Oportunidade de Financiamento - Fundo dos Embaixadores para a Preservação Cultural.pdf
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- BR-FY22-NOFO001
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Department of State US Embassy Brasilia
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Oportunidade de Financiamento
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DEPARTAMENTO DE ESTADO DOS EUA
Fundo dos Embaixadores para a Preservação Cultural Edital
Título da oportunidade de financiamento: Fundo de Embaixadores para a Preservação Cultural Número da oportunidade de financiamento: BR-FY22- NOFO 001 Prazo para inscrições: 29/10/2021 - 30/11/2021 Quantidade total disponível: $ 10.000 - $ 500.000 Número da lista de assistência: 19.025
ESTE AVISO ESTÁ SUJEITO À DISPONIBILIDADE DE FINANCIAMENTO.
A. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
A Embaixada e os Consulados americanos no Brasil anunciam inscrições abertas para organizações apresentarem proposta de projeto da FASE 1 para financiamento por meio do Fundo de Embaixadores de Preservação Cultural (AFCP) dos EUA para realização de projeto individual de preservação do patrimônio cultural no Brasil. O prazo para envio de propostas da FASE 1 à Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil é terça-feira, 30 de novembro de 2021, 23:59 (GMT-3). As inscrições devem ser feitas na Embaixada dos EUA no Brasil, na Seção de Relações Públicas (brazilgrants@state.gov). Inscrições recebidas após esta data e hora NÃO serão consideradas.
A implementação total do programa depende da disponibilidade de fundos para o ano fiscal de 2022. Instituições interessadas devem consultar a Seção de Relações Públicas da Embaixada ou Consulados dos EUA o mais rápido possível para obter mais informações e orientações sobre o concurso AFCP 2022.
Por meio do Programa AFCP, o Departamento de Estado apoia projetos de preservação do patrimônio cultural nas três áreas a seguir:
SÍTIOS CULTURAIS: Inclusive (mas não apenas) edifícios e locais históricos, lugares sagrados, monumentos e sítios arqueológicos. As propostas nesta categoria podem englobar, por exemplo, a restauração de um edifício histórico, um levantamento arqueológico como um componente de um plano de preservação, planejamento de gerenciamento de preservação para um local ou documentação de locais em uma região com o propósito de preservação.
OBJETOS E ACERVO CULTURAIS: de um museu, sítio cultural ou instituição similar.
Estão incluídos objetos arqueológicos e etnográficos, pinturas, esculturas, manuscritos, acervos fotográficos e de filmes e atividades gerais de conservação de museus. As propostas nesta categoria podem englobar, por exemplo, tratamento de conservação de um objeto ou acervo de objetos; as necessidades de avaliação de um acervo quanto ao seu estado e estratégias para melhorar o seu estado de conservação; inventário de um acervo para fins de conservação; a criação de ambientes seguros para armazenamento ou exibição de coleções; ou treinamento especializado no cuidado e preservação de coleções.
FORMAS DE
EXPRESSÃO CULTURAL TRADICIONAL: Estão incluídos música tradicional, rituais, conhecimento, línguas, dança, teatro e artesanato. A proposta nesta categoria pode englobar a documentação e gravação audiovisual de música e dança tradicionais como parte da expressão de uma tradição e na disponibilização das informações e registos, ou no apoio à formação em preservação ou nas artes ou ofícios tradicionais ameaçados de extinção.
Objetivos do Programa AFCP:
O AFCP foi estabelecido para ajudar os países a preservar o patrimônio cultural e demonstrar o respeito dos EUA por outras culturas. O objetivo é preservar os sítios ou objetos culturais que tenham um significado histórico ou cultural para o patrimônio cultural do Brasil.
