Attachment_B_Advance_Payment_Guidelines_Portuguese.docx
DOCX document 17 KB Posted
- Attached to
- PSC LOCAL LIAISON ADVISORY SERVICES FOR BRAZIL
- Solicitation number
- TFSAIAF17CI0007
About this file
ATTAHMENT B ADV PAY GUIDE PORTUGUESE
View the file
Other files
Show all 20
On GovTribe
Work with this file
- Download the original file
- Contacts named in this file
- Similar government files
- Ask GovTribe AI about this file
Text version
ANEXO C
DIRETRIZES PARA PAGAMENTO ANTECIPADO
De acordo com a FAR 32.404(a)(9) e 32.404(b), a Parte 32 “não se aplica aos pagamentos antecipados autorizados por lei para “transações excluídas pelos procedimentos de agência sob autoridade estatutária”, e “agências podem publicar suas próprias instruções para lidar com itens de pagamento antecipado.”
A Seção 305 da Lei da Propriedade Federal e Serviços Administrativos de 1949 (41 U.S.C. 255) é a autoridade estatutária da Parte 32 da FAR concernente ao financiamento do contrato para empresas pequenas ou desfavorecidas. Ela contém uma isenção para todas as funções do Governo dos EUA autorizada pela Lei de Ajuda Externa de 1961 (22 U.S.C. 2393), conforme emendas. A Fundação Interamericana foi fretada sob a Lei de Ajuda Externa, conforme emendas feitas em 1969 e está, portanto, isenta da Parte 32 da FAR relacionada ao financiamento do contrato.
De acordo com a autoridade estatutária acima, as seguintes diretrizes são estabelecidas para fornecer pagamentos antecipados conforme necessário aos contratantes sob contrato com a IAF:
O contratante poderá solicitar pagamento antecipado, por um período não superior a um trimestre, mediante a apresentação do formulário anexo. O contratante deverá apresentar o pedido ao Representante do Oficial de Contratos (COR) da Fundação Interamericana para aprovação. O contratante será responsável pelo envio de uma cópia da formulario de pagamento adiantado aprovação ao IAF@bpd.treas.gov para que o pagamento seja processado.
Uma vez recebido o pagamento, o contratante é responsável pela contabilização do uso dos fundos antecipados. O contratante deverá apresentar ao COTR da Fundação Interamericana a documentação sobre o uso dos fundos e o montante do adiantamento a ele restante. Antes do último pagamento desse pedido, a Fundação Interamericana determinará a existência ou não de saldo devedor do pagamento antecipado. Se houver saldo, será deduzido da fatura final do pedido e serão apresentados recebidos.
O pagamento antecipado está limitado aos seguintes itens:
Despesas de viagem e outros gastos relacionados com workshops, conferências, seminários ou visitas de assistência ou monitoramento dos donatários planejadas pelo contratante ou requeridas como parte da execução do contrato, são exemplos de itens em relação aos quais se permite pagamento antecipado. Despesas operacionais e custos administrativos fixos, tais como equipamento, aluguel de escritório, móveis e linhas telefônicas são de itens que podem ser considerados mas não incentivados. Os salários não podem ser incluídos no pagamento antecipado.
File details come from the government source that posted it. Updated .