EPA_clause-Portuguese.BR.docx
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52.216-4 Ajuste de Preços Econômicos - Mão de Obra e Material (janeiro de 1997)
(a) A Empresa Contratada notificará o Adjudicante se, em algum momento durante a execução do contrato, a taxa de pagamento pela mão de obra (incluindo vantagens adicionais) ou os preços unitários do material apresentados no Anexo aumentarem ou diminuírem. A Empresa Contratada irá fornecer esta notificação em 60 dias após o aumento ou a diminuição ou em qualquer período adicional que o Adjudicante possa aprovar por escrito, mas nunca depois da data de pagamento final estipulada no presente contrato. A notificação incluirá a proposta da Empresa Contratada de que seja negociado um ajuste nos preços unitários do contrato nos termos do parágrafo b) da presente cláusula e incluirá, na forma exigida pelo Adjudicante, dados de apoio explicando a causa, a data de entrada em vigor, o montante do aumento ou da diminuição e o montante da proposta de ajuste da Empresa Contratada.
(b) Imediatamente após o Adjudicante receber a notificação e os dados nos termos do parágrafo a) da presente cláusula, o Adjudicante e a Empresa Contratada negociarão um ajuste dos preços unitários do contrato e sua data de entrada em vigor. Contudo, o Adjudicante pode adiar as negociações até um acúmulo de aumentos e diminuições nas taxas de mão de obra (incluindo vantagens adicionais) e preços unitários do material apresentados no Anexo resultar em um ajuste admissível nos termos da alínea 3 do parágrafo c) da presente cláusula. O Adjudicante modificará o presente contrato (1) de modo a incluir o ajuste dos preços e sua data de entrada em vigor; e (2) de modo a revisar as taxas de mão de obra (incluindo vantagens adicionais) ou preços unitários do material conforme apresentados no Anexo, para refletir os aumentos ou diminuições resultantes do ajuste. A Empresa Contratada irá continuar a execução enquanto o acordo ou determinação de qualquer ajuste e sua data de entrada em vigor estiver pendente.
(c) Qualquer ajuste de preços nos termos da presente cláusula está sujeito às seguintes limitações:
(1) Todos os ajustes devem estar limitados ao efeito nos preços unitários dos aumentos ou diminuições nas taxas de pagamento pela mão de obra (incluindo vantagens adicionais) ou preços unitários do material apresentados no Anexo. Não existirão ajustes para os seguintes:
(i) Suprimentos ou serviços cujo custo de produção não seja afetado por essas alterações;
(ii) Alterações nas taxas ou preços unitários além das apresentadas no Anexo; ou
(iii) Alterações nas quantidades de mão de obra ou material usado em comparação com as apresentadas no Anexo para cada item.
(2) Não se aplicarão ajustes no sentido de um aumento a suprimentos ou serviços que devam ser entregues ou prestados antes da data de entrada em vigor do ajuste, a menos que a não entrega ou prestação por parte da Empresa Contratada de acordo com o cronograma de entrega resulte de causas fora do controle da Empresa Contratada e sem falha ou negligência da sua parte, sem o significado da cláusula de Inadimplemento.
(3) Não existirão ajustes a alterações nas taxas de pagamento pela mão de obra (incluindo vantagens adicionais) ou preços unitários por material que não resultariam em uma alteração líquida de pelo menos 3% do preço de contrato total em vigor no momento. Contudo, esta limitação não se aplicará se, após a entrega final de todos os itens de linha do contrato, uma das partes solicitar um ajuste nos termos do parágrafo b) da presente cláusula.
(4) O conjunto dos aumentos em qualquer preço unitário do contrato realizados nos termos da presente cláusula não excederá 10% do preço unitário original. Não existe uma limitação porcentual na quantidade de diminuições que podem ser efetuadas nos termos da presente cláusula.
(d) O Adjudicante pode examinar os livros, registros e outros dados de apoio da Empresa Contratada que sejam relevantes para o custo da mão de obra (incluindo vantagens adicionais) e do material durante todos os períodos razoáveis até o final de três anos após a data do pagamento final nos termos do presente contrato ou dos períodos de tempo especificados na Subparte 4.7 do Regulamento de Aquisição Federal (Federal Acquisition Regulation, FAR), dependendo do que ocorrer primeiro.
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