016) (15 Cód. dos E.U.A. 637(d)(2) e (3)).

__ (17)(i) 52.219-9, Plano de subcontratação de pequenas empresas (janeiro de 2017) (15 Cód. dos E.U.A. 637(d)(4)).

__ (ii) Alternativa I (novembro de 2016) de 52.219-9.

__ (iii) Alternativa II (novembro de 2016) de 52.219-9.

__ (v) Alternativa III (novembro de 2016) de 52.219-9.

__ (v) Alternativa IV (novembro de 2016) de 52.219-9.

__ (18) 52.219-13, Aviso de reserva de ordens (novembro de 2011) (15 Cód. dos E.U.A. 644(r)).

__ (19) 52.219-14, Limitações à subcontratação (janeiro de 2017) (15 Cód. dos E.U.A. 637(a)(14)).

__ (20) 52.219-16, Plano de Subcontratação—prejuízos liquidados (janeiro de 1999) (15 Cód. dos E.U.A. 637(d)(4)(F) (i)).

__ (21) 52.219-27, Aviso de reserva de pequenas empresas de propriedade de veteranos incapacitados em serviço (novembro de 2011) (15 Cód. dos E.U.A. 657 f).

__ (22) 52.219-28, Nova representação pós-concessão de programa para pequenas empresas (julho de 2013) (15 Cód. dos E.U.A. 632(a)(2)).

__ (23) 52.219-29, Aviso de reserva de concessão ou concessão para licitante único para pequenas empresas de propriedade de mulheres economicamente desfavorecidas (dezembro de 2015) (15 Cód. dos E.U.A. 637(m)).

__ (24) 52.219-30, Aviso de reserva de concessão ou concessão para licitante único para pequenas empresas de propriedade de mulheres elegíveis sob o programa de pequenas empresas de propriedade de mulheres (dezembro de 2015) (15 Cód. dos E.U.A. 637(m)).

__ (25) 52.222-3, Trabalho de ex-presidiários (junho de 2003) (Ordem Executiva 11755).

__ (26) 52.222-19, Trabalho infantil—Cooperação com autoridades e remédios (outubro de 2016) (Ordem Executiva 13126).

_X_ (27) 52.222-21, Proibição de instalações segregadas (abril de 2015).

_X_ (28) 52.222-26, Oportunidade igual (setembro de 2016) (Ordem Executiva 11246).

__ (29) 52.222-35, Oportunidade igual para veteranos (outubro de 2015)(38 Cód. dos E.U.A. 4212).

_X_ (30) 52.222-36, Oportunidade igual para trabalhadores com deficiências (julho de 2014) (29 Cód. dos E.U.A. 793).

__ (31) 52.222-37, Relatórios empregatícios sobre veteranos (FEVEREIRO DE 2016) (38 Cód. dos E.U.A. 4212).

__ (32) 52.222-40, Notificação de direitos de empregados sob a Lei Nacional de Relações Trabalhistas (dezembro de 2010) (Ordem Executiva 13496).

__ (33)(i) 52.222-50, Combate ao tráfico de pessoas (março de 2015) (22 Cód. dos E.U.A. capítulo 78 e Ordem Executiva 13627).

_X_ (ii) Alternativa I (março de 2015) of 52.222-50 (22 Cód. dos E.U.A. capítulo 78 e Ordem Executiva 13627).

__ (34) 52.222-54, Verificação de elegibilidade de empregabilidade (OUTUBRO DE 2015). (Ordem Executiva 12989). (Não se aplica à aquisição de itens de prateleira comercialmente disponíveis ou a alguns tipos de itens comerciais conforme precrição em 22.1803).

__ (35) 52.222-59, Conformidade com leis trabalhistas (Ordem Executiva 13673) (OUTUBRO DE 2016). (Aplica-se a $50 milhões para solicitações e contratos resultantes emitidos de 25 de outubro de 2016 a 24 de abril de 2017; aplica-se a $500.000 para solicitações e contratos resultantes emitidos após 24 de abril de 2017).

Observação ao parágrafo (b)(35): Por ordem judicial emitida em 24 de outubro de 2016, 52.222-59 fica proibido indefinidamente a partir da data da ordem. O parágrafo proibido voltará a ser efetivo imediatamente se a corte encerrar o remédio jurídico. Nesse momento, a Administração de Serviços Gerais (GSA), o Departamento de Defesa (DoD) e a Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço (NASA) publicarão um documento no Registro Federal anunciando ao público o encerramento do remédio jurídico.

