RCC BAA 720-656-07-2021 - Portuguese.pdf

PDF 245 KB Posted

Attached to
BAA Opportunity Title: Mozambique Resilient Coastal Communities BAA
Solicitation number
BAA-720-656-07-2021
Issued by

View the file

Other files

File Type Posted
RCC BAA 720-656-07-2021 English .pdf PDF
Initial Context Analysis for BAA - Attachment 1.png PNG image

On GovTribe

Work with this file

  • Download the original file
  • Contacts named in this file
  • Similar government files
  • Ask GovTribe AI about this file

Text version

Data de emissão: 23 de Julho de 2021 Perguntas dos Ofertantes até: 2 de Agosto de 2021 Título de Oportunidade BAA: BAA Comunidades Costeiras Resilientes de Moçambique Número de Oportunidade: BAA-720-656-07-2021 Prazo para Expressões de Interesse: 30 de Agosto de 2021 Submeter Perguntas e Expressões de Interesse para: amanhica@usaid.gov

Anúncio da Agência Ampla da USAID / Moçambique para Comunidades Costeiras Resilientes

1. VISÃO GERAL

A Missão da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) em Moçambique, USAID/Moçambique, emite este Anúncio de Agência Amplo (BAA) para convidar os participantes a apresentar uma Expressão de Interesse (EOI), co-criar, co-desenhar, co-investir e colaborar para o lançamento de abordagens novas e inovadoras que forneçam soluções práticas para os obstáculos e desafios mais prementes para melhorar a resiliência das comunidades e ecossistemas costeiros, particularmente envolver os jovens para aumentar a sua participação produtiva na gestão sustentável dos recursos naturais, construindo simultaneamente sistemas alimentares e pesqueiros sustentáveis e construindo meios de subsistência resistentes ao clima, diversificados e economicamente viáveis.

A intenção do BAA é criar parcerias de alta qualidade e eficazes, para testar formas novas e inovadoras de melhorar a resiliência das comunidades costeiras que vivem em ecossistemas terrestres e marinhos ricos e vulneráveis aos choques climáticos e à degradação ambiental. Em colaboração com o sector público e privado, a sociedade civil e as partes interessadas religiosas, esta actividade irá desenvolver e testar projectos que irão criar um número significativo de empregos e oportunidades econômicas sustentáveis para jovens e mulheres, tendo ao mesmo tempo impactos positivos na saúde e produtividade de ecossistemas críticos a longo prazo, particularmente os ecossistemas marinhos, extraordinariamente diversos e vitais para a segurança alimentar.

Como detalhado abaixo, a USAID convidará organizações seleccionadas a co-criar, testar, desenvolver e ampliar as soluções para as Declarações de Problemas e Desafios, incluindo fornecedores de recursos (por exemplo, "doadores") que tenham ideias, conhecimentos e/ou financiamento para acrescentar a potenciais soluções. A USAID prevê a utilização de financiamento do Feed the Future, Biodiversity, and Climate Change Adaptation, e possivelmente outros recursos no futuro, para financiar estas soluções.

mailto:szacarias@usaid.gov

Ao abrigo deste BAA, a USAID/Moçambique procura parceiros que estejam empenhados na responsabilidade partilhada, risco partilhado e recursos partilhados (por exemplo, sector privado local) ou co-investimento (por exemplo, outros "doadores"). A partilha de recursos requer que os parceiros disponibilizem tanto financiamento, como outros recursos (por exemplo, conhecimentos técnicos, provisões em espécie, etc.) que sejam direcionados à solução dos Problemas e das Declarações de Desafio. O co-investimento não requer recursos partilhados iguais (tais como alavancagem 1:1), requer antes contribuições financeiras adequadas aos objectivos específicos do projecto, considerando as vantagens comparativas trazidas pela participação de cada parte.

A. Nome da Agência Federal:

Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) administrada pela Missão em Moçambique.

