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Monitoring, Evaluation, and Learning Specialist (MELS) Support in Brazil Federal contract opportunity
Solicitation number
RFQ15001230004
Issued by
Department of the Treasury Bureau of the Fiscal Service

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This solicitation seeks proposals for Monitoring, Evaluation, and Learning Specialist (MELS) support services in Brazil. The Inter-American Foundation (IAF), through the Bureau of Fiscal Service, intends to award a time and materials contract to one contractor to provide MELS services. Key responsibilities for the MELS contractor include supporting IAF grantee monitoring and learning activities such as new grantee orientation, semi-annual check-ins, and project closeout reports. The contractor must have experience in international development monitoring and evaluation. Interested offerors must submit a complete application by 10:00 AM EST on December 7th, 2022 to purchasing@fiscal.treasury.gov with the subject line "Application for RFQ15001230004 MELS Support Services in Brazil." Questions are due by November 16th. The anticipated period of performance is one base year with two optional one-year periods.

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08 de novembro de 2022

ASSUNTO: APOIO DE ESPECIALISTAS EM MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM

(MELS) DA FUNDAÇÃO INTERAMERICANA (IAF) PARA BRASIL

Prezado(a) candidato(a), O Gabinete do Serviço Fiscal (Bureau of the Fiscal Service), em nome da Fundação Interamericana (IAF), está buscando candidaturas de cidadãos qualificados que residam no Brasil para prestar serviços na qualidade de

Especialistas em Monitoramento, Avaliação e Aprendizagem (MELS) no âmbito de um Contrato por Horas de

Trabalho, conforme descrito na seguinte solicitação: “RFQ15001230004 Serviços de Apoio de MELS no Brasil”

Este contrato será concedido por um período Base de doze meses e até dois (2) Períodos Opcionais de doze meses, que serão exercidos a critério da IAF. A Ordem de Trabalho (Performance Work Statement - PWS, em inglês) descreve o trabalho do MELS Contratado. O presente documento descreve como se candidatar ao cargo e explica o processo de seleção.

INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS

O pacote completo de candidatura deve incluir os seguintes itens:

1. Uma Carta de Apresentação que descreva as qualificações do(a) candidato(a) para desempenhar todas as responsabilidades exigidas, identificadas nas tarefas da PWS.

2. Um currículo (CV) que demonstre que o(a) candidato(a) tem as qualificações necessárias identificadas na

PWS.

3. Anexo D- Uma lista de três (3) referências, incluindo o cargo, a afiliação e as informações de contato da pessoa em questão (número de telefone e, se disponível, e-mail).

4. Uma cópia do(s) diploma(s) do(a) candidato(a) em Ciências Sociais, Desenvolvimento Internacional, Desenvolvimento Rural, Economia ou áreas afins, mencionado(s) no CV.

5. Uma amostra de redação, no idioma do país base do(a) candidato(a), que responda à seguinte afirmação:

Os donatários da IAF são engenhosos e criativos em seus projetos e ajudam a expandir as oportunidades econômicas e a melhorar a governança e a tranquilidade em suas comunidades. A IAF está empenhada em ajudar os donatários a aprender com suas experiências para que seus projetos produzam os resultados pretendidos.

Descreva uma abordagem, que se baseie em sua experiência, que a IAF poderia utilizar para ajudar os donatários a aprender com seus projetos. Seja o mais específico possível em sua resposta e descreva o tipo de organização com a qual você trabalhou, a abordagem usada e os benefícios dessa abordagem para a organização. Sua resposta deve ter, no máximo, uma página, com espaçamento simples, usando a fonte

Times New Roman no tamanho 12 e margens de 2,5 cm.

6. Uma proposta de preço usando o “Anexo A - Planilha de Preços” da solicitação. O Proponente deve propor uma taxa diária fixa (em dólares estadunidenses) para os serviços de Especialistas em Monitoramento, Avaliação e Aprendizagem (MELS). A proposta não deve incluir custos de deslocação reembolsáveis, como refeições, alojamento e transporte. A IAF seguirá as orientações de remuneração local baseadas nas tarifas da Embaixada dos EUA, que indicavam um máximo de US$233.35/dia no momento em que a IAF elaborou esta solicitação. O Governo reserva o direito de ajustar a tarifa conforme necessário no momento da concessão para que esteja em conformidade com a taxa máxima de compensação local vigente. A IAF, através do Gabinete de Serviços Fiscais, avaliará as propostas de preços com respeito a essa taxa máxima e à experiência e classificação técnica do(a) candidato(a). A Planilha de Preços tem de ser apresentada para que a candidatura seja considerada completa.

Os candidatos têm de enviar todos os itens indicados acima para serem considerados para o cargo. Revise sua candidatura com atenção antes de enviá-la para garantir que esteja completa.

As candidaturas têm de ser enviadas até 10:00 AM EST em 12/07/2022. Têm de ser enviadas no idioma dominante do país base do(a) candidato(a) (português), seguindo estas instruções:

● Escreva “RFQ15001230004 Serviços de Apoio de MELS no Brasil” na carta de apresentação, no CV e na lista de referências.

● Use arquivos compatíveis com Microsoft Office ou Adobe PDF. Arquivos com outras extensões não serão aceitos.

● Envie sua solicitação completa por e-mail para purchasing@fiscal.treasury.gov, com o assunto

“Candidatura para o RFQ15001230004 Serviços de Apoio de MELS no Brasil, A/c: MR/EAP

Somente serão consideradas solicitações completas, enviadas para o endereço de e-mail indicado acima, até a data limite indicada.

Recomendamos que peça um e-mail seguro para responder se os seus documentos contiverem informações de identificação pessoal (IIP) que não puderem ser excluídas.

Envie um e-mail para purchasing@fiscal.treasury.gov indicando “RFQ15001230004 Serviços de Apoio de MELS no Brasil” – Pedido de Criptografia A/c MR/EAP - até 24 horas antes do encerramento do pedido para solicitar que lhe seja enviada uma mensagem de e-mail criptografada de nossa agência. Se você apresentar um pedido após esse prazo, não há garantia de que iremos responder ou de que você poderá passar pelo processo para apresentar sua resposta a tempo de o Governo considerá-la. Depois de receber o e-mail criptografado, você precisará abri-lo criando uma conta. Após a conta ser criada, você poderá responder ao e-mail criptografado de nossa agência, que então criptografará automaticamente sua resposta de e-mail e todos os anexos para que apenas o Governo consiga visualizá-los.