__ (36) 52.222-59, Transparência nos contracheques (Ordem Executiva 13673) (outubro de 2016).

__ (37)(i) 52.223-9, Estimativa de porcentagem de conteúdo de material recuperado para a EPA–itens designados (maio de 2008) (42 Cód. dos E.U.A. 6962(c)(3)(A)(ii)). (Não se aplica à aquisição de itens de prateleira comercialmente disponíveis).

__ (ii) Alternativa I (maio de 2008) of 52.223-9 (42 Cód. dos E.U.A. 6962(i)(2)(C)). (Não se aplica à aquisição de itens de prateleira comercialmente disponíveis).

__ (38) 52.223-11, Substâncias destruidoras da camada de ozônio e hidrofluorcarbonetos potencialmente causadores do aquecimento global (JUNHO DE 2016) (Ordem Executiva 13693).

__ (39) 52.223-12, Manutenção, assistência técnica, reparos ou descarte de equipamentos de refrigeração e condicionadores de ar (JUNHO DE 2016) (Ordem Executiva 13693).

__ (40)(i) 52.223-13, Aquisição de equipamentos de imagem registrados no EPEAT® (JUNHO DE 2014) (Ordens Executivas 13423 e 13514).

__ (ii) Alternativa I (outubro de 2015) de 52.223-13.

__ (41)(i) 52.223-14, Aquisição de televisores registrados no EPEAT® (JUNHO DE 2014) (Ordens Executivas 13423 e 13514).

__ (ii) Alternativa I (junho de 2014) de 52.223-14.

__ (42) 52.223-15, Eficiência energética em produtos que consomem energia (DEZEMBRO DE 2007) (42 Cód. dos E.U.A. 8259b).

__ (43)(i) 52.223-16, Aquisição de produtos de computação pessoal registrados no EPEAT® (OUTUBRO DE 2015) (Ordens Executivas 13423 e 13514).

__ (ii) Alternativa I (junho de 2014) de 52.223-16.

_X_ (44) 52.223-18, Encorajando políticas de fornecedores a banir o envio de mensagens de texto ao dirigir veículos (AGOSTO DE 2011) (Ordem Executiva 13513).

__ (45) 52.223-20, Aerossóis (JUNHO DE 2016) (Ordem Executiva 13693).

__ (46) 52.223-21, Espumas (JUNHO DE 2016) (ORDEM EXECUTIVA 13693).

_X_ (47)(i) 52.224-3, Treinamento de privacidade (JANEIRO DE 2017) (5 Cód. dos E.U.A. 552a).

__ (ii) Alternativa I (JANEIRO DE 2017) de 52.224-3.

__ (48) 52.225-1, Comprar suprimentos americanos (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 83).

__ (49)(i) 52.225-3, Comprar produtos americanos—Acordos de livre comércio—Lei de Comércio de Israel (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 83, 19 Cód. dos E.U.A. 3301 nota, 19 Cód. dos E.U.A. 2112 nota, 19 Cód. dos E.U.A. 3805 nota, 19 Cód. dos E.U.A. 4001 nota, Lei L. 103-182, 108-77, 108-78, 108-286, 108-302, 109-53, 109-169, 109-283, 110-138, 112-41, 112-42 e 112-43.

__ (ii) Alternativa I (maio de 2014) de 52.225-3.

__ (iii) Alternativa II (maio de 2014) de 52.225-3.

__ (iv) Alternativa III (maio de 2014) de 52.225-3.

__ (50) 52.225-5, Acordos comerciais (OUTUBRO DE 2016) (19 Cód. dos E.U.A. 2501, et seq., 19 Cód. dos E.U.A. 3301 nota).

_X_ (51) 52.225-13, Restrições sobre algumas compras estrangeiras (junho de 2008) (Ordens executivas, proclamações e estatutos administrados pela Secretaria de Controle de Recursos Estrangeiros do Tesouro Nacional).

__ (52) 52.225-26, Fornecedores que executam funções de segurança privada fora dos Estados Unidos (outubro de 2016) (Seção 862, conforme emendada, da Lei Nacional de Autorização de Defesa do Ano Fiscal de 2008; 10 Cód. dos E.U.A. 2302 Nota).