B. Autoridade:

Este BAA é emitido ao abrigo do Regulamento de Aquisição Federal (FAR) 35

C. Número do Catálogo da Assistência Interna Federal (CFDA):

98.001 Programas de Assistência Externa da USAID para o Exterior

D. Título de Oportunidade BAA:

BAA Comunidades Costeiras Resilientes de Moçambique

2. DECLARAÇÕES DO PROBLEMA e DO DESAFIO

2.1 PROBLEMA:

A resiliência das comunidades costeiras está interligada com a saúde dos seus ecossistemas terrestres e marinhos. As comunidades a sul de Pemba e a norte de Maganja da Costa enfrentam problemas significativos. As crescentes ameaças aos sistemas naturais dos quais dependem incluem a extração insustentável de recursos naturais (incluindo, mas não se limitando à pesca e à exploração mineira), a expansão agrícola e a má gestão global destes recursos naturais. Os motores destas ameaças são muitos, tais como oportunidades económicas reduzidas, emprego insuficiente, capital limitado, insumos inadequados, educação limitada, influências extremistas, más práticas mineiras e alterações climáticas. Os jovens destas comunidades costeiras estão particularmente em risco e ajudarão a moldar o futuro destas comunidades e dos sistemas naturais. Existe simultaneamente uma necessidade urgente e uma grande oportunidade de aumentar a liderança e participação dos jovens na gestão sustentável dos recursos naturais, sistemas alimentares, meios de subsistência, economia local e regional, bem como sociedade em geral.

Os dados e a pesquisa de campo inicial mostram o seguinte, como sendo alguns dos muitos problemas enfrentados pelas comunidades locais:

● Aumentos significativos no número de pescadores ao longo da costa, de Pemba a

Maganja da Costa. Embora algumas inovações, tais como as zonas sem capturas e os períodos de defeso periódico forneçam provas de sucesso, a sustentabilidade destes esforços continua a ser um desafio.

● Mesmo com inovações, o número global de pescadores actuais que utilizam as práticas existentes parece ser insustentável.

● Com os desafios da subsistência, às populações recorrem cada vez mais aos recursos naturais de pelo menos três formas negativas: utilizando terras agrícolas pobres e esgotando a qualidade do solo das terras costeiras marginais; removendo florestas costeiras e mangais; e destruindo os ecossistemas de coral e marinhos através de práticas de pesca nocivas (especialmente a utilização generalizada de redes de pesca para a dragagem costeira).

● Os deslocados internos que se transferem para a região, particularmente em Nampula, estão a exercer uma pressão adicional sobre os recursos terrestres e marinhos.

● O número de empregos diminuiu drasticamente nas zonas costeiras, particularmente em Nampula e Pebane, na Zambézia. Nos últimos anos, várias fábricas de caju e outras fábricas de processamento fecharam de Memba a Moma, despedindo cerca de 12.000 trabalhadores.

● A área a sul de Pemba e a norte de Maganja da Costa está repleta de concessões mineiras, particularmente (mas não limitadas) a areias pesadas. Os benefícios desta exploração mineira para as comunidades parecem ser altamente variáveis, dependendo do operador.

● Percebeu-se uma sensação de fragilidade e desigualdade, particularmente para os jovens.

Há uma falta de oportunidades/fóruns para os jovens participarem na vida cívica e terem influência sobre o seu futuro.

● Necessidade de maior acesso aos serviços financeiros.

● Grande número de instituições locais, como mesquitas e organizações da sociedade civil, têm potencial para se engajar ainda mais nos desafios do desenvolvimento.

● Os jovens carecem de boas competências, acesso a recursos e informação sobre melhores oportunidades de subsistência (se/quando existem).

● Maior frequência e intensidade dos choques climáticos, tais como inundações e secas, tensões climáticas de início mais lento, tais como o aumento das temperaturas e o aquecimento dos oceanos, tornando piores os novos desafios e os já existentes.

