TBPDIAF13R0007_-_Portuguese_.doc
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Solicitacao-Portugues
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CONTROLE OMB NO. 1505-0080/0081
SOLICITAÇÃO E OFERECIMENTO –
AQUISIÇÃO NEGOCIADA
PÁGINA DE
N° de páginas:
I. SOLICITAÇÃO
1. NÚMERO DA SOLICITAÇÃO
TBPDIAF13R0007
2. DATA DA EMISSÃO
04 de dezembro de 2013
3. PRAZO PARA OFERECIMENTOS
09 de janeiro de 2014, 2:00 pm EDT
4. OFERECIMENTOS VÁLIDOS POR 60 DIAS SALVO SE UM PERÍODO DIFERENTE FOR ASSINALADO AQUI
90 dias
5. EMITIDO POR
Departamento do Tesouro
Serviço da Dívida Pública
Divisão de Aquisições
200 Third Street, AF-5
Parkersburg, WV 26101-5312
6. ENDEREÇAR OFERECIMENTO A (se diferente do ítem 5)
7. PARA OBTER INFORMAÇÕES LIGAR PARA (Não são aceitas ligações a cobrar)
| A. NOME |
| B. TELEFONE |
| C. ENDEREÇO DE E-MAIL |
Mindy Wargowsky
| CÓDIGO DE ÁREA |
| NO. DO TELEFONE |
psb3@bpd.treas.gov
8. BREVE DESCRIÇÃO:
Esta solicitação destina-se a produzir uma concessão de contrato de entrega indefinida, quantidade indefinida (IDIQ) para serviços de coordenação e consultoria local (LLAS) no Brazil com o objetivo de apoiar a Fundação Interamericana (IAF).
9. ÍNDICE
| (X) |
| SEÇÃO. |
| DESCRIÇÃO |
| PÁGINA(S) |
| (X) |
| SEÇÃO |
| DESCRIÇÃO |
| PÁGINA(S) |
| PARTE I – O CRONOGRAMA |
| PARTE II – CLÁUSULAS CONTRATUAIS |
| X |
| A |
| FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO/CONTRATO |
| 1 |
| X |
| I. |
| CLÁUSULAS CONTRATUAIS |
| 15-18 |
| X |
| B |
| SUPRIMENTOS OU SERVIÇOS E PREÇOS/CUSTOS |
| 2-4 |
| PARTE III – LISTA DE DOCUMENTOS, FIGURAS E OUTROS ANEXOS |
| X |
| C |
| DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES/DECLARAÇÃO DE TRABALHO |
| 5-8 |
| X |
| J |
| LISTA DE ANEXOS |
| 19 |
| X |
| D |
| ACONDICIONAMENTO E MARCAÇÃO |
| 9 |
| PARTE IV – REPRESENTAÇÕES E INSTRUÇÕES |
| X |
| E |
| INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO |
| 9 |
| K |
| REPRESENTAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E OUTRAS DECLARAÇÕES DE PROPONENTES |
| 20-22 |
| X |
| F |
| ENTREGAS OU EXECUÇÃO |
| 9 |
| X |
| G |
| DADOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO |
| 10-11 |
| X |
| L |
| INSTRUÇÕES, CONDIÇÕES E NOTIFICAÇÕES DOS PROPONENTES |
| 23-25 |
| X |
| H: |
| REQUISITOS ESPECIAIS DO CONTRATO |
| 12-14 |
| X |
| M |
| FATORES DA AVALIAÇÃO PARA A CONCESSÃO |
| 26-29 |
II. OFERECIMENTO
O abaixo-assinado concorda em fornecer e entregar os itens ou executar os serviços na medida declarada neste documento pelo motivo declarado. Os direitos e obrigações das partes com relação ao contrato resultante estarão sujeitos e serão regidos por este documento e por quaisquer documentos anexados ou incorporados mediante consulta.
| 10A. PESSOAS AUTORIZADAS A NEGOCIAR |
| 10B. CARGO |
| 10C. TELEFONE |
| CÓDIGO DE ÁREA |
| NÚMERO |
11. NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE
12A. ASSINATURA DA PESSOA AUTORIZADA A ASSINAR
12B. NOME DO SIGNATÁRIO
12C. CARGO DO SIGNATÁRIO
| 12D. DATA |
| 12E. TELEFONE |
CÓDIGO DE ÁREA
NÚMERO
AUTORIZADO PARA REPRODUÇÃO LOCAL FORMULÁRIO 308 OPCIONAL (9-97)
GERADO POR COMPUTADOR
Prescrito por GSA – FAR (48 CFR) 53.215-1(f)
PARTE I – O CRONOGRAMA
SEÇÃO B – SUPRIMENTOS OU SERVIÇOS E PREÇOS/CUSTOS
B.1.
RESUMO DO CONTRATO
Esse contrato consiste em um ano-base, com quatro anos opcionais. O contrato será de entrega indefinida, quantidade indefinido (IDIQ), com preço fixo por hora. Ordens de serviço serão emitidas com base em tempo e materiais. Os prazos deste contrato são os seguintes:
| Período |
| De |
| Até |
| Período-base |
| Data da concessão |
| 12º mês consecutivo |
| Ano Opcional Um |
| Mês 13 |
| Mês 24 |
| Ano Opcional Dois |
| Mês 25 |
| Mês 36 |
| Ano Opcional Três |
| Mês 37 |
| Mês 48 |
| Ano Opcional Quatro |
| Mês 49 |
| Mês 60 |
B.2. MÍNIMO/MÁXIMO DO CONTRATO
O valor mínimo deste contrato será de US$ 10.000,00 e o valor máximo será calculado com base no preço avaliado. Consultar Seção M.2.3.
O LLAS do Brasil deve levar em consideração que sua carga de trabalho será proporcional ao tamanho e número e tamanho de atividades do portfólio do Brasil e deve atender às necessidades da agência, podendo aumentar ou diminuir de acordo com quaisquer mudanças no portfólio. Oscilações no portfólio irão afetar a carga de trabalho e a remuneração deste contrato.
B.3. VALOR POR HORA E VALORES UNITÁRIOS (Todas as taxas devem ser fornecidas em dólares dos EUA) As taxas por hora e valores unitários estabelecidos nesta seção para todos os itens ficam fixadas para a duração do contrato. No caso de consultores técnicos, o Proponente deve fornecer um teto para taxas horarias. Os consultores técnicos serão solicitados através de ordens de serviço e as taxas reais negociadas no momento em que os serviços forem solicitados.
Os valores por horas serão totalmente cobradas para incluir benefícios, encargos sociais, férias, licença médica, despesas gerais e despesas de escritório. Esses valores serão usados para calcular o custo mensal de serviços profissionais para ordens de serviço de tempo e materiais.
Oferecemos o modelo abaixo como exemplo do tipo de profissionais que podem ser levados em consideração para cumprir este contrato. Entretanto, o Proponente deve propor sua própria configuração e estruturação de pessoa de acordo com seu conhecimento do desenvolvimento de base, das necessidades da comunidade e das competências no Brasil.