Se tiver alguma dúvida, envie um e-mail para purchasing@fiscal.treasury.gov, com o assunto “Pergunta sobre o

RFQ15001230004 Serviços de Apoio de MELS no Brasil, A/c: MR/EAP”, o mais tardar em 11/16/2022 às 10:00

AM EST.

REGISTRO NO SAM.GOV

Os ofertantes devem ter um registro SAM.GOV e um Identificador de Entidade Única (UEI) não expirados antes que a adjudicação do contrato possa ser feita. É altamente recomendável que os ofertantes que não possuem um registro SAM válido iniciem o processo antes da data de vencimento da solicitação listada acima.

AVISO ESPECIAL SOBRE IIP ESTRANGEIRAS

Esteja ciente de que, se você enviar documentos contendo informações de identificação pessoal (IIP) por e-mail, as informações podem não estar seguras e seu e-mail pode ser interceptado ou visualizado contra a sua vontade.

Alguns exemplos de IIP incluem diplomas acadêmicos que contêm o nome e o endereço da pessoa, transações financeiras, histórico clínico, antecedentes criminais ou histórico de emprego; eles podem ser usados para distinguir ou rastrear a identidade de uma pessoa, como seu nome, número de seguridade social, número de identificação nacional, data e local de nascimento, nome de solteira da mãe, registros biométricos, fotografia, domicílio físico e/ou endereço de e-mail, número de telefone, carteira de motorista, etc., incluindo outras informações pessoais que estejam associadas ou que possam ser associadas à pessoa.

Por favor:

1. NÃO envie por e-mail uma cópia de um cartão de identificação com fotografia, como carteira de habilitação, cartão de identificação nacional, passaporte, etc. com sua resposta.

2. NÃO inclua seu endereço físico e postal, etc. em sua carta de apresentação, no CV, no currículo, no corpo do e-mail e nos diplomas de educação ou certificados de treinamento com sua resposta.

Risque com um marcador preto permanente somente seu endereço físico ou postal no diploma acadêmico ou nos certificados de treinamento.

Seu nome precisa constar em todos os documentos acima.

O Governo pode solicitar uma cópia impressa de um (1) ou mais dos itens acima mencionados como prova em uma fase posterior do Processo de Avaliação e para verificar antecedentes de segurança após a concessão.

Obrigado por seu interesse na IAF. Aguardamos ansiosamente poder analisar sua candidatura.

mailto:purchasing@fiscal.treasury.gov mailto:purchasing@fiscal.treasury.gov http://sam.gov/

Elizabeth A. Poore, Oficial de Contratação

PROCESSO DE SELEÇÃO

A IAF avaliará as candidaturas nas seguintes fases:

FASE I – Análise inicial

Inicialmente, a IAF filtrará os candidatos para garantir que cumpram um nível mínimo de requisitos (“fatores determinantes”), conforme indicado abaixo.

Fatores determinantes

Os candidatos só serão considerados para o cargo se:

1. Apresentarem uma candidatura completa dentro do prazo.

2. Residirem no Brasil com presença física em tempo integral e status legal para operar no país em que irão trabalhar durante o período de vigência do contrato.

3. Demonstrarem fluência nativa no idioma do país designado, em conformidade com o idioma usado na própria candidatura e experiência de trabalho no país.

4. Tiverem, no mínimo, um diploma de bacharel em Ciências Sociais, Desenvolvimento Internacional, Desenvolvimento Rural, Economia, Estatística ou outras áreas afins.

5. Tiverem, pelo menos, cinco (5) anos de experiência profissional na área de monitoramento e/ou avaliação de programas de desenvolvimento internacional. Pelo menos metade dessa experiência foi adquirida no país.

FASE II - Qualificações obrigatórias

Os candidatos que atenderem aos requisitos básicos serão então avaliados de acordo com os fatores técnicos considerados essenciais para este cargo.

1. No mínimo, um diploma de bacharel em Ciências Sociais, Desenvolvimento Internacional, Desenvolvimento Rural, Economia ou áreas afins. Um mestrado nessas mesmas áreas é o preferido.

2. Mínimo de cinco (5) anos de experiência de trabalho relevante em monitoramento e/ou avaliação de projetos de desenvolvimento, idealmente no nível comunitário (p. ex., organizações comunitárias, associações locais, cooperativas de agricultores, etc.)

3. Experiência na realização de trabalho de campo em países em desenvolvimento, especialmente na análise dados de desempenho, realização de entrevistas e organização de métodos de pesquisa participativa.

4. A candidatura (incluindo a amostra de redação) está bem escrita, estruturada de forma eficaz, fácil de ler, formatada de forma consistente e livre de erros gramaticais e tipográficos.

5. A amostra de redação aborda a mensagem corretamente, é tecnicamente sólida, está bem articulada e reflete a compreensão de pelo menos uma abordagem possível para promover o aprendizado com organizações de base.

Todos os candidatos que forem considerados excelentes ou aceitáveis na FASE II passarão para a FASE III.

FASE III – Entrevista

O Painel de Avaliação reserva o direito de entrevistar apenas os candidatos mais qualificados da Fase II.

A IAF entrevistará os candidatos por videoconferência utilizando perguntas padronizadas para avaliar melhor as capacidades dos candidatos para trabalhar como MELS de forma eficaz. As perguntas avaliarão o entendimento dos candidatos sobre o desenvolvimento comunitário, como suas habilidades e experiência se aplicam às necessidades da IAF e o quanto eles se comunicam bem oralmente.

Entrevista

As perguntas feitas durante a entrevista serão as mesmas para todos os candidatos e relevantes para os requisitos descritos na solicitação e indicados abaixo.

1. Compreensão do desenvolvimento de base: Demonstra uma sólida compreensão do desenvolvimento de base em teoria (as vantagens da ação local e coletiva para abordar os desafios do desenvolvimento) e na prática (refletindo familiaridade com as iniciativas comunitárias).

2. Relevância das habilidades e da experiência: Fornece uma descrição bem fundamentada de como suas habilidades e experiência contribuiriam para seu trabalho como MELS, inclusive no trabalho com grupos marginalizados e com equipes nacionais.

3. Habilidades de comunicação oral: Durante toda a entrevista, demonstra ter um discurso claro, articulado e agradável.

4. Profissionalismo: Durante toda a entrevista, demonstra ter comportamento profissional e trabalho em equipe.

Todos os candidatos com entrevistas favoráveis avançarão para a Fase IV.