A informação adicional de análise da situação baseada em pesquisa preliminar é fornecida no Anexo A/Attachment A. Note-se que a informação fornecida se destina a estimular uma análise mais aprofundada.

2.2 DESAFIO:

As abordagens inovadoras serão fundamentais para melhorar a resiliência das comunidades e ecossistemas costeiros, particularmente para envolver os jovens a aumentar a sua participação produtiva na gestão sustentável dos recursos naturais, sistemas alimentares, meios de subsistência e sociedade. As soluções e actividades propostas devem ser replicáveis, dimensionáveis, sustentáveis e dar conta da necessidade de, eventualmente, transferir infra-estruturas, operações e gestão relacionadas ao governo, comunidades, sector privado, ou outros intervenientes locais. A flexibilidade na modificação de soluções e actividades para responder às mudanças no contexto do país, bem como o alinhamento com os objectivos de desenvolvimento da USAID/Moçambique e do Governo de Moçambique e outras actividades dos doadores, é fundamental para o sucesso do processo de transferência de inovação.

A USAID/Moçambique procura desenvolver e testar abordagens novas e inovadoras que irão acelerar o progresso no sentido de soluções viáveis para indivíduos, empresas e comunidades nas regiões costeiras a sul de Pemba e a norte da Maganja da Costa para melhorar a resiliência e ecossistemas saudáveis. As áreas particulares de enfoque incluem:

1. Conservar ecossistemas costeiros e marinhos (por exemplo, mangais, ervas marinhas, recifes de coral) e habitats importantes de peixes, para apoiar uma melhor resiliência climática, gestão das pescas, segurança alimentar, meios de subsistência sustentáveis e a conservação de áreas de elevada biodiversidade;

2. Expandir o crescimento económico diversificado e equitativo face às alterações climáticas para criar oportunidades reais e significativas de emprego e de subsistência, particularmente para jovens e mulheres, em benefício de toda a comunidade.

3. Apoiar a juventude, como líderes e agentes de mudança, a colaborar com o governo, a sociedade civil e o sector privado para gerir de forma sustentável os recursos naturais e, mais equitativamente, adaptar, mitigar e responder a choques e pressões.

Estes desafios devem ser enfrentados através de uma combinação de abordagens estratégicas que:

● Desenvolvam a capacidade local, trabalhando numa mistura de intervenientes públicos, privados, da sociedade civil e de instituições religiosas, centrados na adaptabilidade e sustentabilidade.

● Aumentar a resiliência das comunidades e dos ecossistemas às alterações climáticas, potencialmente através de informação e serviços climáticos orientados para a procura.

● Reconhecer o movimento, particularmente da juventude, entre Cabo Delgado e o resto do Norte de Moçambique, com enfoque na redução da vulnerabilidade ao recrutamento para actividades extremistas.

● Pelo menos parte das actividades dos ecossistemas costeiros e marinhos deve concentrar-se em áreas de elevada biodiversidade.

● Aprender com o sucesso ou desafios de outros investimentos de desenvolvimento.

● Alavancar o sector privado e outras fontes de investimento para o emprego e geração de rendimentos através de abordagens de subsistência sustentáveis.

3. O PROCESSO BAA

Os recursos disponibilizados ao abrigo deste BAA dependerão dos conceitos recebidos e da disponibilidade de fundos da USAID e de outros parceiros de recursos. Alguns tipos de adjudicações podem não incluir qualquer financiamento. Ao abrigo deste BAA, as actividades serão co-criadas, co-desenvolvidas e finalmente adjudicadas a potenciais parceiros em quatro fases, incluindo: (1) apresentação de um documento inicial de expressão de interesse (EOI) por potenciais parceiros, (2) desenvolvimento de um documento de conceito de actividade através da co-criação inicial e depois co-desenvolvimento com a USAID, (3) uma revisão e selecção de documentos de conceito de actividade liderada pela USAID e (4) a atribuição final de contrato(s) ou outro(s) acordo(s) aos parceiros. Salvo disposição em contrário, as organizações são responsáveis por todos os custos incorridos pela organização para preparar a sua EOI e para participar na co-criação e/ou co-desenvolvimento. Os passos são detalhados da seguinte forma:

3.1 FASE 1 - SUBMISSÃO DE EXPRESSÕES DE INTERESSES (EOI)

Por favor, submeta uma EOI em apenas inglês que aborda os critérios abaixo, no formato exigido na Secção 7. Cada organização está limitada a uma submissão de EOI. As organizações locais são fortemente encorajadas a participar.

A USAID irá rever as EOI e poderá optar por realizar entrevistas para esclarecer elementos de qualquer uma das EOI recebidas como consideradas úteis pela USAID. A USAID selecionará então as organizações que considerar terem abordado os critérios de avaliação/elegibilidade indicados abaixo, de modo a demonstrar que a organização dará uma contribuição significativa para a co-criação. Nem todas as organizações que submetem uma EOI serão necessariamente convidadas a prosseguir para a Fase 2. Devido ao número de EOI que se espera receber, a USAID poderá não ser capaz de fornecer detalhes sobre os motivos pelos quais as EOI não foram selecionadas.

Conteúdo Requerido para as Expressões de Interesse:

1. As EOI devem indicar a(s) ideia(s) de investigação ou de desenvolvimento que fornecerá(ão) soluções potenciais para as Declarações de Problemas e Desafios. As ideias devem ser apresentadas de forma a demonstrar uma ligação entre as Declarações de Problema e Desafio e os esforços dos potenciais parceiros para aumentar o conhecimento e a compreensão de potenciais soluções, inovações, melhorias na tecnologia, materiais, processos, métodos, dispositivos ou técnicas; avanços, ou utilização de conhecimentos científicos e técnicos na concepção, desenvolvimento, teste ou avaliação de um potencial novo produto ou serviço (ou de uma melhoria de um produto ou serviço existente). Se possível, a ênfase deve ser colocada na implementação de abordagens testadas e comprovadas que demonstrem potencial para melhorar rapidamente a gestão sustentável e criar oportunidades económicas.

2. As EOI devem demonstrar o potencial de ter um impacto significativo que, em última análise, poderia alcançar um impacto ainda maior à escala.

3. As EOI devem indicar os antecedentes e a experiência da organização e do pessoal ou equipa de gestão e técnica envolvidos no empreendimento.

4. As EOI devem descrever todos os recursos de co-investimento que serão disponibilizados para a solução, incluindo os da organização proponente e os de outras empresas, doadores, fundações, ou outras organizações. Tais recursos podem incluir dinheiro e outros recursos, tanto tangíveis como intangíveis, tais como contribuições em espécie, perícia, propriedade intelectual, valor da marca, coordenação de alto valor, acesso a pessoas, lugares e informação chave. Cartas de compromisso são bem-vindas como anexos.

5. As EOI devem propor até dois indivíduos relevantes que participarão no processo de co-criação e co-desenvolvimento. Os CV devem ser incluídos como anexos.

3.2 FASE 2 - CO-CRIAÇÃO E CO-DESENVOLVIMENTO DO DOCUMENTO

CONCEPTUAL

As organizações selecionadas para participar na Etapa 2, incluindo o(s) seminário(s) de co-criação, serão contactadas directamente e receberão detalhes logísticos, incluindo data, hora e local. Durante a Etapa 2, as organizações seleccionadas, com base nas apresentações da EOI, co-criarão potenciais soluções para as Declarações de Problemas e Desafios através de brainstorming e soluções e recursos inovadores, conduzindo potencialmente a documentos conceptuais que a USAID ou outros parceiros de recursos irão considerar para financiamento.

Os requisitos de submissão dos Documentos de Conceito serão definidos numa data posterior e comunicados directamente às organizações que tenham sido convidadas a participar na Etapa 2.