Valores Por Hora Para Pessoal Fixo O Proponente deve acrescentar qualquer categoria laboral pertinente.
Base Opcional Opcional Opcional Opcional
Período Período I Período II Período III Período IV
(Ano 1) (Ano 2) (Ano 3) (Ano 4) (Ano 5)
Coordenador(es) do Projeto US$ _______ Assistente Administrativo US$ _______ Taxas Por Hora Para Consultores Técnicos (Trabalhos de curto-prazo, ocasionais)
Base Opcional Opcional Opcional Opcional
Período Período I Período II Período III Período IV
(Ano 3) (Ano 4) (Ano 5)
Consultor(es) Técnico(s) US$ _______
Custos de Viagem
As viagens dentro do contrato devem sofrer variações dependendo do número e da localização de donatários em atividade durante a duração do contrato. No momento em que a ordem anual de serviço é apresentada, será estabelecida uma estimativa para os custos de hospedagem e transporte. Um preço fixo definitivo para as refeições diárias será estabelecido.
Recibos serão necessários para todas as despesas de qualquer valor relativo a hospedagem e para todos os gastos com transportes acima de US$ 25. Custos estimados de transporte e hospedagem, e custos fixos diários de refeições devem ser incluídos em cada plano de trabalho mensal e ser aprovado previamente pelo Official Representante da Contratação (COR) via e-mail ou por escrito. O contratado será pago com base nos custos incorridos para o transporte e hospedagem, de acordo com os Regulamentos de Viagem Federais e um preço fixo para as refeições e gastos incidentais. Reembolso de despesas de viagem não deve ser em excesso aos valores apropriados para a área, conforme estabelecido através de estimativas razoáveis do COR, que deve raramente exceder os valores do Departamento de Estado, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado e publicado pelo Gabinete de Despesas. Em circunstâncias excepcionais, o reembolso de despesas de viagem poderá ultrapassar estas orientações com base nas necessidades da IAF e com aprovação prévia por escrito do COR.
Os locais de workshops e atividades com fins de disseminação serão escolhidos conjuntamente pelo Contratado e pela IAF, com base nas necessidades do donatário e nos locais no momento em que as atividades forem conduzidas.
Custos Estimados de Viagens
Valores fixos de refeição e custos de hospedagem e transporte não-excedentes relacionados a visitas a donatários serão estabelecidos quando o plano de trabalho for submetido.
Base Opcional Opcional Opcional Opcional
Período Período I Período II Período III Período IV
(Ano 3) (Ano 4) (Ano 5) Viagem (montante máximo) US$ _______ Viagem anual Custo - Para fins de avaliação dos preços
Com os locais no Anexo A, o ofertante deverá calcular o número de dias/noites de hospedagem, refeições e despesas de viagem relacionadas com a concessionária visitas (como mostrado na seção M. 2.3 ).
B.4. DESCRIÇÃO DE CATEGORIAS DE TRABALHO
O Contratado deve ser um consultor individual, uma empresa privada ou uma organização não-governamental (ONG) com presença física integral no Brasil e com direito legal de operar no Brasil durante a vigência do contrato. Os proponentes devem propor uma configuração de pessoal adequada que pode ser composta de funcionários de tempo integral e de meio-período. Estima-se que a implementação bem-sucedida de uma Declaração de Trabalho requeira o equivalente a aproximadamente uma vaga de tempo integral.
As Seções B.4.1, B.4.2, e B.4.3 contém descrições de categorias de trabalho sugeridas incluídas nos exemplos de precificação fornecidos em B.3. Caso o Proponente eleja acrescentar categorias adicionais de trabalho, uma descrição de cada categoria adicional deve ser incluída na sua proposta. Se categorias adicionais forem acrescentadas pelo menos uma das categorias de trabalho deve atender aos requisitos na Seção B.4.1. O Proponente deve explicitar a composição laboral (porcentagem de trabalho a ser executada por cada categoria) caso categorias adicionais sejam acrescentadas.
B.4.1. Coordenador(es) de Projeto
O coordenador(es) de projeto deve ter Bacharelado em uma área pertinente, como administração pública, administração, planejamento urbano-regional ou ciências sociais. O coordenador(es) de projeto deve ter no mínimo quatro anos de experiência em áreas como desenvolvimento comunitário, alianças inter-setoriais, responsabilidade social corporativa, planejamento e implementação de programas, gestão fiscal, etc., e possuir extenso conhecimento e experiência com o diversificado universo das ONGs no Brasil.
O coordenador(es) de projeto deve demonstrar profunda experiência administrativa em várias áreas técnicas relevantes à implementação do programa do donatário. O coordenador(es) de projeto também deve mostrar capacidade e experiência na organização de tarefas de apoio ao projeto, e na e facilitação da supervisão e avaliação de atividades implementadas pelo pessoal e pelos consultores. O coordenador(es) de projeto deve demonstrar capacidade de relacionar-se com uma variedade de atores do desenvolvimento envolvidos com o programa da IAF no Brasil e na região, e de articular programas e conceitos básicos de desenvolvimento. O coordenador (s) de projeto também deve mostrar conhecimento e capacidade de para trabalhar com fundações brasileiras e privadas no país. (Ver Seções L.8.2. e M.2.1.)
B.4.2. Assistente Administrativo
Uma implementação bem sucedida do Plano de Trabalho poderá demandar um assistente administrativo em tempo parcial. Se um assistente administrativo for necessario, ele/ela deverá ter segundo grau completo e dois ou mais anos de experiência em administração e apoio a projetos. Ele/ela será responsável pela comunicação com os proponentes e donatários, divulgação, e logística e infra-estrutura de projetos. Ele/ela deverá ter experiência com Microsoft Word e Excel e altamente qualificado na utilização do correio electrónico e da Internet. O assistente administrativo deve ser fluente em Português. Fluência no idioma Inglês é desejável mas não obrigatório.
B.4.3. Consultores Técnicos
Os Consultores Técnicos devem demonstrar experiência e conhecimento em campos específicos como agricultura, pecuária, microfinanças, educação não-formal, desenvolvimento de artesãos, promoção de mulheres e outras áreas relativas ao desenvolvimento de base e às atividades dos donatários da IAF. Os Consultores Técnicos devem fornecer serviços de monitoramento e assistência técnica de projetos para aprofundar a compreensão da Fundação em relação ao processo de desenvolvimento de base. Os Consultores Técnicos serão escolhidos pelo COR com base no conhecimento e na necessidade do projeto apenas no momento da prestação de serviços.
B.5. ORDENS DE SERVIÇO
O Governo emitirá ordens de serviço para este contrato com base na disponibilidade de materiais e de tempo de acordo com a Seção H.7.