FASE IV - Verificação das referências

As perguntas sobre as referências serão as mesmas para todas as referências de desempenho anterior e serão relevantes para trabalhos semelhantes realizados em comparação com este requisito. O registro das referências contatadas, as perguntas feitas e as respostas recebidas serão incluídos nesta ficha de trabalho como documentação de apoio à classificação escolhida.

A IAF fará o possível para contatar todas as referências indicadas pelos candidatos a serem considerados para a

Concessão. Contudo, o número de contatos efetuados dependerá do tempo. Se possível, deve ser efetuado pelo menos um contato direto com uma referência de todos os candidatos considerados para a concessão.

O(a) candidato(a) não deve receber nenhuma resposta negativa de uma referência para ser considerado(a) para a concessão do contrato.

Todos os candidatos com prévio desempenho favorável avançarão para a Fase V.

FASE V – Preços

A IAF avaliará as propostas de preços dos candidatos em comparação às orientações de compensação local baseadas nas tarifas da Embaixada dos EUA.

RFQ15001230004

52.252-2 CLÁUSULAS INCORPORADAS POR REFERÊNCIA (fev. de 1998)

O presente contrato incorpora uma ou mais cláusulas por referência, tendo a mesma força e efeito como se fossem apresentadas em texto completo. Mediante solicitação, o Oficial de Contratação disponibilizará o texto na íntegra. Além disso, o texto completo de uma cláusula pode ser acessado eletronicamente no seguinte endereço: https://www.acquisition.gov/far

52.252-6 CLÁUSULAS COM DESVIOS AUTORIZADOS (nov. de 2020)

(a) O uso, na presente solicitação ou contrato, de qualquer cláusula da Regulamentação de Aquisições Federais (Título 48 do Código de Regulamentações Federais dos Estados Unidos da América (CFR), Capítulo

1) com um desvio autorizado é indicado pela adição de “(DESVIO)” após a data da cláusula.

(b) O uso, na presente solicitação ou contrato, de qualquer cláusula _____. [inserir nome da regulamentação] (48 CFR _____) com um desvio autorizado é indicado pela adição de "(DESVIO)" após o nome da regulamentação.

52.212-4 TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS -- PRODUTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS

COMERCIAIS (NOV. DE 2021)

1052.212-4 TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS - ARTIGOS COMERCIAIS (out. de 2018) (DESVIO 2017-00001)

(r) Cumprimento de leis de aplicação exclusiva a contratos governamentais. O Contratado aceita cumprir o Título 31 da Consolidação de Leis Federais dos Estados Unidos da América (U.S.C.) § 1352 relativo a limitações de uso de dotação orçamentária para influenciar certos contratos federais; 18 U.S.C. § 431 relativo a funcionários não tirarem vantagem; 40 U.S.C. Capítulo 37, Normas de Segurança e Horas para Trabalho Contratado; 41 U.S.C. Capítulo 87, Subornos; 10 U.S.C. § 2409 relativo à proteção de denunciantes; 49 U.S.C.

§ 40118, Fly American (Voar em Empresas Estadunidenses); e 41 U.S.C. Capítulo 21 relativo à integridade na área de compras.

52.212-4 TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS -- PRODUTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS

COMERCIAIS (nov. de 2021) (Alternativa I)

É contemplado um contrato de horas e materiais ou de horas de trabalho. Como tal, são fornecidas as seguintes informações.

(a) (4) Inserir parte das horas de trabalho atribuíveis ao lucro.

(e) (1)(iii)(D) Inserir subcontratos para serviços a serem excluídos das tarifas horárias prescritas no cronograma.

(i) (1)(ii)(D)

(1) Inserir cada elemento de outros custos diretos (p. ex., deslocações, taxas de uso de computadores, etc.). Inserir “Nenhum” se não forem concedidos reembolsos de outros custos diretos. Caso se trate de um contrato de entrega indefinida, o Oficial de Contratação pode inserir “Cada ordem deve indicar separadamente os elementos de outro(s) custo(s) direto(s) para essa ordem ou, se não for concedido nenhum reembolso de outros custos diretos, inserir ‘Nenhum’.”

(2) Inserir um montante fixo referente aos custos indiretos e o cronograma de pagamento. Inserir

“$ 0” se não for fornecido nenhum reembolso de preço fixo para custos indiretos. (Caso se trate de um contrato de entrega indefinida, o Oficial de Contratação pode inserir “Cada ordem deve https://www.acquisition.gov/far indicar separadamente o montante fixo dos custos indiretos e o cronograma de pagamento ou, se não houver reembolso para custos indiretos, inserir ‘Nenhum’.”

1052.201-70 NOMEAÇÃO E AUTORIDADE DO REPRESENTANTE DO OFICIAL DE CONTRATAÇÃO (COR) (abr. de 2015)

(a) O(s) Representante(s) do Oficial de Contratação é/são nomeado(s) no formulário de concessão. Caso seja necessário alterar o(s) Representante(s) do Oficial de Contratação no futuro, será/serão nomeado(s) na modificação SF-30.

(b) A execução dos trabalhos ao abrigo do presente contrato está sujeita à orientação técnica do

Representante do Oficial de Contratação identificado acima ou de um representante designado por escrito.

O termo “orientação técnica” inclui, por exemplo, orientação ao contratado que dirige ou redireciona os trabalhos da mão de obra, que desloca o trabalho entre áreas ou locais de trabalho e/ou que preenche as informações e serve para garantir que as tarefas descritas na declaração de trabalho sejam cumpridas satisfatoriamente.

(c) A orientação técnica tem de estar dentro do escopo do contrato/declaração de trabalho. O Representante do Oficial de Contratação não tem autoridade para emitir uma orientação técnica que:

(1) Constitua uma alteração das tarefas ou trabalhos adicionados fora das tarefas que constam no caderno de encargos/declaração de trabalho;

(2) Constitua uma alteração definida na cláusula intitulada “Alterações”;

(3) De alguma forma provoque um aumento ou uma diminuição do preço contratual ou do tempo necessário para a execução do contrato;

(4) Altere os termos, condições ou o caderno de encargos/declaração de trabalho do contrato;

(5) Interfira com o direito de o contratado executar o contrato ao abrigo dos termos e condições contratuais; ou

(6) Oriente, supervisione ou controle as ações dos funcionários do contratado.

(d) A orientação técnica pode ser verbal ou por escrito. O Representante do Oficial de Contratação (COR) tem de confirmar a orientação verbal por escrito no espaço de cinco dias úteis, enviando uma cópia ao Oficial de Contratação.