Durante esta fase, a ideia inicial apresentada durante a EOI (ou uma nova) será refinada e submetida à Comissão de Revisão de Pares para revisão e comentários.

Co-Criação Para além das organizações selecionadas que continuam a partir da Fase 1, a fase de co-criação incluirá a USAID e outras partes interessadas que possam contribuir com recursos ou contribuir para a discussão. A co-criação poderá assumir a forma de um seminário, conferência, reunião, ou outros métodos, incluindo a possibilidade de apresentações orais de conceitos, à critério da USAID. Neste momento, a USAID prevê a realização de um seminário de co-criação no âmbito da área de actividade proposta. O método de co-criação para este BAA será determinado numa data posterior e comunicado directamente às organizações convidadas a participar. Um convite para co-criar não é uma garantia de financiamento nem é uma garantia de avançar para a Etapa 3.

Para mais informações sobre a co-criação e as suas abordagens de concepção, ver https://usaidlearninglab.org/library/co-creation-discussion-note-ads-201. As organizações são responsáveis por todos os custos por si incorridos para preparar a sua EOI e participar na co-criação.

3.3 FASE 3 - REVISÃO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARES

Co-Desenvolvimento Uma vez concluída a fase de co-criação, a USAID convidará os participantes a desenvolver um Documento de Conceito mais detalhado na fase de co-desenvolvimento. Os Documentos de Conceito serão analisados pelo Conselho de Revisão, que será composto por peritos da USAID/Moçambique, do Governo de Moçambique, e/ou de partes externas. A composição específica do Conselho de Revisão será determinada numa data posterior. O Conselho de Revisão utilizará os seus conhecimentos técnicos para rever os Documentos de Conceito e recomendar se deve avançar com o projecto, bem como quaisquer revisões/aditamentos ao projecto. Nem todas as organizações que apresentem um Documento de Conceito ao Comité de Revisão serão necessariamente convidadas a passar à Fase 4. Não há um número pré-determinado de vezes que o Comité irá rever cada conceito, nem o Comité é obrigado a recomendar uma adjudicação para cada apresentação de conceito.

Critérios de avaliação:

Os Documentos de Conceito serão avaliados com base nos seguintes critérios:

1. Abordagem: Possibilidade de abordar os desafios (fornecidos nas páginas 3 e 4) dentro do contexto existente, com base nas evidências e na lógica fornecidas.

2. Expectativas de Parceria e Valor: Pontos fortes da organização ou consórcio como parceiro, incluindo a capacidade de dar uma contribuição única para o desafio lançado e de alavancar recursos adicionais.

3. Impacto: A probabilidade de gerar um impacto substancial, dimensionável e sustentável sobre as questões discutidas nas Declarações de Problemas e Desafios.

4. Capacidade Institucional: A USAID irá considerar a capacidade da instituição implementar a abordagem proposta, com base na experiência anterior, conhecimento e experiência local, relações com os principais actores e profundidade de compreensão contextual relevante para os desafios, bem como a capacidade das pessoas propostas de se engajarem no processo de co-criação.

3.4 FASE 4 - DETERMINAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO

A USAID utilizará as recomendações do Conselho de Revisão e considerará outras informações, tais como disponibilidade de recursos e prioridades da Agência, para decidir se deve adjudicar um contrato ou outro acordo baseado num Documento de Conceito e utilizando os critérios de avaliação acima referidos. Para os Documentos de Conceito que demonstrem uma abordagem válida para resolver as Declarações de Problemas e Desafios, o Oficial de Contratos/Acordo avaliará a capacidade da organização e identificará o tipo de instrumento previsto.

Pedido de Informação Adicional. A USAID pode solicitar informações adicionais relativas à abordagem técnica, capacidade, gestão e organização da instituição, experiência passada, proposta de parceria e orçamento, assim como representações e certificações, conforme necessário.