SEÇÃO C – FUNDAÇÃO INTERAMERICANA
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TRABALHISTAS (SOW)
C.1. HISTÓRICO
A Fundação Interamericana (IAF) é uma agência independente do Governo dos Estados Unidos estabelecida pela Lei de Ajuda Externa de 1969. A missão da IAF é promover o desenvolvimento de base sustentável e, toda a América Latina e Caribe. Para este fim, a IAF fornece doações diretamente a organizações de base e comunitárias na América Latina e no Caribe para ajudar na implementação de suas próprias idéias criativas com vistas ao desenvolvimento e à redução da pobreza.
Desde que iniciou suas operações em 1972, a IAF já distribuiu mais 697 milhões de dólares por meio de quase 5.000 doações. Muitas doações foram dirigidas a organizações de base como cooperativas agrícolas e associações comunitárias ou de pequenos empresários; outras foram outorgadas a organizações intermediárias que fornecem crédito, assistência técnica, treinamento e conhecimento de marketing a organizações de base. A maior parcela do financiamento da IAF tem sido investida na produção de alimentos e na agricultura, seguida por investimentos no desenvolvimento de micro-empresas, na educação e em treinamento. Para mais informações a respeito da IAF, por favor visite nosso site: www.iaf.gov.
A IAF busca propostas de doações para projetos que atendam os seguintes critérios:
· Projetos que ofereçam soluções inovadoras para problemas de desenvolvimento de populações que geralmente não são alcançadas por agências estrangeiras tradicionais de assistência.
· Projetos que demonstrem participação substantiva dos beneficiários na concepção, gestão e implementação do projeto.
· Projetos que gerem benefícios práticos para os pobres de tal forma que ampliem a capacidade das populações carentes ajudarem a si mesmas.
· Projetos que fortaleçam a capacidade das organizações das populações carentes, que sejam tecnicamente viáveis e tenham potencial de sustentabilidade.
· Projetos que mostrem a contrapartida do proponente e, em condições ideais, de outros apoiadores locais.
A IAF dá preferência a organizações que não tenham recebido financiamento direto de agências do governo dos Estados Unidos. A IAF também dá preferência a candidatos que demonstrem uma estratégia para formar parcerias de desenvolvimento com instituições dos setores público e privado.
Os projetos de desenvolvimento de base apoiados pela IAF são muitas vezes implementados por grupos em comunidades carentes com capacidade administrativa e conhecimento técnico limitados. Portanto, às vezes é necessário fornecer treinamento e assistência técnica juntamente com as doações. A IAF é baseada em Washington DC e todos os funcionários residem nos EUA. O envolvimento com a comunidade e o fornecimento de apoio a organizações de base levaram a IAF a estabelecer relacionamentos produtivos com indivíduos e organizações locais. A estrutura atual proposta para auxiliar no alcance destes objetivos chama-se “Serviços de Coordenação e Consultoria Local” (LLAS) e é o objeto desta Declaração de Trabalho (ver Seção C.3.) O LLAS auxilia o Representante do Oficial de Contratação (COR) no monitoramento e na gestão do portfólio do Brasil, pode auxiliar no trabalho de alcance do programa da IAF no Brasil e fornece apoio no país a uma variedade de questões administrativas e logísticas de atividades relacionadas ao programa.
São funções complementares do LLAS no país auditoria financeira e verificação de resultados programáticos. Atualmente a IAF contrata uma firma no país para realizar os serviços de auditoria financeira. Um outro contador no país fornece serviços de verificação de resultados atualmente que são usados para relatórios da IAF enviados ao Congresso dos EUA e para outros fins internos. O (a) LLAS não é responsável pelas auditorias financeiras ou pela verificação de resultados, mas pode auxiliar os donatários a conseguir ajuda técnica relativa a estes tópicos. A IAF não tem apoio local no país além dos contratados para realizar auditorias financeiras e verificação de dados.
Desde agosto de 2013, o programa da IAF no Brasil é constituído de 32 donatários ativos (Anexo A). Donatários atuais e potenciais conduzem projetos em um variedade de áreas temáticas, inclusive agricultura e meio-ambiente, desenvolvimento de micro-empresas, fortalecimento da juventude, reciclagem e inclusão social. O programa da IAF no Brasil enfatiza o desenvolvimento de parcerias entre os donatários e instituições nos setores público e privado. O portfólio da IAF no Brasil pode mudar quanto ao número e tipo de projetos financiados no decorrer da vigência deste contrato de solicitação. O LLAS do Brasil deve levar em consideração que sua carga de trabalho será proporcional ao tamanho e número e tamanho de atividades do portfólio do Brasil e deve atender às necessidades da agência, podendo aumentar ou diminuir de acordo com quaisquer mudanças no portfólio. Oscilações no portfólio irão afetar a carga de trabalho e a remuneração deste contrato.
C.2. OBJETIVO
O objetivo deste contrato é obter serviços profissionais de suporte para o trabalho da Fundação Interamericana na promoção do desenvolvimento de base no Brasil.
C.3. DECLARAÇÃO DE TRABALHO
C.3.1. Abordagem O Contratado dará apoio à missão da IAF de promover o desenvolvimento de base fornecendo assist6encia técnica aos donatários facilitando a comunicação entre os donatários e a IAF. As atividades do Contrato devem refletir os interesses da IAF no apoio a modelos de desenvolvimento sustentável inovadores e parcerias inter-setoriais iniciadas pela comunidade.
Em cooperação com a equipe do Brasil e com outro pessoal da IAF, o Contratado fornecerá assistência técnica e treinamento para gerenciar a doação e redigir relatórios a respeito da mesma, fornecerá informações sobre programas da IAF e organizará workshops.
A abordagem temática deve atender as seguintes demandas:
· Assistência técnica para as organizações do donatário na medida do necessário;
· Execução eficiente da administração da doação e das práticas de prestação de contas;
· Comunicação eficiente com donatários e com a IAF; e
· Desenvolvimento e gestão de portfólio.
Define-se desenvolvimento de portfólio como manter o COR informado a respeito de novas tendências empregadas por doadores internacionais, programas governamentais e organizações não-governamentais (ONGs) e de inovações no desenvolvimento de base do Brasil. A gestão de portfólio inclui servir de back-up do COR na administração de problemas técnicos e administrativos relacionados à doação e na satisfação dos requisitos de fluxo de trabalho da IAF.
Adicionalmente, para assegurar propostas salutares de solicitantes de doação potenciais, a pedido do COR, o/a LLAS irá disseminar informações a respeito dos programas da IAF e do processo de doação em todo o Brasil. O/a LLAS irá conduzir workshops informativos e intercâmbio entre os donatários, por solicitação do COR.
A abordagem do LLAS deve ser dirigida para identificação e apoio a modelos de desenvolvimento sustentáveis inovadores e parcerias inter-setoriais iniciadas pela comunidade. Adicionalmente, a abordagem deve enfatizar as seguintes ações:
· Monitoramento do portfólio ativo e trabalhar com o COR para ampliá-lo e/ou diversificá-lo através da realização de atividades que alcancem populações marginalizadas e regiões geográficas com pouca representatividade.