__ (53) 52.226-4, Aviso de reserva de área de desastre ou emergência (novembro de 2007) (42 Cód. dos E.U.A. 5150).

__ (54) 52.226-5, Restrições de subcontratação fora de área de desastre ou emergência (novembro de 2007) (42 Cód. dos E.U.A. 5150).

__ (55) 52.232-29, Termos para financiamento de compras de itens comerciais (fevereiro de 2002) (41 Cód. dos E.U.A. 4505, 10 Cód. dos E.U.A. 2307(f)).

__ (56) 52.232-30, Pagamentos parcelados de itens comerciais janeiro de 2017) (41 Cód. dos E.U.A. 4505, 10 Cód. dos E.U.A. 2307(f)).

_X_ (57) 52.232-33, Pagamento por transferência eletrônica de fundos—sistema de gestão de concessões (julho de 2013) (31 Cód. dos E.U.A. 3332).

_X_ (58) 52.232-34, Pagamento por transferência eletrônica de fundos—não executado pelo sistema de gestão de concessões (julho de 2013) (31 Cód. dos E.U.A. 3332).

__ (59) 52.232-36, Pagamento por terceira parte (maio de 2014) (31 Cód. dos E.U.A. 3332).

__ (60) 52.239-1, Privacidade ou salvaguardas de segurança (agosto de 1996) (5 Cód. dos E.U.A. 552a).

__ (61) 52.242-5, Pagamentos para pequenas empresas subcontratadas (JANEIRO DE 2017)(15 Cód. dos E.U.A. 637(d)(12)).

__ (62)(i) 52.247-64, Preferência para embarcações comerciais de bandeira estadunidense de propriedade privada (fevereiro de 2006) (46 Cód. dos E.U.A. Ap.. 1241(b) e 10 Cód. dos E.U.A. 2631).

__ (ii) Alternativa I (abril de 2003) de 52.247-64.

(c) A Empresa Contratada obedecerá às cláusulas da FAR contidas neste parágrafo (c), aplicáveis aos serviços comerciais, que o Agente Contratante tenha indicado como incorporadas a este contrato por referência para implementar provisões da lei ou de ordens executivas aplicáveis às aquisições de itens comerciais:

__ (1) 52.222-17, Não deslocamento de trabalhadores qualificados (maio de 2014)(Ordem Executiva 13495).

__ (2) 52.222-41, Padrões trabalhistas de contratos de serviço (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

__ (3) 52.222-42, Declaração de taxas equivalentes para contratações federais (maio de 2014) (29 Cód. dos E.U.A. 206 e 41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

__ (4) 52.222-43, Lei de Padrões Trabalhistas Justos e Padrões trabalhistas de contratos de serviço-Ajuste de preços (ano múltiplo e contratos opcionais) (maio de 2014) (29 Cód. dos E.U.A. 206 e 41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

__ (5) 52.222-44, Lei de Padrões Trabalhistas Justos e Padrões trabalhistas de contratos de serviço-Ajuste de preços (maio de 2014) (29 Cód. dos E.U.A. 206 e 41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

__ (6) 52.222-51, Isenção da aplicação dos padrões trabalhistas de contratos de serviço para contratos de manutenção, calibração ou reparo de alguns equipamentos—requisitos (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

__ (7) 52.222-53, Isenção da aplicação dos padrões trabalhistas de contratos de serviço para contratos de certos serviços—requisitos (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

__ (8) 52.222-55, Salários mínimos sob a Ordem Executiva 13658 (dezembro de 2015).

__ (9) 52.222-62, Licença de saúde remunerada sob a Ordem Executiva 13706 (JANEIRO DE 2017) (ORDEM EXECUTIVA 13706).

__ (10) 52.226-6, Promoção da doação da comida excedente a organizações não lucrativas (maio de 2014) (42 Cód. dos E.U.A. 1792).

__ (11) 52.237-11, Aceitação e dispensa de moedas de $1 (setembro de 2008) (31 Cód. dos E.U.A. 5112(p)(1)).

(d) Exame geral de registro pela controladoria. A Empresa Contratada obedecerá às provisões contidas neste parágrafo (d) se este contrato for concedido pelo uso de outro meio que não o de carta fechada, se exceder o limiar de aquisições simplificadas e se não contiver a cláusula em 52.215-2, Auditoria e registros-negociação.