Revisão Final e Negociação. O Oficial de Contratos/Acordo da USAID irá proceder à revisão final e negociação de um instrumento de adjudicação com um parceiro aparentemente bem-sucedido. Se a organização e a USAID não conseguirem chegar a um acordo mutuamente aceitável, tipo de adjudicação e custo/preço, a USAID reserva-se o direito de não avançar com uma adjudicação sem qualquer custo para o Governo.

Concessão do contrato. Contratos ao abrigo deste BAA serão atribuídos aos Parceiros aparentemente bem-sucedidos, com base na sua capacidade de alcançar soluções para as Declarações de Problemas e Desafios, com base nos critérios de avaliação aqui previstos. As cláusulas-tipo ou disposições relativas a adjudicações são geralmente prescritas por lei e regulamento e podem variar em função do tipo/montante da adjudicação. As informações relativas às cláusulas e disposições serão oferecidas ao Requerente Aparentemente Bem Sucedido quando o tipo de adjudicação for identificado.

4. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

A. As EOI não serão avaliadas em relação a outras EOI, mas apenas com base no facto de a USAID acreditar que a organização será um contribuinte valioso para o processo de co-criação.

A USAID pode limitar o número de candidaturas iniciais seleccionadas, para avançar com base em eficiências.

B. Os Documentos de Conceito não são avaliados em relação a outros Documentos de Conceito, mas unicamente com base na determinação da USAID de que o Documento de Conceito abordará com sucesso o Problema e os Desafios aqui expostos. A USAID pode limitar o número de Documentos de Conceito seleccionados, para avançar com base na disponibilidade de recursos.

C. As decisões relativas à prossecução pela USAID de uma determinada actividade, tecnologia ou relação serão baseadas em toda a informação disponível, provas, dados e análise resultante.

D. Informação de Elegibilidade. Organizações públicas, privadas, com e sem fins lucrativos, assim como instituições de ensino superior, organizações internacionais públicas, organizações não governamentais, organizações governamentais americanas e não americanas, organizações doadoras multilaterais e internacionais são elegíveis ao abrigo deste BAA. Todas as organizações devem estar determinadas a responder ao BAA e ser suficientemente capazes de realizar ou participar no tipo de contrato final. Contudo, se uma adjudicação resultar de qualquer fase deste processo, a organização potencial deve ser elegível em conformidade com o 22 CFR 228 e ADS

310. O código geográfico autorizado por defeito para todos os contratos financiados pelos EUA é 937 (Ver ADS 310).

E. A disponibilidade e os montantes de financiamento dependerão das ideias geradas durante o processo de colaboração, bem como da capacidade de financiamento das organizações participantes, que não se limitam necessariamente à USAID.

5. DIREITOS ESPECÍFICOS RESERVADOS AO GOVERNO AO ABRIGO DESTE

BAA

O Governo reserva-se direitos específicos, para além dos direitos descritos noutros pontos do presente documento ou por lei ou regulamento, incluindo:

1. O direito de fazer várias adjudicações, uma única adjudicação, ou nenhuma adjudicação.

2. O direito de aceitar Documentos de Conceito na sua totalidade ou de seleccionar apenas porções de Documentos de Conceito para adjudicação ou co-investimento.

3. O direito de seleccionar um tipo de instrumento que seja apropriado para o Documento de Conceito específico seleccionado para adjudicação. Os tipos de instrumentos incluem, mas não estão limitados a contratos, doações, acordos de cooperação, parcerias público-privadas e memorandos de entendimento. Além disso, a USAID pode elaborar um novo tipo de instrumento para satisfazer as necessidades de uma relação específica.

4. O direito de co-criar projectos com uma ou mais organizações no âmbito do BAA, quando for do melhor interesse da USAID.

5. O direito de solicitar qualquer documentação adicional e necessária após revisão inicial. Tais informações adicionais podem incluir, mas não se limitam a um Documento de Conceito mais detalhado, orçamento, representações e certificações.