· Construir lideranças individuais e realizar capacitação organizacional junto a organizações de donatários.
· Apoiar e incentivar práticas democráticas.
· Analisar o impacto do programa da IAF no contextos local e nacional.
· Estabelecer redes e relacionamentos com indivíduos, organizações e agências doadoras.
O Contratado deve possuir a capacidade lingüística necessária para o país, cujo idioma é o português, e segundos idiomas o espanhol e o inglês. Além de possuir fluência em português, será necessário que o contratado possua um bom domínio do espanhol do inglês.
C.3.2 Tarefas O/a LLAS deverá desempenhar as seguintes tarefas de acordo com um plano de trabalho desenvolvido em conjunto com o COR e por ele aprovado. Este plano de trabalho deve ser aprovado antes do primeiro desembolso ser feito em benefício do LLAS. Todas as atividades deste contrato devem ser conduzidas em consulta com o COR que deve aprová-las, e devem ser finalizadas dentro do período de vigência do contrato.
1. Gerenciamento e Prestação de Contas da Doação
· Utilizando um cronograma desenvolvido pelo COR, o LLAS participará de uma visita de orientação com todos os novos donatários da IAF. Esta visita pode ser conduzida conjuntamente com o COR, auditor e verificador de dados, de acordo com a determinação do COR.
· Em coordenação com o COR, visita cada projeto financiado pela IAF no Brasil cerca de uma vez por ano, ou quando solicitado, para revisar atividades do projeto, avanços, realizações e fornece uma análise aprofundada para a IAF.
· Prepara um relatório detalhado após cada visita a donatário abordando o estágio em que se encontra, problemas ocorridos ou potenciais, qualquer recomendação para o COR, lições aprendidas, aderência aos requisitos da IAF e inclui perspectivas tanto do ponto de vista do pessoal do donatário quanto dos beneficiários do projeto.
· Garante que os donatários estejam informados a respeito dos procedimentos da IAF relativos a desembolsos, exigência de relatórios, etc.
· Revisa relatórios financeiros, programáticos e outros do donatário e faz comentários para o COR e para os donatários, a pedido do COR.
· Auxilia e encontra-se com funcionários da IAF em visita ao Brasil (cerca de 7 visitas por ano).
· Fornece relatórios e faturas mensais ao COR relativos a atividades realizadas dentro do seu contrato como assinalado abaixo, no item C.4.
· Redige um resumo anual com os pontos fortes e fracos do portfólio de doações da IAF no Brasil, incluindo oportunidades e recomendações a serem analisadas pela IAF.
2. Assistência Técnica
· Fornece assistência técnica aos donatários em tópicos como: adoção de práticas eficientes de gerenciamento e institucionais para o fortalecimento de ONGs; concepção de planos de trabalho e de levantamento de recursos estratégicos; adoção de melhores práticas para engajar o público-alvo; implementação de projetos e atividades programáticas bem-sucedidos; apoio e incentivo à formação de práticas participativas democráticas; análise do impacto do programa nos contextos locais e nacionais, ou quaisquer outros tópicos que surjam.
3. Comunicação e Disseminação de Informação
· Quando solicitado pelo COR, visita e organiza apresentações regionais informativas para organizações que desejam enviar propostas de financiamento à IAF, garantindo clareza quanto a todos os critérios e requisitos necessários. Fornece o mesmo tipo de informação a proponentes potenciais por telefone ou e-mail, se necessário.
· Ocasionalmente, realiza eventos de disseminação de informação para grupos comunitários e outros atores interessados em desenvolvimento econômico no nível local e para parcerias com governos locais iniciadas pela comunidade. As datas e locais destes workshops devem ser coordenadas como COR e por ele aprovadas.
· Por solicitação do COR, realiza ou participa de outras atividades de disseminação de informações, como apresentações, palestras, redação de artigos, etc.
4. Liderança e Capacitação
· Por solicitação do COR, organiza e realiza pelo menos um programa de intercâmbio de aprendizagem por ano, em campo, para os donatários com o objetivo de facilitar o compartilhamento de lições aprendidas, melhores práticas e resultados dos programas dentro de projetos/doações atuais da IAF. O conteúdo e outros detalhes destes intercâmbios serão decididos durante a elaboração do plano de trabalho.
· Organizar três reuniões regionais de três dias para donatários da IAF poderem trocar resultados do programa de desenvolvimento comunitário no Brasil. A agenda e outros detalhes da conferência serão determinados no plano de trabalho.
5. Alcance e Networking
· Por solicitação do COR, participa de reuniões com agências doadoras, autoridades e/ou entidades do setor público e privado interessados em colaborar com o apoio ao desenvolvimento de base, mobilização de recursos ou educação pública sobre o desenvolvimento de base participativo.
· Facilita a coordenação e a troca de informações com outros terceirizados da IAF no Brasil.
6. Outros Serviços Solicitados A IAF pode requisitar outros serviços de assistência técnica para donatários da IAF, proponentes ou outros atores do desenvolvimento de base dentro deste contrato. Estes serviços podem incluir participação ocasional em eventos da IAF, conferências ou workshops fora do Brasil. Os requisitos específicos para tais serviços extra serão descritos em ordens de serviço pertinentes. Estes outros serviços podem ter preço aparte ou ser fornecidos como adicional aos serviços básicos previstos neste contrato, de acordo com o que for determinado pelo COR.
C.3.3. Coordenação A IAF pretende trabalhar de forma coordenada com doadores bilaterais e internacionais, parceiros da iniciativa privada, ONGs e parceiros do poder público no apoio ao desenvolvimento de base. A IAF deseja evitar esforços duplicados, garantir o uso eficiente de recursos e fomentar parcerias. Portanto, espera que o Contratado auxilie a equipe do Brasil a manter-se informada nesta área. Além disso, o Contratado manterá a equipe do Brasil informada a respeito de eventos e/ou discussões importantes nas áreas social, política e econômica no que se relacionam com o papel, o programa e as prioridades futuras da IAF. Esta informação pode ser enviada através de e-mail, telefone, ou ser incluída no relatório mensal, de acordo com a orientação do COR.
C.3.4. Localização do Escritório e Capacitação Técnica O Contratado deve fornecer um espaço de trabalho que funcione como escritório do LLAS, mas não terá a obrigação de receber donatários ou visitantes. O escritório LLAS deve possuir um computador, telefone, fax e serviço de internet. Membros estratégicos da equipe devem ser proficientes no uso de Microsoft Word e Excel; todos os arquivos eletrônicos devem ser compatíveis com o software existente na IAF (Microsoft Office 2013 e Excel). Todos os dados e informações coletados durante o contrato serão considerados confidenciais e não poderão ser enviados a terceiros sem a aprovação prévia, por escrito da IAF.