O AFCP prioriza as atividades do projeto de acordo com os padrões internacionais de preservação do patrimônio cultural. Uma atividade de preservação adequada é aquela que protege os valores do local, objeto ou acervo, ou forma de expressão cultural tradicional, tal como entendidos pelas partes interessadas. As partes interessadas podem incluir autoridades culturais nacionais, regionais ou locais, a comunidade local e outras pessoas com interesses adquiridos no local e no resultado de um projeto.
Atividades inelegíveis e custos não permitidos:
O AFCP não oferece suporte para as seguintes atividades ou custos, e o Centro considerará inelegíveis às inscrições que solicitem o suporte do AFCP para qualquer uma dessas atividades ou custos:
a) Preservação ou compra de objetos culturais, coleções ou bens imóveis de propriedade privada ou comercial, incluindo aqueles cuja transferência da propriedade privada ou comercial para a pública esteja prevista, planejada ou em andamento, mas não concluída no momento da solicitação.
b) Preservação do patrimônio natural (formações físicas, biológicas e geológicas, coleções paleontológicas, habitats de espécies ameaçadas de animais e plantas, fósseis etc.), a menos que o patrimônio natural tenha uma conexão ou dimensão patrimonial cultural.
c) Preservação de restos mortais de hominídeos ou humanos.
d) Preservação de meios de comunicação (jornais, cinejornais, programas de rádio e TV etc.).
e) Preservação de materiais publicados disponíveis em outros lugares (livros, periódicos etc.).
f) Desenvolvimento de currículos ou materiais educacionais para uso em sala de aula.
g) Escavações arqueológicas ou levantamentos exploratórios para fins de pesquisa.
h) Pesquisa histórica, exceto nos casos em que a pesquisa seja justificável e parte integrante do sucesso do projeto proposto.
i) Aquisição ou criação de novas exposições, objetos ou coleções para museus novos ou existentes.
j) Construção de novos edifícios, acréscimos de edifícios ou coberturas permanentes (sobre sítios arqueológicos, por exemplo).
k) Comissões de novas obras de arte ou arquitetura para fins comemorativos ou de desenvolvimento econômico.
l) Criação de adaptações novas ou modernas de danças, canções, cantos, composições musicais, peças de teatro ou outras apresentações tradicionais existentes.
m) Criação de réplicas ou reconstruções conjecturais de objetos culturais ou locais que não existem mais.
n) Mudança de locais culturais de um local físico para outro.
o) Remoção de objetos culturais ou elementos de locais culturais do país por qualquer motivo.
p) Digitalização de objetos ou coleções culturais, a menos que seja parte de um esforço maior e claramente definido de conservação, documentação ou diplomacia pública.
q) Planos de conservação ou outros estudos, a menos que sejam um componente de um projeto maior para implementar os resultados desses estudos.
r) Reservas de caixa, doações ou fundos rotativos (os fundos devem ser gastos dentro do período de concessão [até cinco anos] e não podem ser usados para criar uma doação ou fundo rotativo).
s) Custos de campanhas de arrecadação de fundos.
t) Custos ou taxas contingentes, imprevistos ou diversos.
u) Custos do trabalho executado antes do anúncio do prêmio, a menos que seja permitido por 2 CFR
200.458 e aprovado pelo Diretor de Bolsas.
v) viagens internacionais, exceto nos casos em que a viagem seja justificável e parte integrante do sucesso do projeto proposto ou para fornecer aos líderes do projeto oportunidades de aprendizagem e intercâmbio com especialistas em patrimônio cultural.
w) Projetos individuais com custo inferior a US$10.000 ou superior a US$ 500.000.
x) Projetos independentes dos EUA no exterior.
Formato da concorrência:
A Embaixada e os Consulados dos EUA no Brasil selecionarão as propostas por meio de um processo em duas etapas. Os candidatos devem primeiro enviar uma nota de conceito, que é um documento conciso de 3 páginas, projetado para comunicar claramente a ideia do programa e seus objetivos antes do desenvolvimento de uma inscrição de proposta completa. O objetivo do processo de nota conceitual é permitir que os candidatos tenham a oportunidade de enviar ideias de programas para a Embaixada e os Consulados dos EUA devem avaliar antes de exigir o desenvolvimento de inscrições de propostas completas. Após a revisão das notas conceituais elegíveis, a Embaixada e os Consulados dos EUA podem convidar candidatos selecionados para expandir suas ideias em aplicações de propostas completas.