(e) O Contratado procederá prontamente com a execução resultante da orientação técnica emitida pelo

Representante do Oficial de Contratação. Se, na opinião do contratado, alguma orientação técnica do Representante do Oficial de Contratação ou do representante designado estiver dentro das limitações da alínea (c) acima, o contratado deverá notificar imediatamente o Oficial de Contratação, o mais tardar no início do próximo dia útil.

(f) Se o Contratado e o Oficial de Contratação não concordarem que a orientação técnica está dentro do escopo do contrato, esta estará sujeita aos termos da cláusula intitulada “Conflitos”.

1052.210-70 PUBLICIDADE DO CONTRATADO (abr. de 2015)

O Contratado, ou qualquer entidade ou representante que esteja agindo em nome do Contratado, não deverá mencionar os materiais ou serviços prestados no âmbito das disposições do presente contrato em nenhum comunicado de imprensa ou publicidade comercial, nem em associação a qualquer comunicado de imprensa ou publicidade comercial, sem antes obter o consentimento explícito por escrito do Oficial de Contratação. Se alguma menção a tais materiais ou serviços aparecer em algum comunicado de imprensa ou publicidade comercial emitido pelo Contratado ou em seu nome sem o consentimento necessário, o Governo considerará a impetração de todas as medidas cabíveis ao abrigo da lei aplicável, incluindo 31 U.S.C. § 333, e o presente contrato. Além disso, qualquer infração da presente cláusula poderá ser considerada durante a avaliação de execução passada.

52.217-8 OPÇÃO PARA PRORROGAR OS SERVIÇOS (nov. de 1999)

O Governo pode exigir a prestação contínua de serviços dentro dos limites e às taxas especificadas no contrato. Essas taxas podem ser ajustadas somente como resultado de revisões das taxas de trabalho vigentes indicadas pela Secretaria do Trabalho. A cláusula de opção pode ser exercida mais de uma vez, mas a prorrogação total ao abrigo do presente contrato não deve exceder 6 meses. O Oficial de Contratação pode exercer a opção mediante notificação por escrito ao Contratado no prazo de 30 dias após o vencimento do contrato.

52.217-9 OPÇÃO PARA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO (mar. de 2000)

(a) O Governo pode prorrogar a vigência do presente contrato mediante notificação por escrito ao Contratado antes do vencimento de cada período contratual; o Governo deve dar ao Contratado uma notificação preliminar por escrito de sua intenção de prorrogação pelo menos 30 dias antes do vencimento do contrato.

A notificação preliminar não vincula o Governo a uma prorrogação.

(b) Se o Governo exercer essa opção, considera-se que o contrato prorrogado inclui esta cláusula de opção.

(c) A vigência total do presente contrato, incluindo o exercício de opções ao abrigo desta cláusula, não deverá exceder 36 meses.

52.232-18 DISPONIBILIDADE DE FUNDOS (abr. de 1984)

FALHA NO FINANCIAMENTO

Em caso de caducidade do financiamento que resulte na paralisação do Governo, a situação do financiamento do Ano Fiscal e qualquer ação necessária exigida por parte do Contratado serão disponibilizadas no seguinte site https://www.fiscal.treasury.gov/doing-business-with-fiscal-service/ . O Contratado tem a responsabilidade de consultar esse site para obter informações sobre o financiamento do Ano Fiscal.

1052.232-39 INEXEQUIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES NÃO AUTORIZADAS. (Abril de 2018) (DESVIO 00002)

(A) Definições. Conforme referido nesta cláusula-

O termo "acordos com fornecedores comerciais" se refere a termos e condições usualmente oferecidos ao público por fornecedores de materiais ou serviços que atendam à definição de artigo comercial estabelecida na FAR 2.101 e são destinados a criar uma obrigação legal vinculante para o usuário final. Os acordos com fornecedores comerciais (CSA, em inglês) são bem comuns em aquisições de tecnologia da informação, incluindo aquisições de software comercial e dados técnicos comerciais, mas podem se aplicar a qualquer aquisição de material ou serviço. O termo se aplica -

(1) Independentemente do formato ou estilo do documento. Por exemplo, um CSA pode ser redigido com termos padrão de venda ou locação, Termos de Serviço (TdS), Contrato de Licença de Usuário Final (CLUF) ou outro instrumento legal ou acordo semelhante, e pode ser apresentado como parte de uma oferta ou orçamento em resposta a uma solicitação;

(2) Independentemente dos meios ou do mecanismo de entrega utilizado. Por exemplo, um CSA pode ser apresentado por meio de um ou mais documentos em papel ou pode aparecer na tela de um computador ou outro dispositivo eletrônico durante uma compra, instalação de software, entrega de outro produto, registro de um serviço ou outra transação.

(b) Exceto conforme indicado no parágrafo (c) desta cláusula, quando um material ou serviço adquirido ao abrigo do presente contrato está sujeito a um CSA que inclua termos, disposições ou cláusulas que exijam que o Governo pague taxas futuras, multas, juros ou custos legais ou indenize o Contratado ou qualquer pessoa ou entidade por danos, custos, taxas ou qualquer outra perda ou responsabilidade que gere uma infração da Antideficiency Act (Lei Antideficiência) (31 U.S.C. § 1341), aplicar-se-á o seguinte:

(1) Qualquer linguagem, disposição ou cláusula desse tipo é inaplicável contra o Governo.

(2) Não se considerará que o Governo ou qualquer usuário final autorizado pelo Governo concordou com tal cláusula em virtude de constar no CSA. Se o CSA for invocado por meio de uma caixa de seleção do tipo "Eu concordo" ou outro mecanismo semelhante (p. ex., contratos de adesão eletrônicos do tipo "click-wrap" ou termos e condições de uso do tipo "browse-wrap"), a execução não vincula o Governo ou qualquer usuário final autorizado pelo Governo a essa cláusula.

https://www.fiscal.treasury.gov/doing-business-with-fiscal-service/

(3) Esse tipo de linguagem, disposição ou cláusula será considerada como eliminada do CSA.

(c) O parágrafo (b) da presente cláusula não se aplica à indenização ou qualquer outro pagamento do Governo que seja expressamente autorizado por lei e especificamente autorizado ao abrigo das regulamentações e dos procedimentos aplicáveis da agência.

1052.232-7003 APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DE PEDIDOS DE PAGAMENTO (abr. de 2015)

(a) Definições. Conforme referido nesta cláusula —

(1) O termo “pedido de pagamento” significa uma conta, voucher, fatura ou pedido de pagamento para financiamento contratual com documentação comprobatória associada. O pedido de pagamento tem de cumprir os requisitos identificados na FAR 32.905(b), "Conteúdo das Faturas" e a cláusula de Pagamento aplicável incluída no presente contrato.