C.4. EXIGÊNCIAS DE RELATÓRIOS
Os seguintes produtos são exigidos dentro deste contrato:
(a) Plano anual de trabalho aprovado a ser entregue até 30 dias após a adjudicação do contrato;
(b) Plano mensal de trabalho aprovado a ser entregue ao final de cada mês em referência ao mês seguinte;
(c) Breves relatórios mensais escritos descrevendo as atividades desenvolvidas, um relatório sobre a situação de cada projeto visitado, um resumo de problemas potenciais, limitações e/ou oportunidades no portfólio, recomendações para resolução de problemas e identificação de qualquer ação específica que demande uma resposta da equipe da IAF. De acordo com a solicitação do COR, o relatório mensal deverá incluir um resumo escrito ou oral de eventos políticos e econômicos que afetem as atividades da IAF no Brasil. Relatórios mensais devem ser enviados todos os meses relativo ao trabalho desenvolvido no mês anterior;
(d) Plano de serviços especiais aprovado a ser enviado ao final de cada mês, se cabível;
(e) Briefings orais quando solicitado pela IAF;
(f) Cópias de todo material produzido pelo LLAS utilizados durante o programa; e
(g) Fatura mensal a ser entregue junto com o relatório mensal, para o COR e BPD/Accounting.
Todos os relatórios devem ser enviados em português por correio eletrônico para o COR/Representante da Fundação (FR) para o Brasil, sendo que a cópia impressa só deve ser enviada caso solicitada pelo COR.
SEÇÃO D – ACONDICIONAMENTO E MARCAÇÃO
D.1. PAGAMENTO DE POSTAGEM E ENCARGOS
Toda a postagem e encargos relacionados ao envio de informações e materiais ao Oficial de Contratação (OC) ou ao COR serão pagos pela Contratado, salvo se planos alternativos mutuamente convenientes forem acordados entre o COR e a Contratado.
D.2. PREPARAÇÃO PARA ENTREGA
Todos os itens deverão ser empacotados de acordo com a prática comercial normal.
D.3. MARCAÇÃO DAS REMESSAS
Para facilitar a identificação, o Contratado e cada uma das subcontratadas que estejam fazendo remessas para o Governo deverão marcar cada peça, pacote ou contêiner (dentro e fora) com o número do contrato do Governo, inclusive número do pedido de entrega e marcar todas as remessas em conformidade com a prática comercial normal.
SEÇÃO E – INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO
E.1. 52.252-2
CLÁUSULAS INCORPORADAS POR CONSULTA (FEV 1998)
Este contrato incorpora uma ou mais cláusulas por consulta, com a mesma vigência e efeito como se tivessem recebido o texto completo. Mediante solicitação, o Escritório de Contratação disponibilizará seu texto completo. Além disso, o texto completo de uma cláusula pode ser acessado por meio eletrônico no endereço: http://farsite.hill.af.mil/vffara.htm.
As cláusulas a seguir são incorporadas por consulta:
E.2. 52.246-4
INSPEÇÃO – MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS E HORA DE MÃO-DE-OBRA (MAIO 2001)
E.3. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO
Os serviços prestados serão inspecionados para aprovação pelo COR.
E.4. REGISTROS
O Contratado deverá manter e fornecer ao CO e ao COR acesso a todos os documentos e registros de serviços executados durante o contrato. O Contratado deverá cumprir os requerimentos contidos em FAR 4.7, Retenção dos registros da contratada.
E.5. CONTROLE DE QUALIDADE
O Contratado deverá notificar imediatamente o COR sobre os problemas ou situações que possam impactar de forma negativa a conformidade com as disposições do contrato e pedido de tarefa e informar ao COR a respeito do plano que o Contratado implementará para solucionar o problema.
SEÇÃO F – ENTREGAS OU EXECUÇÃO
As cláusulas a seguir são incorporadas por consulta:
F.1. 52.242-15 ORDEM PARA INTERROMPER O TRABALHO (AGO 1989)
F.2. 52.247-34 F.O.B. DESTINAÇÃO (NOV 1991)
F.3. PRODUTOS
Além dos produtos descritos na especificação de serviços trabalhistas (Seção C.3), os produtos associados a Outros Serviços, consulte C.3.2.6, serão identificados no pedido de tarefa emitido nos termos deste contrato.
F.4. LOCAL DA ENTREGA
A entrega de todos os itens ao COR será feita 1331 Pennsylvania Avenue, N.W., Suite 1200 Norte, Washington, D.C. 20004.
SEÇÃO G – DADOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
G.1. REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE CONTRATAÇÃO
Oficial de Contratação: Gina Hanna Oficiais de Contratação Substitutos: qualquer Oficial de Contratação de BPD
Endereço:
Departamento do Tesouro
Serviço da Dívida Pública
Divisão de Aquisições
200 Third Street, AF-5
Parkersburg, WV 26101-5312
G.2. ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
Em nenhuma circunstância deverá entrar em vigor ou ser obrigatório para o Governo, qualquer entendimento ou acordo, modificação de contrato, pedido de alteração ou outra questão que se afaste dos termos deste contrato entre o Contratado e uma pessoa que não seja o Oficial de Contratação. O Oficial de Contratação é a única pessoa autorizada a efetuar ou aprovar modificações em qualquer um dos requisitos do contrato e, apesar de quaisquer dispositivos contidos em outros locais deste contrato, a mencionada autoridade permanece somente no Oficial de Contratação. Na eventualidade de o Contratado efetuar modificações a critério de qualquer pessoa que não seja o Oficial de Contratação, será considerado que a alteração foi efetuada sem autoridade e não será feito qualquer ajuste no preço do contrato para cobrir um possível aumento nos custos incorridos como resultado disso.
G.3. 1052.201-70 DESIGNAÇÃO E AUTORIDADE DO REPRESENTANTE DO OFICIAL DE
CONTRATAÇÃO (COR) (JUNHO DE 2012)
a) O COR e o COR suplente serão designados no momento da adjudicação.
b) A execução do trabalho nos termos deste contrato estará sujeita à orientação técnica do COR identificado acima ou de um representante designado por escrito. O termo “orientação técnica”, inclui, sem limitação, orientação ao Contratado que direciona, ou redireciona o esforço da mão de obra, transfere o trabalho entre áreas ou locais de trabalho e/ou preenche os detalhes e de outras maneiras ajuda a garantir que as tarefas descritas na declaração do trabalho sejam executadas de forma satisfatória.
c) A orientação técnica deve ficar restrita ao escopo da(s) especificação(ões)/declaração de trabalho. O COR não tem autoridade para emitir orientação técnica que:
1) Constitua uma alteração da designação ou trabalho adicional fora da(s) especificação(ões)/declaração de trabalho;
2) Constitua uma alteração conforme definição da cláusula intitulada “Alterações”;
3) Cause de alguma maneira um aumento ou diminuição do preço do contrato ou do tempo necessário para a execução do contrato;
4) Altere algum termo, condição ou especificação(ões)/declaração de trabalho do contrato;
5) Interfira no direito do Contratado de desempenhar suas atividades nos termos e condições do contrato; ou
6) Oriente, supervisione ou de outra forma controle as ações dos empregados da Contratado.
d) A orientação técnica pode ser verbal ou por escrito. O COR deverá confirmar por escrito a orientação verbal no prazo de cinco dias úteis com cópia ao Oficial de Contratação.
e) O Contratado deverá executar prontamente a tarefa indicada na orientação técnica emitida pelo COR. Se, na opinião do Contratado, alguma orientação do COR ou do representante designado estiver incluída nas limitações da alínea c acima, o Contratado deverá notificar imediatamente o Oficial de Contratação o mais tardar até o início do próximo dia útil para o governo.
f) A discordância por parte do Contratado ou do Oficial de Contratação de que a orientação técnica está incluída no escopo do contrato estará sujeita aos termos da cláusula intitulada “Controvérsias”.