B. INFORMAÇÕES DA CONCESSÃO FEDERAL
Duração do período de desempenho: 12 a 60 meses
Número de bolsas previstas: 1-3 bolsas
Valores das bolsas: As bolsas podem variar de um mínimo de $10.000 a um máximo de $500.000
Tipo de financiamento: Diplomático: Mútuo Lei de Intercâmbio Educacional e Cultural de 1961, conforme emenda, Pub. L. No. 87-256, § 102(b)(5) Data Antecipada de Início do Projeto: Varia de acordo com o projeto
Tipos de instrumentos de financiamento: Concessão, Acordo Cooperativo (conforme apropriado e determinado pela Embaixada e consulados dos EUA)
Período de Desempenho do Projeto: Os projetos propostos devem ser concluídos em 60 meses ou menos.
A Embaixada e os Consulados dos EUA e o Departamento de Estado aceitarão os pedidos de continuação financiados com estas bolsas além do período orçamentário inicial em uma base não competitiva, sujeito à disponibilidade de fundos, progresso satisfatório do projeto e uma determinação de que o financiamento contínuo seria do melhor interesse do Departamento de Estado dos EUA
C. INFORMAÇÕES DE ELEGILIBIDADE
Candidatos elegíveis:
As seguintes entidades podem se inscrever:
• Instituição Estrangeira de Educação Superior
• Organização estrangeira;
• Entidade pública estrangeira;
• Organização americana sem fins lucrativos (501 (c) (3))
• Instituição americana de ensino superior
Compartilhamento ou correspondência de custos:
Não há porcentagem mínima ou máxima de participação de custo exigida para esta competição.
Quando um candidato oferece compartilhamento de custos, fica entendido e acordado que o candidato deve fornecer o valor de compartilhamento de custos conforme estipulado em sua solicitação e posteriormente incluído em um contrato aprovado. O candidato será responsável por rastrear e relatar qualquer divisão de custos ou financiamento externo, que está sujeito a auditoria de acordo com 2 CFR 200. A divisão de custos pode ser na forma de custos diretos ou indiretos permitidos.
Outros requisitos de elegibilidade:
O AFCP define ainda os candidatos elegíveis como entidades idôneas e responsáveis que são capazes de demonstrar que têm a capacidade necessária e permissão para administrar projetos de preservação do patrimônio cultural no Brasil. Implementadores elegíveis podem incluir organizações não governamentais, museus, instituições educacionais, ministérios da cultura ou instituições e organizações semelhantes, incluindo instituições educacionais sediadas nos EUA e organizações sujeitas à Seção 501 (c) (3) do código tributário. O AFCP não concederá bolsas a indivíduos, entidades comerciais ou vencedores de bolsas anteriores que não tenham cumprido os objetivos ou requisitos de relatórios de bolsas anteriores.
Os implementadores em potencial devem ser registrados e ativos no Sistema de Gerenciamento de Prêmios (SAM) do governo dos EUA para receber assistência federal dos EUA. Se uma ideia de projeto for avançada para a Rodada 2 e o implementador previsto não estiver registrado no SAM, o implementador deve iniciar o processo de registro imediatamente para que esteja em vigor no caso de o projeto ser finalmente selecionado para um prêmio.