(b) Exceto conforme previsto no parágrafo (c) da presente cláusula, o Contratado deverá apresentar os pedidos de pagamento eletronicamente por meio da plataforma de processamento de faturas "IPP" (Invoice Processing Platform). Pode-se consultar informações sobre a plataforma IPP, incluindo sobre atendimento ao cliente na IPP, em www.ipp.gov ou qualquer site subsequente.

(c) O Contratado pode apresentar pedidos de pagamento usando outro método que não a IPP somente se o

Oficial de Contratação autorizar procedimentos alternativos por escrito, de acordo com os procedimentos da Tesouraria.

(d) Se procedimentos de pagamento alternativos forem autorizados, o Contratado deverá incluir uma cópia da autorização por escrito do Oficial de Contratação junto com cada pedido de pagamento.

PERGUNTAS SOBRE PAGAMENTOS E FATURAS (CONTA BANCÁRIA ESTRANGEIRA)

Em caso de dúvidas sobre pagamentos e faturas, entre em contato com a Divisão de Serviços de Contabilidade, Pensões, Doações e Empréstimos pelo telefone 304-480-8300 ou por e-mail: ForeignMisc@fiscal.treasury.gov.

As faturas devem ser enviadas por e-mail para ForeignMisc@fiscal.treasury.gov.

PAGAMENTOS EM EXCESSO

De acordo com a parte 52.212-4, seção (i) 5, Pagamentos em excesso: Conversão de pagamentos em cheque para transferência eletrônica de fundos (TEF) por contas a receber: Se o Contratado enviar um cheque ao Governo para reparação da duplicação de financiamento do contrato ou um pagamento em excesso por parte do Governo, esse será convertido em uma transferência eletrônica de fundos. Isso significa que o Governo copiará o cheque e utilizará as informações da conta para debitar eletronicamente o valor do cheque da conta do Contratado. O débito da conta do Contratado geralmente ocorre no espaço de 24 horas e é apresentado no extrato normal da conta.

O cheque original não será devolvido ao Contratado. O Governo destruirá o cheque original do Contratado, mas guardará uma cópia. Se a transferência eletrônica de fundos não puder ser processada por razões técnicas, o Contratado autoriza o Governo a processar a cópia em vez do cheque original.

MARCAÇÃO DAS REMESSAS

O Contratado deve garantir que o número do contrato esteja claramente visível em todos os documentos de envio/serviço, contêineres e faturas.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A presente concessão está sujeita a uma avaliação de desempenho por meio do Sistema de Relatórios de Avaliação de Desempenho de Contratados (CPARS), disponível em www.cpars.gov. Após o final de cada período de execução de 12 meses e ao final do contrato, a avaliação do Governo será enviada ao Contratado.

O Contratado pode enviar comentários por escrito, se houver, dentro do período de tempo especificado no informe da avaliação. Os comentários do Contratado serão considerados na emissão do documento de http://www.ipp.gov/ mailto:ForeignMisc@fiscal.treasury.gov mailto:ForeignMisc@fiscal.treasury.gov avaliação final. Qualquer discordância entre as partes em relação à avaliação será encaminhada ao Oficial de Contratação. A avaliação final do desempenho do Contratado é decisão do Oficial de Contratação. A avaliação de desempenho final será disponibilizada ao Contratado por meio do banco de dados de desempenho do Governo em https://www.cpars.gov/.

52.212-5 TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAR LEIS

OU DECRETOS -- ARTIGOS COMERCIAIS (OUTUBRO 2022) (DESVIO 2017-00001)

(a) O Contratado deverá cumprir as seguintes cláusulas da Regulamentação de Aquisições Federais (FAR), que estão incorporadas no presente contrato por referência, para implementar disposições da lei ou decretos aplicáveis à aquisição de artigos comerciais:

(1) 52.203-19 Proibição de exigir determinados acordos ou declarações de confidencialidade interna. (Jan de 2017) (Seção 743 da Divisão E, Título VII, da Consolidated and Further Continuing Appropriations Act, (Lei de Apropriações Consolidadas e Continuadas) 2015 (Lei de Direito Público 113-

235) e disposições sucessoras em atos de apropriações subsequentes (e conforme prorrogado em resoluções)).

(2) 52.204–23 Proibição de Aquisição de Hardware, Software e Serviços Desenvolvidos ou Fornecidos pela Kaspersky Lab e outras Entidades Cobertas (jul. de 2018) (Seção 1634 da Lei de Direito Público 115–91)

(3) 52.204-25 Proibição da Aquisição de certos Serviços ou Equipamentos de Telecomunicações e Vigilância por Vídeo. (ago. de 2020) (Seção 889(a)(1)(A) da Lei de Direito Público 115-232).

(4) 52.209-10 Proibição da Contratação de Empresas Nacionais Invertidas (nov. de 2015)

(5) 52.233-3 Protesto após Concessão (AGO. DE 1996) (31 U.S.C. § 3553).

(6) 52.233-4 Lei Aplicável à Reivindicação de Infração Contratual (OUT. DE 2004)(Leis de

Direito Público 108-77 e 108-78 (19 U.S.C. § 3805 nota)).

(b) O Contratado deverá cumprir as cláusulas da FAR constantes deste parágrafo (b) que o Oficial de Contratação tenha indicado como estando incorporadas ao presente contrato por referência para implementar disposições de lei ou decretos aplicáveis a aquisições de artigos comerciais:

☒ (1) 52.203-6 52.203-6, Restrições às Vendas de Subcontratantes ao Governo

(jun. de 2020), com a Alternativa I (nov. de 2021) (41 U.S.C. § 4704 e 10 U.S.C. § 2402).

☐ (2) 52.203-13 Código de Ética e Conduta Empresarial do Contratado (nov. de 2021) (41 U.S.C. § 3509)).

☐ (3) 52.203-15 Proteção de Denunciantes ao abrigo da Lei Estadunidense de Recuperação e Reinvestimento de 2009 (jun. de 2010) (Seção 1553 da Lei de Direito Público 111-5). (Aplica-se a contratos financiados pela Lei Estadunidense de Recuperação e Reinvestimento de 2009)

☒ (4) 52.204-10 Relatórios de Remuneração dos Executivos e Concessões de Subcontratos de Primeiro Nível (jun. de 2020) (Lei de Direito Público 109-282) (31 U.S.C. § 6101 nota).