G.4. REQUISITOS DA FATURA
a) As faturas para os custos associados a viagens ou materiais deverão ser enviadas mensalmente, após o vencimento. Para pedidos de mão-de-obra e materiais, o Contratado poderá enviar as faturas vencidas à medida que o trabalho for executado, mas nunca com freqüência inferior à mensal, salvo quando autorizada em intervalos menores pelo Oficial de Contratação. O trabalho executado mediante diversos pedidos de tarefas não pode ser unificado em uma única fatura. O Contratado reterá uma cópia de todas as faturas para inspeção quando isso for solicitado pelo Oficial de Contratação.
b) As faturas devem ser enviadas eletronicamente. Arquivos protegidos em formato Microsoft Excel são preferidos, mas arquivos em Adobe Acrobat Portable Document Format (PDF) e Microsoft Word também são aceitáveis. O endereço eletrônico será fornecido na concessão do contrato.
c) Uma fatura apropriada deve incluir as seguintes informações e/ou documentação em anexo:
1) Nome da empresa em questão e data da fatura.
2) Número do contrato ou outra autorização para entrega de bens ou serviços.
3) Número, descrição, preço, quantidade de serviços do pedido de tarefas efetivamente entregues ou enviados e a data.
4) Remessa e prazos de pagamento.
5) Nome, cargo e número do telefone do responsável oficial pela preparação da fatura.
6) Nome e assinatura do oficial de contratação da Contratado, cargo, número do telefone e endereço completo para correspondência do oficial responsável para quem o pagamento deverá ser enviado.
7) Para os pedidos de tarefas de mão-de-obra e materiais, a documentação que serve de apoio ao tempo cobrado (ou seja, cópias das folhas de tempo ou um detalhamento das horas trabalhadas e descrição das tarefas realizadas), faturas dos subcontratados ou qualquer outra documentação que apóie a fatura.
d) As faturas serão pagas ao serem recebidas e após certificação pelo COR.
G.5. PROCEDIMENTOS PARA CORRESPONDÊNCIA
Para promover uma administração oportuna e eficaz, a correspondência (com exceção das faturas) deverá ficar sujeita aos seguintes procedimentos:
a) A correspondência técnica deverá ser endereçada ao COR.
b) Todas as outras correspondências deverão ser endereçadas ao Oficial de Contratação.
G.6. DETERMINAÇÃO DE PREÇOS DE REAJUSTES
Quando os custos forem um fator em alguma determinação do ajuste de preços de um contrato segundo a Cláusula “Alterações”, ou alguma outra cláusula deste contrato, esses custos deverão estar de acordo com os princípios de custos e procedimentos do contrato contidos na Parte 31 do Regulamento Federal de Aquisição (48 CFR 31) em vigor na data da concessão do contrato.
SEÇÃO H – REQUISITOS ESPECIAIS DO CONTRATO
H.1. DIVULGAÇÃO PÚBLICA DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTE CONTRATO
Qualquer proposta de divulgação pública de informações relativas a este contrato ou ao trabalho exigido consoante este documento será enviada ao Oficial de Contratação para aprovação antes da liberação. Nenhuma informação deverá ser divulgada sem a aprovação por escrito do Oficial de Contratação.
H.2. EXIGÊNCIA DE SEGURANÇA DO CONTRATADO
O Governo poderá exigir que o pessoal contratado preencha e assine um acordo de não divulgação de informação como condição para a concessão de acesso do pessoal contratado, ou possibilidade de acesso a informações sensíveis ou confidenciais.
H.3. INTERPRETAÇÃO DOS REQUISITOS DO CONTRATO
Se o Contratado julgar necessário o esclarecimento quanto ao escopo dos serviços a serem executados ou à maneira pela qual os serviços devem ser executados de acordo com este documento, ela deverá solicitar tal esclarecimento ao Oficial de Contratação. Nenhuma interpretação ou disposição deste contrato, inclusive especificação aplicável, deverá ser obrigatória para o Governo, a menos que seja fornecida ou acordada por escrito pelo Oficial de Contratação.
H.4. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO POR TRABALHO ADICIONAL
Quaisquer serviços adicionais ou alteração no trabalho especificado que possam ser executados pela Contratado, quer por vontade própria ou por solicitação de um indivíduo que não seja um Oficial de Contratação devidamente indicado, exceto se puder ser explicitamente autorizado no contrato, serão efetuados por conta e risco financeiro da Contratado. Somente um Oficial de Contratação devidamente indicado está autorizado a obrigar o Governo a uma alteração de especificações, prazos ou condições deste contrato.
H.5. INDENIZAÇÃO
O Contratado deverá indenizar e isentar de responsabilidade o Governo e seus funcionários, agentes, representantes e empregados de todas as reclamações, perdas, danos, ações, condições de ação, despesas e/ou responsabilidade civil resultantes de, causados por, ou devidos a qualquer lesão corporal ou dano à propriedade recebido ou sustentado por qualquer pessoa ou propriedade que extrapole ou seja atribuível a qualquer trabalho executado nos termos deste contrato ou a ele relacionado, independentemente de essas reclamações perdas, danos ações, despesa e/ou responsabilidade civil poderem ser atribuídas a culpa, falha ou negligência da Contratado.
H.6. SERVIÇOS NÃO-PESSOAIS
O Contratado concorda em que este é um contrato de serviços não-pessoais; que para todas as finalidades do contrato o Contratado não é nem pretende ser agente ou parceiro, nem tem empreendimento conjunto com o Governo; e que não supervisionará, nem aceitará supervisão de empregados do Governo.