Assistência na concepção do projeto:
Durante o mês de novembro de 2021, o Centro de Patrimônio Cultural do Departamento de Estado de Assuntos Educacionais e Culturais está oferecendo webinários sobre design de projetos em inglês para candidatos sobre os tópicos de patrimônio e mudança climática (9 de novembro, 9h00 EST), envolvendo as comunidades por meio do patrimônio (16 de novembro, 9h00 EST), e patrimônio e desenvolvimento sustentável (19 de novembro, 9h00 EST). As gravações desses webinários e seus materiais de recurso estarão disponíveis no final de novembro no site da Embaixada e dos Consulados dos EUA no Brasil. Mais informações no Apêndice I abaixo.
O Centro de Patrimônio Cultural também preparou dicas de design de projeto, um glossário de termos e outros materiais para aprendizagem autoguiada e identificação de melhores práticas ao realizar certos tipos de projetos, como a conservação de objetos e interpretação em pequenos museus rurais. Esses materiais estarão disponíveis no site da Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil.
D. INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENVIO
O prazo para o envio da nota conceitual da FASE 1 para a Embaixada e Consulados no Brasil é terça-feira, 30 de novembro de 2021, 23:59 (GMT-3).
As inscrições devem ser feitas na Embaixada dos EUA no Brasil, Seção de Relações Públicas (brazilgrants@state.gov). Inscrições recebidas após esta data e hora NÃO serão consideradas.
1. Endereço para solicitar o pacote de inscrições: Os formulários de inscrição exigidos abaixo estão disponíveis em https://www.grants.gov/web/grants/forms/sf-424-family.html.
2. Conteúdo e forma de envio da inscrição: Siga cuidadosamente todas as instruções abaixo.
As propostas que não atenderem aos requisitos deste anúncio ou não cumprirem os requisitos declarados serão inelegíveis.
Conteúdo da inscrição:
Os candidatos devem garantir que:
A inscrição traz claramente as metas e objetivos desta oportunidade de financiamento Todos os documentos estão em inglês, e Todos os orçamentos são em dólares americanos
Nota de conceito da Fase I - Aberta a todos os candidatos interessados.
Os envios completos de SOI devem incluir a seguinte Nota de Conceito (não deve exceder três [3] páginas no Microsoft Word) que inclui:
A. Noções básicas do projeto:
1. Título do projeto.
2. Duração do projeto (em meses - não deve exceder 60 meses):
3. Site de localização.
4. Se fizer parte de um Sítio do Patrimônio Mundial inscrito, o nome do Sítio do
Patrimônio Mundial:
5. Estimativa de custo do projeto em dólares americanos :
B. Informações do candidato ao projeto:
1. Nome da organização:
2. Tipo de organização (ver apêndice):
3. Nome, cargo e informações de contato do coordenador do projeto:
C. Objetivo do projeto que explica resumidamente os objetivos do projeto e os resultados desejados:
D. Atividades propostas que explicam todas as atividades em uma ordem lógica:
E. Resultados desejados que explicam como as atividades contribuirão para alcançar os resultados desejados:
F. Declaração de importância destacando os valores históricos, arquitetônicos, artísticos ou culturais (não religiosos) do local, objeto, acervo ou forma de expressão tradicional cultural.
G. Declaração de Urgência indicando a gravidade da situação e explicando porque o projeto deve ser realizado agora.
H. Declaração de Sustentabilidade descrevendo as etapas ou medidas que serão tomadas para manter o local, objeto ou acervo em boas condições após a conclusão do projeto apoiado pelo AFCP; ou, no caso de formas de expressão cultural tradicional, preservar e divulgar a documentação, o conhecimento ou as habilidades resultantes ou adquiridas com o projeto.
I. Anexos e outros documentos de apoio, como:
1. OBRIGATÓRIO: Mínimo de cinco (5) imagens digitais (JPEGs) ou arquivos audiovisuais de alta qualidade que transmitem a natureza e condição do site, objeto ou forma de expressão e, no caso de um site ou objeto, mostram a urgência ou necessidade do projeto proposto (parede desmoronando, danos causados pela água, tecido desgastado, cabo quebrado etc.)