(1)A Controladoria Geral dos Estados Unidos, ou um representante autorizado da Controladoria Geral, terão acesso a e direito de examinar quaisquer registros diretamente pertinentes da Empresa Contratada que envolvam transações relacionadas ao cotnrato.
(2)A Empresa Contratada disponibilizará, em seus escritórios e em todos os momentos razoáveis, os registros, materiais e outras evidências para exame, auditoria ou reprodução, até 3 anos após o pagamento final sob este contrato ou por qualquer período mais curto especificado na FAR subparte 4.7, Retenção de Registros de Empresas Contratadas, ou nas outras cláusulas deste contrato. Se este contrato for completa ou parcialmente encerrado, os registros relacionados ao trabalho encerrado deverão ser disponibilizado por 3 anos após qualquer efetivação de encerramento final resultante. Os registros relacionados a apelações sob a cláusula de disputas, ou a litígios ou acordos sobre queixas oriundas sob este contrato ou a ele associadas, serão disponibilizados até que as mencionadas apelações, litígios ou queixas sejam finalmente resolvidos.
(3)Conforme utilizados nesta cláusula, os registros incluem livros, documentos, procedimentos e práticas contábeis e outros dados, não importando o tipo ou forma. Isso não requer que a Empresa Contratada crie ou mantenha nenhum registro que a Empresa Contratada não costume manter no curso ordinário do negócio ou de acordo com a provisão da lei.

(e) (1) Não obstante os requisitos das clausulas nos parágrafos (a), (b), (c) e (d) desta cláusula, a Empresa Contratada não é obrigada a repassar nenhuma cláusula da Legislação de Aquisições Federais (FAR) que não a contida neste parágrafo (e)(1) em um subcontrato de itens comerciais. A menos que indicado em contrário abaixo, a estensão do repasse deverá ocorrer conforme requerido pela cláusula—

__ (2) 52.203-13, Código de Ética e Conduta Comercial para Fornecedores (outubro de 2015) (41 Cód. dos E.U.A. 3509).

(ii) 52.203-19, Proibição da exigência de certos acordos ou declarações de confidencialidade interna (janeiro de 2017) (seção 743 da Divisão E, Título VII, da Lei de Apropriações Consolidadas e Contínuas, 2015 (Lei Públ. 113-235) e provisões de seu sucessor em leis de apropriação posterioes (e conforme estendido em resoluções contínuas)).

(iii) 52.219-8, Utilização de assuntos de pequenas empresas (novembro de 2016) (15 Cód. dos E.U.A. 637(d)(2) e (3)), em todos os subcontratos que oferecem oportunidades adicionais de subcontratação. Se o subcontrato (exceto os subcontratos de assuntos de pequenas empresas) exceder $700.000 ($1,5 milhão para a construção de qualquer edifício público), a empresa subcontratada deverá incluir 52.219-8 nos subcontratos de nível inferior que ofereçam oportunidades de subcontratação.

(iv) 52.222-17, Não deslocamento de trabalhadores qualificados (maio de 2014) (Ordem Executiva 13495). Repasse requerido de acordo com o parágrafo (l) da cláusula da FAR 52.222-17.

(v) 52.222-21, Proibição de instalações segregadas (abril de 2015)

(vi) 52.222-26, Oportunidade igual (setembro de 2016) (Ordem Executiva 11246).

(vii) 52.222-35, Oportunidade igual para veteranos (outubro de 2015) (38 Cód. dos E.U.A. 4212).

(viii) 52.222-36, Oportunidade igual para trabalhadores com deficiências (julho de 2014) (29 Cód. dos E.U.A. 793).

(ix) 52.222-37, Relatórios de emprego de veteranos (fevereiro de 2016) (38 Cód. dos E.U.A. 4212)

(x) 52.222-40, Notificação de direitos de empregados sob a Lei Nacional de Relações Trabalhistas (dezembro de 2010) (Ordem Executiva 13496). Repasse requerido de acordo com o parágrafo (f) da cláusula da FAR 52.222-40.

(xi) 52.222-41, Padrões trabalhistas de contratos de serviço (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

(xii) 52.222-50, Combate ao tráfico de pessoas (março de 2015) (22 Cód. dos E.U.A. capítulo 78 e Ordem Executiva 13627). Alternativa I (março de 2015) of 52.222-50 (22 Cód. dos E.U.A. capítulo 78 e Ordem Executiva 13627).