H.7. PEDIDOS
H.7.1. Solicitações de propostas de tarefas
Uma solicitação de serviços deve ser iniciada pelo envio do formulário “Tarefa sob Contrato” (Anexo B) pelo COR ou pela Contratado. Essas solicitações podem ser emitidas por fax ou por métodos de comércio eletrônico a qualquer momento durante a vigência deste contrato.
a) A solicitação de propostas de tarefas especificará, no mínimo, as seguintes informações:
1) Uma descrição do trabalho a ser executado
2) O período de execução desejado ou data requerida de conclusão
3) Requisitos de elaboração de relatório e produtos
b) A aceitação das solicitações de propostas de tarefas propiciará pedidos de tarefas que estarão sujeitos aos termos e condições deste contrato. Em caso de conflito entre um pedido de tarefa e este contrato, o contrato prevalecerá.
c) O Contratado não executará qualquer trabalho nos termos de um pedido de tarefa proposto, a menos que seja autorizado pelo Oficial de Contratação. Cada pedido de tarefa indicará uma data de entrada em vigor que será considerada a data inicial até a determinação da(s) data(s) de vencimento.
d) A solicitação de proposta de tarefa não obriga o Governo a pagar quaisquer custos incorridos no envio de proposta ou na execução de estudos necessários para as preparações dos mesmos, nem obriga o Governo a emitir um pedido de tarefa para tais serviços. O Oficial de Contratação é a única pessoa que pode obrigar o Governo a pagar a despesa de recursos financeiros relacionados a este contrato.
H.7.2. Propostas/Autorização de tarefas
a) O Contratado fornecerá uma resposta por escrito à solicitação de propostas de tarefas dentro de dez dias corridos, salvo especificação em contrário na solicitação de propostas de tarefas. A resposta por escrito do Contratado consistirá no seguinte:
1) Uma proposta técnica com a abordagem do Contratado para a execução do trabalho solicitado.
2) Um cronograma de trabalho identificando os dias por pessoa, viagens e produtos.
3) O Contratado preencherá a parte “Custo Estimado da Tarefa da Contratado” do formulário Tarefa do Contrato. O preço será calculado usando-se o preço unitário especificado na Seção B vezes o número de dias necessários para a execução da tarefa solicitada. Qualquer estimativa de viagem deverá ter seu preço definido em conformidade com o FAR 31.205-46.
b) O Governo poderá discutir com o Contratado a proposta de tarefa para fins de negociação da abordagem técnica, dias por pessoa propostos, ou qualquer outro assunto.
H.7.3. Pedidos de tarefas
Caso o Governo determine a execução do trabalho identificado na solicitação de propostas de tarefas, o Oficial de Contratação emitirá um pedido de tarefa para especificar o trabalho a ser executado pela Contratado. Todos os pedidos de tarefas serão unilaterais e não exigirão a assinatura da Contratado. Os pedidos de tarefas podem ser enviados por correio eletrônico. Cada pedido de tarefas emitido nos termos deste contrato incluirá no mínimo o seguinte:
a) Um número de pedido de tarefa
b) Uma descrição do trabalho a ser executado
c) O cronograma do trabalho, período de execução ou data exigida para a conclusão
d) Os requisitos de relatório e produtos
e) O volume máximo de pedidos de mão-de-obra e materiais para atender aos requisitos
f) A obrigação de recursos financeiros
g) O cronograma/prazos de pagamento
H.8. NOVA DESIGNAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL-CHAVE DA CONTRATADA
a) O Governo reserva-se o direito de exigir que o Contratado faça nova designação de empregados do Contratado (inclusive, mas não limitado ao Coordenador do Projeto, Assistente Administrativo, Consultores Técnicos ou qualquer outra pessoa que o Governo considere importante para o desempenho dos serviços previstos neste contrato) que sejam considerados incompetentes, descuidados, inadequados ou, de outra forma questionáveis, ou cuja utilização contínua sob qualquer ordem de serviço emitida nos termos deste contrato seja considerado contrário aos melhores interesses do Governo. O Oficial de Contratação notificará sobre essa nova designação por escrito.
b) Caso o Contratado considere necessário substituir o pessoal-chave durante o período do contrato, o COR deverá ser notificado por escrito. Nos casos de nova designação de pessoal por iniciativa da Contratado, a solicitação deverá ser enviada ao COR no mínimo quinze dias corridos antes da nova designação para análise e aprovação, bem como a alocação de tempo suficiente para o treinamento do pessoal substituto. Essa notificação deverá incluir também os currícula vitae do pessoal proposto para a substituição. Todo o pessoal de substituição está sujeito à aprovação por escrito do Oficial de Contratação antes de começarem a trabalhar nos termos deste contrato.
h.9. CONFORMIDADE COM AS LEIS TRABALHISTAS LOCAIS (EXTERIOR)
a) O Contratado deverá cumprir todos:
(1) Leis, regulamentos e acordos com sindicatos que regem as horas de trabalho; e
(2) Regulamentos relativos a mão-de-obra, inclusive acordos de negociação coletiva, remuneração de trabalhadores, condições de trabalho, benefícios e padrões de mão-de-obra ou questões relativas a contratos de trabalho.
(b) O Contratado indeniza e isenta de responsabilidade o Governo dos Estados Unidos de todas as reclamações decorrentes dos requisitos desta cláusula. Essa indenização inclui a obrigação do Contratado de tratar e dirimir, sem custo para o Governo dos Estados Unidos, quaisquer reclamações ou litígios relativos a alegações de que o Contratado ou o Governo dos Estados Unidos, ou ambos, não tenha cumprido integralmente as leis trabalhistas locais ou os regulamentos relativos à execução de trabalho necessário para este contrato.
(c) Apesar do parágrafo (b) desta cláusula, coerente com os parágrafos 31.205-15(a) e 31.205-47(d) do Regulamento Federal de Aquisição o Contratado será reembolsado pelos custos de todas as multas, penalidades e despesas razoáveis com litígios incorridas em resultado do cumprimento de termos e condições específicos do contrato ou instruções por escrito do Oficial de Contratação.
H.10. CONFLITOS DE INTERESSE
O Contratado divulgar para a IAF imediatamente, por escrito, quaisquer ligações financeiras, pessoais ou profissionais significativas entre o Contratado ou um membro do seu pessoal de um lado e, do outro, um donatário, proponente, ou proponente em potencial. O Contratado não deverá aceitar qualquer remuneração dos donatários, proponentes ou proponentes em potencial.
H.11. PROPRIEDADE DE BENS
Quaisquer materiais, equipamentos ou outros bens adquiridos durante a execução deste contrato serão considerados propriedade doa Contratado, salvo acordo em contrário, por escrito, entre o COR e o Contratado.
H.12. LEGISLAÇÃO REGENTE
Este contrato será regido pela legislação dos Estados Unidos da América.
H.13. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANTERIOR
Este contrato está sujeito à avaliação de desempenho por meio do Sistema de Relatório de Desempenho do Contratado (CPARS) que figura no website www.cpars.csd.disa.mil. Após o encerramento do período de cada contrato e na sua conclusão, deverá ser enviada ao Contratado uma avaliação completa do Governo. O Contratado poderá enviar comentários por escrito, se houver, dentro do período especificado na transmissão da avaliação. Os comentários do Contratado deverão ser levados em conta na emissão do documento de avaliação final. Qualquer divergência entre as partes relacionada à avaliação deverá ser encaminhada ao Oficial Chefe de Aquisições do Serviço (BCPO). A avaliação final do desempenho do Contratado é decisão do BCPO. Uma cópia do relatório da avaliação final de desempenho será enviada ao Contratado e ao banco de dados de desempenho do Governo que figura no website www.ppirs.gov.