Para todos os documentos de nota conceitual, certifique-se de:
1) Todas as páginas estão numeradas.
2) Todos os documentos são formatados para papel 8 ½ x 11: e,
3) Todos os documentos têm espaçamento simples, fonte Times New Roman de 12 pontos e margens de 1 polegada. As legendas e notas de rodapé podem ser fonte Times New Roman de 10 pontos. Os tamanhos de fonte em gráficos e tabelas podem ser reformatados para caber na largura de uma página.
Requisitos de inscrição completa da Fase II - Aberto apenas a candidatos selecionados.
O Departamento dos A Embaixada e os Consulados no Brasil entrarão em contato com os candidatos elegíveis para enviar uma proposta completa.
A. Datas do projeto (máximo de 60 meses [cinco anos]).
B. Declaração de importância destacando os valores históricos, arquitetônicos, artísticos ou culturais (não religiosos) do patrimônio cultural.
C. Escopo de trabalho revisado / detalhado com (1) objetivos e atividades de preservação claros para atingir esses objetivos, e (2) o país anfitrião ou os objetivos mais amplos pretendidos pela comunidade e atividades para alcançar esses objetivos (Nota: Ao descrever e ordenar as atividades para (1) e (2) acima, destaque quaisquer marcos principais e datas-alvo para alcançá-los. Cada conjunto de atividades deve levar claramente aos seus objetivos correspondentes, sem lacunas. A apresentação geral deve apresentar um caso convincente de que o implementador tem um senso claro e abrangente de como atingir a preservação e outras metas).
D. Prova de permissão oficial para realizar o projeto do escritório, agência ou organização que possui ou é responsável pela preservação e proteção do local ou acervo.
E. Plano de conscientização pública do implementador que descreve como o candidato pretende destacar e ampliar as atividades apoiadas pelo AFCP por meio de mídia impressa, eletrônica, social e outros meios.
F. Plano de manutenção que descreve as etapas ou medidas que serão tomadas para manter o local, objeto ou acervo em boas condições após a conclusão do projeto apoiado pelo AFCP; ou, no caso de formas de expressão cultural tradicional, preservar e divulgar a documentação, o conhecimento ou as habilidades adquiridas com o projeto.
G. Currículos do diretor do projeto proposto e dos principais participantes do projeto.
H. Orçamento detalhado do projeto, demarcado em períodos orçamentários de um ano (2022, 2023, 2024, etc.), que lista todos os custos em categorias separadas (Pessoal, Benefícios adicionais, viagens [incluindo diárias], equipamentos, suprimentos, contratuais, outros diretos Custos, Custos Indiretos); indica fundos de outras fontes; e fornece uma justificativa para quaisquer custos de viagens internacionais antecipados; O modelo de orçamento será disponibilizado aos candidatos selecionados.
I. Narrativa de orçamento explicando como os custos foram estimados (quantidade x custo unitário, salário anual x porcentagem de tempo gasto no projeto, etc.) e quaisquer itens de linha de orçamento grandes.
J. Pedido de Assistência Federal (SF-424), incluindo Informações Orçamentárias para Programas de Não Construção (SF-424A), Garantias para Programas de Não Construção (SF- 424B) e, se aplicável, Divulgação de Atividades de Lobby (SF-LLL) .
K. Documentação de apoio relevante, como relatórios de estrutura histórica, planos e estudos de restauração, avaliações e recomendações de necessidades de conservação, registros arquitetônicos e de engenharia, etc., compilados na preparação para o projeto proposto.
L. Conforme solicitado pelo Centro ou conforme apropriado, imagens digitais adicionais de alta qualidade (JPEGs) ou arquivos audiovisuais que transmitam a natureza e a condição do patrimônio e mostrem a urgência ou necessidade do projeto proposto (paredes desabando, extensos danos causados pela água etc.) .