☐ (5) [Reservada]

☒ (6) 52.204-14 Requisitos de Relatório de Contrato de Serviço (out. de 2016) (Lei de Direito Público 111-117, seção 743 da Div. C).

☐ (7) 52.204-15 Requisitos de Relatório de Contrato de Serviços para Contratos de Entrega Indefinida (out. de 2016) (Lei de Direito Público 111-117, seção 743 da Div. C).

☒ (8) 52.209-6 Proteção dos Interesses do Governo na Subcontratação de Contratados Excluídos, Suspensos ou Propostos para Exclusão.

(nov. de 2021) (31 U.S.C. § 6101 nota).

☐ (9) 52.209-9 Atualizações de Informações Públicas sobre Questões de Responsabilidade (out. de 2018) (41 U.S.C. § 2313).

☐ (10) [Reservada] https://www.cpars.gov/ http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t29t32+1665+30++%2831%29%20%20AND%20%28%2831%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/ https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_200_206.html#wp1137622 http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/

☐ (11) 52.219-3 (i) 52.219-3, Aviso de Concessão de Reserva ou de Fonte Única do HUBZone (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 657a).

☒ (12) 52.219-4 Notificação de Preferência de Avaliação de Preço para Pequenas Empresas do HUBZone(OUTUBRO 2022) (se o proponente optar por renunciar à preferência, deve indicar isso na oferta) (15 U.S.C. § 657a).

☐ (13) [Reservada]

☐ (14)(i) 52.219-6 Notificação da Reserva Total para Pequenas Empresas (nov. de 2020) (15 U.S.C. § 644).

☐ (ii) Alternativa I (mar. de 2020) de 52.219-6.

☐ (15)(i) 52.219-7 Notificação de Reserva Parcial para Pequenas Empresas (nov. de 2020) (15 U.S.C. § 644).

☐ (ii) Alternativa I (mar. de 2020) de 52.219-7.

☐ (16) 52.219-8 Utilização de Pequenas Empresas (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 637(d)(2) e (3)).

☐ (17)(i) 52.219-9 Plano de Subcontratação de Pequenas Empresas (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 637(d)(4)).

☐ (ii) Alternativa I (nov. de 2016) de 52.219-9.

☐ (iii) Alternativa II (nov. de 2016) de 52.219-9.

☐ (iv) Alternativa III (jun. de 2020) de 52.219-9.

☐ (v) Alternativa IV (set. de 2021) de 52.219-9.

☐ (18)(i) 52.219-13 Notificação de Reserva de Encomendas (mar. de 2020) (15 U.S.C. § 644(r)).

☐ (ii) Alternativa I (mar. de 2020) da parte 52.219-13

☐ (19) 52.219-14 Limitações à Subcontratação (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 637(a)(14)).

☐ (20) 52.219-16 Cláusula Penal — Plano para Subcontratação (set. de 2021) (15

U.S.C. § 637(d)(4)(F)(i)).

☐ (21) 52.219-27 Notificação de Reserva para Pequenas Empresas de Ex-combatentes Incapacitados em Ação (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 657 f).

☒ (22)(i) 52.219-28 Declaração referente ao Programa para Pequenas Empresas Pós- Concessão (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 632(a)(2)).

☐ (ii) Alternativa I (mar. de 2020) da parte 52.219-28

☐ (23) 52.219-29 Notificação de Reserva/Concessão de Fonte Única para Pequenas Empresas de Mulheres em Desvantagem Econômica (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 637(m)).

☐ (24) 52.219-30 Notificação de Reserva/Concessão de Fonte Única para Pequenas Empresas de Mulheres Elegíveis ao Abrigo do Programa para Pequenas Empresas de Mulheres (OUTUBRO 2022) (15 U.S.C. § 637(m)).

☐ (25) 52.219-32 Pedidos feitos Diretamente sob Reservas para Pequenas Empresas (mar. de 2020) (15 U.S.C. § 644(r)).

☐ (26) 52.219-33 Regra para Não Fabricantes (set. de 2021) (15 U.S.C. § 637 (a)(17)).

☐ (27) 52.222-3 Trabalho de Presidiários (jun. de 2003) (Decreto 11755).

☒ (28) 52.222-19 Trabalho Infantil — Cooperação com Autoridades e Recursos

[(Desvio 00001) jul. de 2020)] (jan. de 2022) (Decreto 13126).

☒ (29) 52.222-21 Proibição de Instalações Segregadas (abr. de 2015).

☒ (30)(i) 52.222-26 Igualdade de Oportunidades (set. de 2016) (Decreto 11246).

☐ (ii) Alternativa I (FEV. DE 1999) de 52.222-26

☒ (31)(i) 52.222-35 Igualdade de Oportunidades para Ex-combatentes (jun. de 2020)(38 U.S.C. § 4212).

☐ (ii) Alternativa I (JULHO DE 2014) de 52.222-35.

http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_217_221.html#wp1136058 https://www.acquisition.gov/far/52.219-9#FAR_52_219_9 https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_217_221.html#wp1136058 https://www.acquisition.gov/far/52.219-9#FAR_52_219_9 http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t13t16+492+90++%2815%29%20%20AND%20%28%2815%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_222.html#wp1147711 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t37t40+200+2++%2838%29%20%20AND%20%28%2838%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t37t40+200+2++%2838%29%20%20AND%20%28%2838%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_222.html#wp1158632

☒ (32)(i) 52.222-36 Igualdade de Oportunidades para Trabalhadores com Deficiência (jun. de 2020)(29 U.S.C. § 793).

☐ (ii) Alternativa I (julho de 2014) da parte 52.222-36.

☐ (33) 52.222-37 Relatórios de Emprego sobre Ex-combatentes (JUN. DE 2020) (38 U.S.C. § 4212).

☐ (34) 52.222-40 Notificação dos Direitos dos Funcionários nos Termos da Lei Nacional de Relações Trabalhistas (dez. de 2010) (Decreto 13496).

☒ (35)(i) 52.222-50 Combate ao Tráfico de Pessoas (nov. de 2021) (22 U.S.C. capítulo

78 e Decreto 13627).

☒ (ii) Alternativa I (mar. de 2015) de 52.222-50 (22 U.S.C. Capítulo 78 e Decreto

13627).

☐ (36) 52.222-54 Verificação de Elegibilidade para Emprego (MAIO DE 2022). (Decreto 12989). (Não se aplica à aquisição de itens disponíveis comercialmente prontos para utilização ou a certos outros tipos de produtos comerciais ou serviços comerciais, conforme prescrito em 22.1803.)