(xiii) 52.222-51, Isenção da aplicação dos padrões trabalhistas de contratos de serviço para contratos de manutenção, calibração ou reparo de alguns equipamentos-requisitos (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

(xiv) 52.222-53, Isenção da aplicação dos padrões trabalhistas de contratos de serviço para contratos de alguns serviços-requisitos (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

(xv) 52.222-54, Verificação de elegibilidade de emprego (OUTUBRO DE 2015) (Ordem Executiva 12989).

(xvi) 52.222-55, Salários mínimos sob a Ordem Executiva 13658 (dezembro de 2015).

(xvii) 52.222-59, Conformidade com leis trabalhistas (Ordem Executiva 13673) (OUTUBRO DE 2016) (Aplica-se a solicitações de $50 milhões e contratos resultantes emitidos de 25 de outubro de 2016 a 24 de abril de 2017; aplica-se a $500.000 para solicitações e contratos resultantes emitidos após 24 de abril de 2017).

Observação ao parágrafo (e)(1)(xvii): Por ordem judicial emitida em 24 de outubro de 2016, 52.222-59 fica proibido indefinidamente a partir da data da ordem. O parágrafo proibido voltará a ser efetivo imediatamente se a corte encerrar o remédio jurídico. Nesse momento, a Administração de Serviços Gerais (GSA), o Departamento de Defesa (DoD) e a Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço (NASA) publicarão um documento no Registro Federal anunciando ao público o encerramento do remédio jurídico.

(xviii) 52.222-60, Transparência em contracheques (Ordem Executiva 13673) (OUTUBRO DE 2016)).

(xix) 52.222-62, Licença de saúde remunerada sob a ordem executiva 13706 (JANEIRO DE 2017) (Ordem Executiva 13706).

(xx)(A) 52.224-3, Treinamento de privacidade (JANEIRO DE 2017) (5 Cód. dos E.U.A. 552a).

(B) Alternativa I (JANEIRO DE 2017) de 52.224-3.

(xxi) 52.225-26, Fornecedores que executam funções de segurança privada fora dos Estados Unidos (outubro de 2016) (Seção 862, conforme emenda, da Lei Nacional de Autorização de Defesa do Ano Fiscal de 2008; 10 Cód. dos E.U.A. 2302 Nota).

(xxii) 52.226-6, Promoção da doação da comida excedente a organizações não lucrativas (maio de 2014) (42 Cód. dos E.U.A. 1792). Repasse requerido de acordo com o parágrafo (e) da cláusula da FAR 52.222-6.

(xxiii) 52.247-64, Preferência para embarcações comerciais de bandeira estadunidense de propriedade privada (fevereiro de 2006) (46 Cód. dos E.U.A. Ap.. 1241(b) e 10 Cód. dos E.U.A. 2631). Repasse requerido de acordo com o parágrafo (d) da cláusula da FAR 52.247-64.

(2) Embora não seja exigido, a Empresa Contratada poderá incluir em seus subcontratos de itens comerciais um número mínimo de cláusulas adicionais necessárias para atender suas obrigações contratuais.

(e) (1) Não obstante os requisitos das cláusulas nos parágrafos (a), (b) e (c) desta cláusula, a Empresa Contratada não é obrigada a repassar nenhuma cláusula da Legislação de Aquisições Federais (FAR) em um subcontrato de itens comerciais, com exceção de—

(i)Parágrafo (d) desta cláusula. Este parágrafo é repassado a todas as empresas subcontratadas, com exceção da autoridade do Inspetor geral sob o parágrafo (d)(1)(ii) não ser repassada; e
(ii)As cláusulas listadas neste parágrafo (e)(1). A menos que indicado em contrário abaixo, a estensão do repasse deverá ocorrer conforme requerido pela cláusula—

(A) 52.203-13, Código de ética e conduta comercia para fornecedores (outubro de 2015) (41 Cód. dos E.U.A.3509).

(B) 52.203-15, Proteções de denúncia sob s Lei Americana de Recuperação e Reinvestimento de 2009 (junho de 2010) (Seção 1553 da Lei Públ. 111-5).

(C) 52.219-8, Utilização de assuntos de pequenas empresas (novembro de 2016) (15 Cód. dos E.U.A.637(d)(2) e (3)), em todos os subcontratos que oferecem oportunidades adicionais de subcontratação. Se o subcontrato (exceto os subcontratos de assuntos de pequenas empresas) exceder $700.000 ($1,5 milhão para a construção de qualquer edifício público), a empresa subcontratada deverá incluir 52.219-8 nos subcontratos de nível inferior que ofereçam oportunidades de subcontratação.