SEÇÃO I – CLÁUSULAS CONTRATUAIS
I.1. 52.252-2 CLÁUSULAS INCORPORADAS POR REFERÊNCIA (FEVEREIRO DE 1998)
Este contrato incorpora uma ou mais cláusulas por referência, com a mesma força e vigor como se fossem entregues em texto completo. Mediante solicitação, o Oficial de Contratação disponibilizará o texto completo. O texto completo de uma cláusula também poderá ser acessado eletronicamente no seguinte site: http://farsite.hill.af.mil/vffara.htm.
As seguintes cláusulas são incorporadas por referência:
52.202-1 DEFINIÇÕES (JANEIRO DE 2012)
52.203-3 GRATIFICAÇÕES (ABRIL DE 1984)
52.203-5 CONVÊNIO CONTRA HONORÁRIOS CONTINGENTES (ABRIL DE 1984)
52.203-6 RESTRIÇÕES SOBRE VENDAS DE SUBCONTRATADOS AO GOVERNO
(SETEMBRO DE 2006)
52.203-7 PROCEDIMENTOS ANTI-SUBORNO (OUTUBRO DE 2010)
52.203-8 CANCELAMENTO, RESCISÃO E RECUPERAÇÃO DE FUNDOS POR ATIVIDADE ILÍCITA OU IMPRÓPRIA (JANEIRO DE 1997)
52.203-10 PREÇO OU REAJUSTE DE HONORÁRIOS POR ATIVIDADE ILÍCITA OU IMPRÓPRIA (JANEIRO DE 1997)
52.203-12 LIMITAÇÃO SOBRE PAGAMENTOS PARA INFLUENCIAR CERTAS TRANSAÇÕES
FEDERAIS (OUTUBRO DE 2010)
52.204-4 IMPRESSO OU COPIADO EM PAPEL DE DUPLA FACE RECICLÁVEL (MAIO DE 2011)
52.204-6 NÚMERO DO SISTEMA DE NUMERAÇÃO UNIVERSAL DE DADOS (DUNS)
(JULHO DE 2013)
52.204-7 REGISTRO CENTRAL DE CONTRATADOS (JULHO DE 2013)
52.204-10 INFORMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EXECUTIVA E ADJUDICAÇÃO DE SUBCONTRATOS
DE PRIMEIRA LINHA (JULHO DE 2013)
52.209-5 CERTIFICAÇÃO REFERENTE A QUESTÕES DE RESPONSABILIDADE (ABRIL DE 2010)
52.209-6 PROTEGENDO O INTERESSE DO GOVERNO AO SUBCONTRATAR CONTRATADOS EXCLUÍDOS, SUSPENSOS OU PROPOSTOS PARA EXCLUSÃO (AGOSTO DE 2013)
52.215.2 AUDITORIA E REGISTROS – NEGOCIAÇÃO (OUTUBRO DE 2010)
52.215.8 ORDEM DE PRECEDÊNCIA – FORMATO UNIFORME DE CONTRATAÇÃO (OUTUBRO
DE 1997)
52.222-50 COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS (FEVEREIRO DE 2009)
52.225-13 RESTRIÇÕES SOBRE CERTAS AQUISIÇÕES NO EXTERIOR (JUNHO DE 2008)
52.229-6 IMPOSTOS – CONTRATOS ESTRANGEIROS DE PREÇO FIXO (FEVEREIRO DE 2013)
52.232-1 PAGAMENTOS (ABRIL DE 1984)
52.232-7 PAGAMENTOS NOS TERMOS DE CONTRATOS POR TEMPO E MATERIAL E POR HORA DE MÃO-DE-OBRA (AGOSTO DE 2012)
52.232-11 PAGAMENTOS EXTRAS (ABRIL DE 1984)
52.232-17 JUROS (OUTUBRO DE 2010)
52.232-18 DISPONILIBILDADE DE RECURSOS (ABRIL DE 1984)
52.232-23 ATRIBUIÇÃO DE REIVINDICAÇÕES (JANEIRO DE 1986)
52.232-25 PRONTO PAGAMENTO (JULHO DE 2013)
52.232-33 PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA – REGISTRO CENTRAL DE
CONTRATADOS (JULHO DE 2013)
52-232-34 PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA – DIFERENTE DO REGISTRO
CENTRAL DE CONTRATADOS (JULHO DE 2013)
52.233-1 CONTROVÉRSIAS (JULHO DE 2002)
52.233-3 PROTESTO APÓS ADJUDICAÇÃO (AGOSTO DE 1996)
52.233-4 LEI APLICÁVEL POR QUEBRA DE REIVINDICAÇÃO DE CONTRATO
(OUTUBRO DE 2004)
52.242.13 BANCARROTA (JULHO DE 1995)
52.243-1 MUDANÇAS – PREÇO FIXO (AGOSTO DE 1987), ALTERNATIVO II (ABRIL DE 1984)
52.243-3 MUDANÇAS – TEMPO E MATERIAL OU HORAS DE MÃO-DE-OBRA
(SETEMBRO DE 2000)
52.246-25 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – SERVIÇOS (FEVEREIRO DE 1997)
52.247-63 PREFERÊNCIA POR LINHAS AÉREAS COMERCIAIS DOS ESTADOS UNIDOS (JUNHO
DE 2003)
52.248-1
ANÁLISE DO VALOR (OUTUBRO DE 2010)
52.249-2 RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA DO GOVERNO (PREÇO FIXO) (ABRIL DE 2012)
52.249-8 PADRÃO (PREÇO FIXO DE MATERIAIS E SERVIÇOS) (ABRIL DE 1984)
52.249-14 DEMORAS ESCUSÁVEIS (ABRIL DE 1984)
52.253-1 FORMULÁRIOS GERADOS POR COMPUTADOR (JANEIRO DE 1991)
Há texto completo das cláusulas seguintes:
I.2. 52.216-18 SOLICITAÇÃO (OUTUBRO 1995)
(a) Todos os suprimentos e serviços a serem fornecidos nos termos deste contrato devem ser solicitados por meio da emissão de solicitações de tarefa por parte dos indivíduos ou atividades designados no Cronograma. Tais solicitações podem ser emitidas desde a data da concessão sessenta (60) meses após a mesma.
(b) Todas as solicitações de tarefa estão sujeitas aos termos e condições deste contrato. No caso de divergência entre uma solicitação de tarefa e este contrato, o contrato deve prevalecer.
(c)…
This is the start of the file's text. The full file is on GovTribe.
File details come from the government source that posted it. Updated .