☐ (37)(i) 52.223-9 Estimativa da Porcentagem de Conteúdo de Material Recuperado para Itens Designados pela EPA (maio de 2008) (42 U.S.C.§ 6962(c)(3)(A)(ii)). (Não aplicável à aquisição de itens disponíveis comercialmente prontos para utilização)

☐ (ii) Alternativa I (maio de 2008) da parte 52.223-9 (42 U.S.C. § 6962(i)(2)(C)). (Não aplicável à aquisição de itens disponíveis comercialmente prontos para utilização)

☐ (38) 52.223-11 Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio e Hidrofluorcarbonetos com Alto Potencial de Aquecimento Global (jun.

de 2016) (Decreto) 13693).

☐ (39) 52.223-12 Manutenção, Serviço, Reparo ou Eliminação de Equipamentos de Refrigeração e Ar Condicionado (jun. De 2016) (Decreto 13693).

☐ (40)(i) 52.223-13 Aquisição de Equipamento de Imagem Registrado pela EPEAT®

(JUN. DE 2014) (Decretos 13423 e 13514).

☐ (ii) Alternativa I Alternativa I (out. de 2015) da parte 52.223-13.

☐ (41)(i) 52.223-14 Aquisição da Televisões Registradas pela EPEAT® (JUN. DE 2014)

(Decretos 13423 e 13514).

☐ (ii) Alternativa I (jun. de 2014) de 52.223-14.

☐ (42) 52.223-15 Eficiência Energética em Produtos que Consomem Energia (MAIO DE

2020) (42 U.S.C.§ 8259b).

☐ (43)(i) 52.223-16 Aquisição da Produtos Informáticos Pessoais Registrados pela EPEAT®(OUT. DE 2015) (Decretos 13423 e 13514).

☐ (ii) Alternativa I (jun. de 2014) de 52.223-16.

☒ (44) 52.223-18 Incentivo à Políticas para Proibir Mensagens de Texto Durante a Condução de Veículos (JUN. DE 2020) (Decreto 13513).

☐ (45) 52.223-20 Aerossóis (JUN. DE 2016) (Decreto 13693).

☐ (46) 52.223-21 Espumas (JUN. DE 2016) (DECRETO 13693).

☐ (47)(i) 52.224-3 Treinamento sobre Privacidade (jan. de 2017) (5 U.S.C. § 552a).

☐ (ii) Alternativa I (jan. de 2017) da parte 52.224-3.

☐ (48) 52.225-1 Comprar de Empresas Estadunidenses (Buy American) — Suprimentos (nov. de 2021) (41 U.S.C. capítulo 83).

☐ (49)(i) 52.225-3 Comprar de Empresas Estadunidenses — Acordos de Livre Comércio — Lei do Comércio com Israel [(Desvio 00001)(jul. de 2020)] (nov. de 2021) (nota 19 U.S.C. § 3301, nota 19 U.S.C. § 2112, nota 19 U.S.C. § 3805, nota 19 U.S.C. § 4001, (19 U.S.C. capítulo 29 (seções 4501-4732,) Lei de Direito Público 103-182, 108-77, 108-78, 108-286, 108-302, 109-53, 109-169, 109-283, 110-138, 112-41, 112- 42, e 112-43212-3.

☐ (ii) Alternativa II Alternativa II [(Desvio 00001)(jul. de 2020)] (jan. de 2021) da parte

52.225-3.

http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_222.html#wp1151848 http://uscode.house.gov/ https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/Subpart%2022_18.html#wp1089948 https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_223_226.html#wp1194330 http://uscode.house.gov/ https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_223_226.html#wp1179078 http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t17t20+1727+50++%2819%29%20%20AND%20%28%2819%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t17t20+1727+50++%2819%29%20%20AND%20%28%2819%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20

☐ (iii) Alternativa III Alternativa III (jan. de 2021) da parte 52.225-3.

☐ (50) 52.225-5 Acordos Comerciais [(Desvio 00001)(jul. de 2020)] (out. de 2019) (19 U.S.C. § 2501e seguintes, nota 19 U.S.C. § 3301).

☐ (51) 52.225-13 Restrições a Determinadas Compras Estrangeiras (fev. de 2021) (decretos, proclamações e estatutos administrados pelo Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro).

☐ (52) 52.225-26 Contratados que Desempenham Funções de Segurança Privada Fora dos Estados Unidos da América (out. de 2016) (Seção 862, conforme emenda, da Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal de 2008; 10 U.S.C. § 2302 Nota).

☐ (53) 52.226-4 Notificação de Desastre ou Emergência em Área Definida (nov. de

2007) (42 U.S.C. § 5150).

☐ (54) 52.226-5 Restrições à Subcontratação Fora da Área de Desastre ou Emergência (nov. de 2007) (42 U.S.C. § 5150).

☐ (55) 52.229-12 Imposto sobre Determinadas Compras Estrangeiras (fev. de 2021)

☐ (56) 52.232-29 Termos para Financiamento de Compras de Produtos Comerciais e Serviços Comerciais (nov. de 2021) (41 U.S.C. § 4505, 10 U.S.C. § 2307(f)).

☐ (57) 52.232-30 Pagamentos Parcelados de Produtos e Serviços Comerciais (nov. de 2021) (41 U.S.C. § 4505, 10 U.S.C. § 2307(f)).

☐ (58) 52.232-33 Pagamento por Transferência Eletrônica de Fundos — Sistema de Gestão de Concessões (out. de 2018) (31 U.S.C. § 3332).

☐ (59) 52.232-34 Pagamento por Transferência Eletrônica de Fundos — Outros Que Não Pertencem ao Sistema de Gestão de Concessões (jul. de 2013) (31 U.S.C. § 3332).

☐ (60) 52.232-36 Pagamento por Terceiros (maio de 2014) (31 U.S.C. § 3332).

☐ (61) 52.232-40 Fornecer Pagamentos Acelerados a Pequenas Empresas Subcontratadas (nov. de 2021)(DESVIO abr. de 2020)(31 U.S.C. § 3903 e 10 U.S.C. § 2307).

☐ (62) 52.239-1 Salvaguardas de Privacidade ou Segurança (ago. de 1996) (5 U.S.C.

§ 552a).

☐ (63) 52.242-5 Pagamentos a Pequenas Empresas Subcontratadas (JAN. DE 2017)(15 U.S.C. § 637(d)(13)).