(D) 52.222-21, Proibição de instalações segregadas (abril de 2015).

(E) 52.222-26, Oportunidade igual (setembro de 2016) (Ordem Executiva 11246).

(F) 52.222-35, Oportunidade igual para veteranos (outubro de 2015) (38 Cód. dos E.U.A. 4212).

(G) 52.222-36, Oportunidade igual para trabalhadores com deficiências (julho de 2014) (29 Cód. dos E.U.A. 793).

(H) 52.222-40, Notificação de direitos de empregados sob a Lei Nacional de Relações Trabalhistas (dezembro de 2010) (Ordem Executiva 13496). Repasse requerido de acordo com o parágrafo (f) da cláusula da FAR 52.222-40.

(I) 52.222-41, Padrões trabalhistas de contratos de serviço (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

(J) ___(1) 52.222-50, Combate ao tráfico de pessoas (março de 2015) (22 U.S.C capítulo 78 e Ordem Executiva 13627).

___(2) Alternativa I (março de 2015) of 52.222-50 (22 Cód. dos E.U.A. capítulo 78 e Ordem Executiva 13627).

(K) 52.222-51, Isenção da aplicação dos padrões trabalhistas de contratos de serviço para contratos de manutenção, calibração ou reparo de alguns equipamentos—requisitos (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

(L) 52.222-53, Isenção da aplicação dos padrões trabalhistas de contratos de serviço para contratos de certos serviços—requisitos (maio de 2014) (41 Cód. dos E.U.A. capítulo 67).

(M) 52.222-54, Verificação de elegibilidade de empregabilidade (outubro de 2015) (Ordem Executiva 12989).

(N) 52.222-55, Salários mínimos sob a Ordem Executiva 13658 (dezembro de 2015).

(O) 52.222-59 Conformidade com leis trabalhistas (Ordem Executiva 13673) (OUTUBRO DE 2016). Observação ao parágrafo (e)(1)(ii)(O): Por ordem judicial emitida em 24 de outubro de 2016, 52.222-59 fica proibido indefinidamente a partir da data da ordem. O parágrafo proibido voltará a ser efetivo imediatamente se a corte encerrar o remédio jurídico. Nesse momento, a Administração de Serviços Gerais (GSA), o Departamento de Defesa (DoD) e a Administração Nacional da Aeronáutica e Espaço (NASA) publicarão um documento no Registro Federal anunciando ao público o encerramento do remédio jurídico.

(P) 52.222-60, Transparência em contracheques (Ordem Executiva 13673) (OUTUBRO DE 2016).

(Q) 52.225-26, Fornecedores que executam funções de segurança privada fora dos Estados Unidos (OUTUBRO DE 2016) (Seção 862, conforme emenda, da Lei Nacional de Autorização de Defesa do Ano Fiscal de 2008; 10 Cód. dos E.U.A. 2302 Nota).

(R) 52.222-62, Licença de saúde remunerada sob a Ordem Executiva 13706 (janeiro de 2017) (Ordem Executiva 13706).

(S) 52.226-6, Promoção da doação da comida excedente a organizações não lucrativas. (maio de 2014) (42 Cód. dos E.U.A. 1792). Repasse requerido de acordo com o parágrafo (e) da cláusula da FAR 52.222-6.

(T) 52.247-64, Preferência para embarcações comerciais de bandeira estadunidense de propriedade privada (fevereiro de 2006) (46 Cód. dos E.U.A. A.. 1241(b) e 10 Cód. dos E.U.A. 2631). Repasse requerido de acordo com o parágrafo (d) da cláusula da FAR 52.247-64.

52.249-12 ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS PESSOAS (ABRIL DE 1984)

O Governo poderá encerrar este contrato a qualquer momento, com notificação prévia por escrito com no mínimo trinta (30) dias de antecedência do Agente Contratante à Empresa Contratada. A Empresa Contratada, com o consentimento escrito do Agente Contratante, poderá encerrar este contrato com notificação prévia por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência ao Agente Contratante.

ANEXOS

Anexo A - Lista de Financiamentos Ativos - Brasil Anexo B - Guia de Adiantamento de Pagamento Anexo C - Formulário de Adiantamento de Pagamento Anexo D - Perguntas para Referências - Inglês Anexo E - Modelo de Artigos do Contrato PSC Anexo F - Isenção de IPP Anexo G - Formulário de Renúncia da Empresa Contratada

File details come from the government source that posted it. Updated .