E. INFORMAÇÕES DE REVISÃO DA INSCRIÇÃO
Critérios: A Seção de Relações Públicas da Embaixada dos EUA irá revisar e avaliar as notas conceituais e selecionar quais projetos serão encaminhados ao Centro de Patrimônio Cultural para consideração de financiamento. As propostas de projetos na Fase I são avaliadas com base no tema do projeto, na formulação de objetivos e grupos-alvo claros, sustentabilidade do projeto e capacidade da organização candidata de realizar os objetivos do projeto.
Os projetos selecionados para a Fase II serão avaliados com os seguintes sistemas baseados em pontos:
Objetivo, Importância (máximo de 10 pontos) Clareza e integridade da descrição da atividade para o trabalho de preservação (15 pontos) Clareza e integridade da descrição da atividade para o trabalho a fim de atingir objetivos mais amplos (10 pontos) Clareza e integridade dos planos de conscientização pública candidatos (5 pontos) Orçamento e narrativa do orçamento (máximo de 15 pontos) Materiais de apoio (currículos, imagens, etc.; 10 pontos no máximo) Integração, colaboração ou coordenação inovadora com outros programas de
ECA e diplomacia pública (máximo de 10 pontos)
Sistema de Informações de Integridade e Desempenho do Prêmio Federal (FAPIIS)
Para qualquer prêmio federal sob um aviso de oportunidade de financiamento, se a agência federal de concessão antecipar que a participação federal total será maior do que o limite de aquisição simplificado em qualquer prêmio federal sob um aviso de oportunidade de financiamento pode incluir, durante o período de desempenho (ver § 200,88 Limite de aquisição simplificado), esta seção também deve informar os candidatos:
1. Que a agência de concessão federal, antes de fazer uma concessão federal com um valor total de participação federal maior do que o limite de aquisição simplificado, é obrigada a revisar e considerar todas as informações sobre o candidato que estão no sistema de integridade e desempenho designado acessível através do SAM ( atualmente FAPIIS) (ver 41 USC 2313).
2. Que um candidato, a seu critério, pode revisar as informações nos sistemas designados de integridade e desempenho acessíveis por meio do SAM e comentar sobre qualquer informação sobre si mesmo que uma agência federal de concessão de fundos inseriu anteriormente e está atualmente no sistema designado de integridade e desempenho acessível por meio do SAM;
3. Que a agência federal de concessão de crédito levará em consideração quaisquer comentários do candidato, além de outras informações no sistema de integridade e desempenho designado, ao fazer um julgamento sobre a integridade do candidato, a ética nos negócios e o registro de desempenho de acordo com as concessões federais ao concluir a revisão do risco apresentado pelos candidatos, conforme descrito em §200.205, revisão da agência federal de concessão de concessões sobre o risco apresentado pelos candidatos.
F. INFORMAÇÕES SOBRE A CONCESSÃO FEDERAL
Avisos de adjudicação federal
A bolsa será escrita, assinada, concedida e administrada pelo Diretor de Concessões. O contrato de concessão de assistência é o documento de autorização e será fornecido ao destinatário para revisão e assinatura por e-mail. O beneficiário só pode começar a incorrer nas despesas do programa a partir da data de início indicada no documento de concessão do subsídio assinado pelo Diretor de Concessões.
Se uma proposta for selecionada para financiamento, o Departamento de Estado não tem obrigação de fornecer nenhum financiamento futuro adicional. A renovação de um prêmio para aumentar o financiamento ou estender o período de desempenho fica a critério do Departamento de Estado.
A emissão deste NOFO não constitui um compromisso de concessão por parte do governo dos EUA, nem compromete o governo dos EUA a pagar pelos custos incorridos na preparação e apresentação de propostas. Além disso, o governo dos EUA reserva-se o direito de rejeitar qualquer ou todas as propostas recebidas.