6. O direito de financiar ou co-investir em Documentos de Conceito em fases, com opções de trabalho continuado no final de uma ou mais fases.

7. O direito de conceder instrumentos ao abrigo deste BAA que não comprometam recursos monetários.

8. O direito de retirar organizações do processo BAA se a USAID determinar que não é mais do melhor interesse do Governo prosseguir com a organização.

6. PROTECÇÃO DA INFORMAÇÃO

O objectivo da USAID no âmbito deste BAA é convidar os participantes a co-criar, co-desenhar, co-investir e colaborar em intervenções inovadoras que forneçam soluções viáveis para os obstáculos e desafios mais prementes para melhorar a resiliência das comunidades costeiras e dos seus ecossistemas, envolvendo particularmente os jovens para aumentar a sua participação produtiva na gestão sustentável dos recursos naturais, sistemas alimentares, meios de subsistência e sociedade. Compreendendo a natureza sensível da informação das organizações, a USAID irá trabalhar com organizações para proteger a propriedade intelectual.

Contudo, as EOI devem estar livres de qualquer propriedade intelectual que a organização deseje proteger da divulgação, uma vez que as EOI serão partilhadas com os parceiros da USAID como parte do processo de selecção. Por conseguinte, as organizações que submeterem trabalhos ao abrigo deste BAA concedem à USAID um direito livre de direitos autorais, não exclusivo e irrevogável de utilizar, divulgar, reproduzir, preparar trabalhos derivados e aceder ou permitir que outros o façam a qualquer informação contida nas EOI submetidas ao abrigo do BAA. No caso de uma organização ser convidada a avançar para além da co-criação ou a envolver-se de outra forma com a USAID relativamente à sua submissão, a organização terá a oportunidade de negociar uma maior protecção da propriedade intelectual, conforme apropriado ao abrigo da lei federal de contratação. As organizações devem assegurar-se de que qualquer submissão ao abrigo deste BAA está livre de quaisquer direitos de propriedade de dados de terceiros que possam ter impacto na licença aqui concedida à USAID.

7. REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO

Expressão de Interesse (EOI) as apresentações devem:

A. Estar em inglês, não conter mais de 6 páginas, incluindo cartas de apresentação. O tamanho de letra não deve ser inferior a 12. O documento não deve ter mais de 10 páginas de anexos de apoio;

B. Ser submetidas electronicamente a Antonieta Manhica pelo email amanhica@usaid.gov;

C. Conter um cabeçalho com as seguintes informações (incluídas na contagem de páginas):

1) Nome da organização/grupo e informação de contacto;

2) Título de Resposta;

3) BAA ou Adenda, se aplicável Nome/Número;

4) Gráfico opcional que caiba num papel de 8,5 "x11" ou A4 (incluído no limite da página);

D. Estar em formato .pdf ou .docx

8. OBTENÇÃO DO BAA E ADENDAS

Este BAA e quaisquer adendas, se aplicável, podem ser descarregados a partir de http://www.grants.gov e http://www.fbo.gov. A emissão deste BAA não constitui um compromisso de adjudicação por parte da USAID, nem obriga a USAID ou qualquer dos seus Parceiros Financiadores a pagar os custos incorridos na preparação e submissão da EOI e Documentos de Conceito. Além disso, a USAID reserva-se o direito de rejeitar qualquer ou todos os EOI e Documentos de Conceito recebidos.

9. REFERÊNCIAS

Segue-se uma lista de anexos a esta solicitação BAA que fornecem material de referência útil e informação de base relativa à resiliência das comunidades costeiras na região a sul de Pemba até a Maganja da Costa.

Anexo A (Attachment A): Análise da situação da USAID

Ver a versão em inglês. Attachment A: USAID Situation Analysis http://www.grants.gov/ http://www.fbo.gov/

File details come from the government source that posted it. Updated .