☐ (64)(i) 52.247-64 Preferência para Embarcações Comerciais de Propriedade Privada com Bandeira dos EUA (nov. de 2021) (46 U.S.C § 55305 e 10 U.S.C. § 2631).

☐ (ii) Alternativa I (abr. de 2003) da parte 52.247-64.

☐ (iii) Alternativa II (NOV. DE 2021) da parte 52.247-64.

(c)O Contratado deverá cumprir as cláusulas FAR deste parágrafo (c), aplicáveis aos serviços comerciais, que o Oficial de Contratação tenha indicado como incorporadas ao presente contrato por referência para implementar disposições de lei ou decretos aplicáveis a aquisições de itens comerciais:

☐ (1) 52.222-41 Normas Trabalhistas do Contrato de Serviço (ago. de 2018) (41 U.S.C.

§ capítulo 67).

☐ (2) 52.222-42 Declaração de Taxas Equivalentes para Contratações Federais (maio de 2014) (29 U.S.C. § 206 e 41 U.S.C. capítulo 67).

☐ (3) 52.222-43 Lei de Normas Trabalhistas Justas e Normas Trabalhistas para Contratos de Serviço - Ajuste de Preços (Contratos de Múltiplos Anos e Contratos de Opção) (ago. de 2018) (29 U.S.C. § 206 e 41 U.S.C.

capítulo 67).

https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_223_226.html#wp1169038 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t17t20+1727+50++%2819%29%20%20AND%20%28%2819%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t17t20+1727+50++%2819%29%20%20AND%20%28%2819%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t17t20+1727+50++%2819%29%20%20AND%20%28%2819%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t09t12+1445+65++%2810%20U.S.C.%202302%20Note%29%20%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t41t42+250+1286++%2842%29%20%20AND%20%28%2842%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t41t42+250+1286++%2842%29%20%20AND%20%28%2842%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t29t32+1665+30++%2831%29%20%20AND%20%28%2831%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t29t32+1665+30++%2831%29%20%20AND%20%28%2831%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t05t08+2+3++%285%29%20%20AND http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t05t08+2+3++%285%29%20%20AND http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t45t48+351+1++%2846%29%20%20AND%20%28%2846%29%20ADJ%20USC%29%3ACITE%20%20%20%20%20%20%20%20%20 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t09t12+37+408++%2810%29%20%252 http://uscode.house.gov/uscode-cgi/fastweb.exe?getdoc+uscview+t09t12+37+408++%2810%29%20%252 https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_247.html#wp1156217 https://www.acquisition.gov/sites/default/files/current/far/html/52_247.html#wp1156217 http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/ http://uscode.house.gov/

☐ (4) 52.222-44 Lei de Normas Trabalhistas Justas e Normas Trabalhistas para Contratos de Serviço — Ajuste de Preços (maio de 2014) (29 U.S.C. § 206 e 41 U.S.C. capítulo 67).

☐ (5) 52.222-51 Isenção da Aplicação das Normas Trabalhistas para Contratos de Serviço aos Contratos de Manutenção, Calibração ou Reparo de Certos Equipamentos — Requisitos (maio de 2014) (41 U.S.C.

capítulo 67).

☐ (6) 52.222-53 Isenção da Aplicação das Normas Trabalhistas para Contratos de Serviço aos Contratos de Certos Serviços — Requisitos (maio de 2014) (41 U.S.C. capítulo 67).

☐ (7) 52.222-55 Salário Mínimo para Trabalhadores Contratados sob o Decreto 14026 (jan. de 2022).

☐ (8) 52.222-62 Afastamento Médico Pago Sob o Decreto 13706 (jan. de 2022)

(Decreto 13706).

☐ (9) 52.226-6 52.226-6, Promoção da Doação de Alimentos Excedentes a Organizações Sem Fins Lucrativos (jun. de 2020) (42 U.S.C. § 1792).

☐ (10) 52.222-41 Normas Trabalhistas para Contratos de Serviço (ago. de 2018) (41 U.S.C. capítulo 67).

(d) Análise dos Registros pela Controladoria Geral. O Contratado deverá cumprir as disposições deste parágrafo (d) se este contrato tiver sido concedido por outro meio que não seja uma licitação selada, se exceder o limiar de aquisição simplificado e não contiver a cláusula disposta em 52.215-2, Auditoria e Registros — Negociação.

(1) A Controladoria Geral dos Estados Unidos, ou seu representante autorizado, terá acesso e direito de examinar qualquer registro diretamente pertinente ao Contratado que envolva transações relacionadas a este contrato.

(2) O Contratado deverá ter em seus escritórios, a qualquer tempo, os registros, materiais e outras comprovações para exame, auditoria ou reprodução, por até 3 anos após o pagamento final sob este contrato ou por qualquer período mais curto especificado na FAR subparte 4.7, Retenção de Registros do Contratado, das outras cláusulas deste contrato. Se este contrato for total ou parcialmente rescindido, os registros relativos ao trabalho rescindido devem ficar disponíveis por 3 anos após qualquer acordo final de rescisão resultante. Registros relacionados a recursos sob a cláusula de conflitos ou a litígios ou à resolução de reclamações surgidas sob ou relacionadas a este contrato devem permanecer disponíveis até que tais recursos, litígios ou reclamações sejam finalmente resolvidos.

(3) Como usado nesta cláusula, os registros incluem livros, documentos, procedimentos e práticas contábeis e outros dados, independentemente do tipo e da forma. Isso não requer que o Contratado crie ou mantenha qualquer registro que ele não mantenha no curso normal dos negócios ou de acordo com uma disposição da lei.

(e) (1) Não obstante as exigências dispostas nos parágrafos (a), (b), (c) e (d) desta cláusula, o Contratado não é obrigado a repassar as obrigações de qualquer cláusula da FAR, exceto aquelas deste parágrafo (e)(1) em um subcontrato para itens comerciais. Salvo indicação em contrário abaixo, a extensão desse repasse deve ser conforme exigido pela cláusula —

(i) 52.203-13, Código de Ética e Conduta Comercial do Contratado (nov. de 2021) (41 U.S.C. § 3509).

(ii) 52.203-19, Proibição de Exigir Certos Acordos ou Declarações de Confidencialidade

Internos (jan. de 2017) (seção 743 da Divisão E, Título VII, da Lei de Apropriações Consolidadas e

Continuadas, 2015 (Lei de Direito Público 113-235) e disposições sucessoras em atos de apropriações subsequentes (e conforme prorrogado em resoluções)).

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