Forma de pagamento:
A menos que indicado de outra forma no Aviso de Prêmio, os destinatários devem solicitar o pagamento preenchendo o formulário SF-270 — Solicitação de Adiantamento ou Reembolso e enviando o formulário ao Diretor de Subsídios. Salvo disposição em contrário, os destinatários podem solicitar pagamentos com base em reembolso ou adiantamento. Os pagamentos devem ser feitos em um mínimo de três (3) parcelas separadas após a aprovação do Diretor de
Subsídios, que pode negociar o número exato, valores e programação das parcelas com o recebedor do prêmio ou definir o número e os valores a seu critério .
Termos e Condições: Antes de enviar uma inscrição, os candidatos devem revisar todos os termos e condições e certificações exigidas que se aplicam a este prêmio, para garantir que eles serão capazes de cumprir. Esses incluem: 2 CFR 200, 2 CFR 600, Certificações e Garantias e os Termos e Condições Padrão do Departamento de Estado, todos disponíveis em: https:
//www.state.gov/about-us-office-of-the-procurement -executivo / Observe os requisitos de marca e marcação da Bandeira dos EUA nos Termos e Condições Padrão.
Requisitos de relatórios:
Os destinatários serão obrigados a apresentar relatórios financeiros e relatórios de progresso.
O documento de concessão especificará a frequência com que esses relatórios devem ser enviados.
G. CONCESSÃO FEDERAL
CONTATOS DA AGÊNCIA
Se você tiver alguma pergunta quanto ao processo inscrição de concessão, entre em contato: brazilgrants@state.gov
H. OUTRAS INFORMAÇÔES
Leia mais uma vez as diretrizes que descrevem o Programa AFCP. Certifique-se de compreender essas diretrizes e de que sua proposta se encaixa nos propósitos que discute.
Reveja cuidadosamente a aplicação para se certificar de que está completa e sem erros.
Peça a alguém que não saiba nada sobre seu projeto para ler sua proposta para determinar se é compreensível. Lembre-se de que a Embaixada dos EUA não saberá nada sobre sua proposta até que a leia. Se eles não conseguirem entender simplesmente lendo o que você escreveu, não será aprovado.
Peça a alguém com experiência em solicitar bolsas para examinar a sua inscrição e dar assessoria sobre como melhorá-la.
Certifique-se de que a inscrição foi digitada corretamente e fácil de ler em inglês. O inglês perfeito não é obrigatório, mas a proposta deve ser compreensível para um falante de inglês.
As inscrições que não incluem as informações exigidas ou não atendem aos requisitos das diretrizes do Programa não serão analisadas.
I. AVISO LEGAL
A emissão desta oportunidade de financiamento não constitui um compromisso de prêmio por parte da Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil, o programa AFCP ou o governo dos EUA. O Bureau de Assuntos Educacionais e Culturais reserva-se o direito de dispensar as formalidades do programa e reduzir, revisar ou aumentar os orçamentos de inscrições e conceder valores de acordo com as necessidades do programa AFCP e a disponibilidade de fundos.
Apêndice I Datas importantes
29 de outubro de 2021, Publicação do Aviso de Oportunidade de Financiamento em grant.gov
09 de novembro de 2021, AFCP 2022 Heritage and Climate Change Webinar às 09:00 da manhã. (Hora de Washington, D.C.)
Link: https://statedept.zoomgov.com/webinar/register/WN_mIukT6K2QjaI9WcNlwyBHw
Este webinário considerará as lições emergentes e as melhores práticas na preservação do patrimônio cultural no que se refere às mudanças climáticas e seus impactos. Usando exemplos de projetos, ofereceremos dicas sobre como elaborar projetos de preservação que apoiem a ação climática, como a conservação e adaptação preventiva de edifícios históricos e a aplicação de princípios de preservação da paisagem cultural para proteger o patrimônio biocultural e imaterial.
16 de novembro de 2021, AFCP 2022 Envolvendo Comunidades por meio do Webinar do Patrimônio às 09:00 a.m. (Hora de Washington, D.C.)
Link: https://statedept.zoomgov.com/webinar/register/WN_Ci-8hUwmSgimooXIT5ZY6A
Este webinário considera como fortalecer o envolvimento da comunidade na preservação do patrimônio cultural na fase de concepção do projeto. Usando exemplos de projetos, mostraremos como abordagens participativas e centradas na comunidade podem melhorar suas chances de alcançar seus objetivos de conservação e objetivos mais amplos, como capacitar mulheres trabalhadoras têxteis e melhorar sua subsistência por meio da preservação do artesanato tradicional.
19 de novembro de 2021 AFCP 2022 Patrimônio e Desenvolvimento Sustentável 9:00 da manhã. EST (hora D.C)
Link: https://statedept.zoomgov.com/webinar/register/WN_R80A6IN4To-byXCdIyEzDw
Este webinário enfoca estratégias baseadas na preservação do patrimônio cultural para apoiar o desenvolvimento sustentável. Usando exemplos de projetos, mostraremos como integrar a preservação do patrimônio cultural com as metas de desenvolvimento sustentável, bem como apresentar algumas novas abordagens para alavancar o patrimônio em apoio ao alívio da pobreza e à conservação da biodiversidade.
30 de novembro de 2021, 23:59 (GMT-3) Prazo final para envio de notas conceituais da Fase I de março de 2022, Anúncio de notas conceituais pré-selecionadas
08 de abril de 2022 Apresentação da Fase II Apresentação da proposta completa necessária aos candidatos selecionados.
Apêndice II - Inscrições obrigatórias:
Qualquer candidato listado no Sistema de Lista de Partes Excluídas (EPLS) no Sistema de Gerenciamento de Concessão (SAM) não é elegível para se candidatar a um prêmio de assistência de acordo com as diretrizes do OMB em 2 CFR 180 que implementam Ordens Executivas 12549 (3 CFR, 1986 Comp., P. 189) e 12689 (3 CFR, 1989 Comp., P. 235), "Debarment and Suspension."
Além disso, nenhuma entidade listada no EPLS pode participar de quaisquer atividades constante da concessão. Todos os candidatos são fortemente encorajados a revisar o EPLS no SAM para garantir que nenhuma entidade inelegível seja incluída.
Todas as organizações que se candidatam a bolsas (exceto indivíduos) devem obter esses registros.
Todos são gratuitos:
Código NCAGE/CAGE Identificador de entidade exclusivo de Dun & Bradstreet (número DUNS) https://www.SAM.gov registro
Passo 1: Inscreva-se para um número NCAGE e um número DUNS (eles podem ser preenchidos simultaneamente e todas as informações devem ser idênticas)
Inscrição NCAGE :página de inscrição
Aqui: https://eportal.nspa.nato.int/AC135Public/scage/CageList.aspx
Instruções para o processo de inscrição NCAGE:
https://eportal.nspa.nato.int/AC135Public/Docs/US%20Instructions%20for%20NSPA%20NCA GE.pdf
Para obter ajuda do NCAGE de dentro dos EUA, ligue para
1-888-227-2423 Para obter ajuda do NCAGE de fora dos
EUA, ligue para 1-269-961-7766
Envie um e-mail para NCAGE@dlis.dla.mil se houver problemas para obter um código NCAGE.
Inscrição no DUNS: As organizações devem ter um número do Sistema de numeração universal de dados (DUNS) da Dun & Bradstreet. Se sua organização ainda não tiver, você pode obter um ligando para 1-866-705-5711 ou em http://fedgov.dnb.com/webform
Passo 2: Depois de receber o DUNS e o Código NCAGE, certifique-se de que são idênticos e proceda ao registro em SAM.gov fazendo logon em: https://www.sam.gov. O registro SAM deve ser renovado anualmente.
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